Disponibilização: terça-feira, 24 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3347
1936
de fls. 30/97, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010391-03.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neuza Maria Francisco
Mosquete - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimada a se manifestar sobre a contestação e documentos
de fls. 30/94, no prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010404-02.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Sebastião Maciel dos Santos
- BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimado a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls.
35/153, no prazo de 15 dias. - ADV: JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/
SP)
Processo 1010477-71.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ilda de Oliveira Camilo - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimada a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 24/75, no prazo
de 15 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JULIO
CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010506-24.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ilda de Oliveira Camilo - BANCO
ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimado a se manifestar sobre a contestação e documentos de fls. 24/116, no
prazo de 15 dias. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP),
JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
Processo 1010513-16.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Neuza Maria Francisco
Mosquete - BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. - Fica o(a) Autor(a) intimada a se manifestar sobre a contestação e documentos
de fls. 30/100, no prazo de 15 dias. N - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA
MELLO (OAB 70859/SP), JULIO CESAR BAPTISTA RIBEIRO (OAB 372641/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0478/2021
Processo 0004603-25.2021.8.26.0344 (processo principal 1004769-74.2020.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Banco do Brasil S.a - Fica o exequente intimado a se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de
sentença apresentada às fls. 105/112. Prazo: 10 dias. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1002634-81.2021.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andréa
Luiza Funari Euflasino - SPE Olimpia Q27 Empreendimentos Imobiliários LTDA - - Olímpia Park Resort - - Natos Administradora
LTDA - Fica o(a) Autor(a) intimada a se manifestar sobre as contestações e documentos de fls. 113/119 e 121/276, no prazo
de 15 dias.//Fica a corré Olímpia Park Resort intimada a regularizar sua representação processual, em 10 dias. - ADV: LÍGIA
CARDOZO DE OLIVEIRA (OAB 402968/SP), MATHEUS AUGUSTO MACEDO RASTELLI (OAB 433274/SP), LEONARDO
LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), LACERDA JUBE ADVOGADOS (OAB 1946/GO)
Processo 1009897-51.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J.N.N. - Ciência à Exequente
da averbação da penhora junto à ARISP, manifestando-se em termos de prosseguimento. Prazo: 10 dias. - ADV: FÁBIO MENDES
BATISTA (OAB 159457/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS CESAR BERTONCINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SIDNEI RODRIGUES DE ALCÂNTARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2021
Processo 0006108-85.2020.8.26.0344 (processo principal 1004871-67.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Gimar Empreendimentos Ltda - Renata da Silva Batista - - Raquel da Silva Batista - - Renan da Silva Batista - - Cauan
da Silva Batista - - Solange Pereira da Silva - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o
bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema SISBAJUD (R$ 89.503,19 fls.31) em eventuais contas existentes
em nome do(s) executado(s) RENATA DA SILVA BATISTA (CPF/MF nº 465.043.348-70), CAUAN DA SILVA BATISTA (CPF/MF
nº491.134.018-58), RENAN DA SILVA BATISTA (CPF/MF nº 233.639.768-44), RAQUEL DA SILVA BATISTA (CPF/MF nº *)(CPF/
MF nº 466.425.688-42) E SOLANGE PEREIRA DA SILVA (CPF /MF n°170.390.018-96)-fl.34. A fim de imprimir maior eficácia
à medida, determino a repetição da pesquisa pelo prazo de 30 dias. Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor
bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos,
para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo
esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor
do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante
a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a
implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019,
nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e
25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados. Defiro a
pesquisa de veículos em nome dos executados, via RENAJUD. Proceda-se, inclusive a pesquisa da existência de gravame
sobre o veículo. Determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Com a resposta, dê-se
ciência às partes. Verificada a existência de bens, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da
penhora do(s) veículo(s) localizado, providenciando os meios necessários para a penhora e eventual remoção do bem. Na
mesma oportunidade, o exequente deverá comprovar a realização de pesquisas junto aos órgãos administrativos a respeito da
existência de débitos ou restrições de natureza fiscal ou sancionatória. Sendo a resposta negativa, com a juntada das cópias
para a efetiva comprovação e efeito legal, dê-se vista dos autos ao exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do
feito em 10 (dez) dias, indicando bens dos executados passíveis de penhora, podendo valer-se da pesquisa de bens imóveis,
via ARISP, mediante acesso ao sítio eletrônico: http://www.registradores.com.br. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º