Disponibilização: quinta-feira, 19 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3344
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- R.A.S. - Nº Protocolo: WSJC.21.70213724-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/06/2021 19:47 - ADV: ROSEMARY
MAROSTICA (OAB 199482/SP), FLAVIA DE SOUZA RANGEL (OAB 146163/RJ)
Processo 0002012-70.2021.8.26.0577 (processo principal 1019550-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta
- R.A.S. - * - ADV: ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP)
Processo 0002012-70.2021.8.26.0577 (processo principal 1019550-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta
- R.A.S. - VISTOS. Diante do não pagamento do débito, de rigor o prosseguimento da fase executiva. (art. 854 e seguintes do
Código de Processo Civil) Desse modo, requisitei via SISBAJUD (BACENJUD) a indisponibilidade dos ativos financeiros em
nome do(s) executado(a)(s), limitando-se ao valor indicado nesta execução. Aguarde-se resposta das instituições pelo prazo de
5 dias. Intime-se. - ADV: ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), FLAVIA DE SOUZA RANGEL (OAB 146163/RJ)
Processo 0002012-70.2021.8.26.0577 (processo principal 1019550-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta
- R.A.S. - Nº Protocolo: WSJC.21.70284314-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/08/2021 11:20 - ADV: FLAVIA DE
SOUZA RANGEL (OAB 146163/RJ), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP)
Processo 0002012-70.2021.8.26.0577 (processo principal 1019550-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta
- R.A.S. - * - ADV: FLAVIA DE SOUZA RANGEL (OAB 146163/RJ), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP)
Processo 0002012-70.2021.8.26.0577 (processo principal 1019550-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta
- R.A.S. - VISTOS. Fls. 20/21: diante do depósito da quase totalidade do débito em execução, mais o bloqueio de R$ 914,37 de
fls. 24/26, protocolizei o cancelamento da reiteração em face da “Não Resposta” do Banco PAYPAL DO BRASIL, todavia, será
necessário aguardar a confirmação de “Envio”. Anote-se. Desse modo, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e
CC nº 1514/2019, providencie o(a) EXEQUENTE a juntada do respectivo formulário MLE para resgate do depósito de fls. 22/23.
Apresentado o formulário corretamente preenchido, expeça-se MLE. No mais, manifeste-se a parte autora sobre fls. 20/21,
termos de extinção ou prosseguimento, neste caso, com a indicação de bens do executado à penhora e apresentação de cálculo
discriminado de atualização do débito remanescente. Sem prejuízo, manifeste-se o executado no prazo de 5 (cinco) dias, nos
termos do art. 854, par. 3º, do Código de Processo Civil, sobre o bloqueio realizado via SISBAJUD no valor de R$ 914,37,
junto ao(s) Banco(s) INTER, BRASIL e ITAÚ UNIBANCO S.A., sob pena de conversão em penhora. Int. - ADV: ROSEMARY
MAROSTICA (OAB 199482/SP), FLAVIA DE SOUZA RANGEL (OAB 146163/RJ)
Processo 0002012-70.2021.8.26.0577 (processo principal 1019550-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta
- R.A.S. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, conforme já determinado, observando-se o formulário MLE retro
acostado. - ADV: ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP), FLAVIA DE SOUZA RANGEL (OAB 146163/RJ)
Processo 0002012-70.2021.8.26.0577 (processo principal 1019550-18.2019.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Oferta
- R.A.S. - VISTOS. Fls. 28/29 e 30: diante do ajuste entre as partes, requisitei via SISBAJUD o desbloqueio dos valores tornados
indisponíveis. Caso o formulário da pág. 31 esteja corretamente preenchido, expeça-se o respectivo MLE. Com a confirmação
do levantamento do quanto depositado nos pela exequente, tornem conclusos para extinção. Int. - ADV: FLAVIA DE SOUZA
RANGEL (OAB 146163/RJ), ROSEMARY MAROSTICA (OAB 199482/SP)
Processo 0002509-55.2019.8.26.0577 (processo principal 0013567-02.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - E.H.C.S. - Relação :0150/2021 Data da Disponibilização: 26/05/2021 Data da Publicação: 27/05/2021 Número do
Diário: 3286 Página: 2164-2169 - ADV: DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 0002509-55.2019.8.26.0577 (processo principal 0013567-02.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - E.H.C.S. - Processo Digital - Carta - Intimação - Despacho-Ato Ordinatório - Genérica - ADV: DENIS EMANUEL
BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 0002509-55.2019.8.26.0577 (processo principal 0013567-02.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação
- E.H.C.S. - Juntada de AR : AR293190319TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação Despacho-Ato Ordinatório - Genérica Destinatário : J.C.S. - ADV: DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 0002509-55.2019.8.26.0577 (processo principal 0013567-02.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - E.H.C.S. - * - ADV: DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 0002509-55.2019.8.26.0577 (processo principal 0013567-02.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - E.H.C.S. - * - ADV: DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 0002509-55.2019.8.26.0577 (processo principal 0013567-02.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - E.H.C.S. - VISTOS. Fls. 103/104: renove-se a intimação no endereço da confirmação da diligência informado na pág.
50. Considerando ainda a preferência na penhora em dinheiro, enquanto infrutífera a pesquisa realizada, requisito da agência
local da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL o imediato bloqueio dos saldos de FGTS e PIS/PASEP eventualmente existentes em
nome do executado acima qualificado, até o limite do débito no valor de R$ 7.344,05 (fls. 55/56, aos 12/08/2020), devendo a
agência bancária comprovar o atendimento nos autos no prazo de 5 dias. Caso informada a efetivação de bloqueio, ainda que
parcial, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado ou, caso não possua, por carta, nos termos do artigo 841, §1º
do Código de Processo Civil, para apresentar oposição no prazo de 10 dias ou requerer a substituição da garantia, desde que o
faça nos termos previstos no artigo 847 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Anote-se. A via desta decisão servirá de
OFÍCIO, a ser encaminhado pela Zelosa Serventia para sev5499sp@caixa.gov.br. Considerando a decisão do HC STJ 568.021
que suspendeu o cumprimento de ordem de prisão em razão da pandemia, de rigor esclarecer que, sem prejuízo das medidas
já adotadas, para promover outras visando a satisfação de crédito a partir da penhora de bens do executado, faculta ao credor
a alternativa de pedido expresso de conversão do rito para o expropriatório, com eventual incidência da multa e dos honorários
do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil, todavia, mediante nova intimação para pagamento, o que exige anexar ao pedido
cálculo discriminado de atualização do débito. Int. - ADV: DENIS EMANUEL BUENO NOGUEIRA (OAB 223342/SP)
Processo 0003343-24.2020.8.26.0577 (apensado ao processo 1030897-87.2015.8.26.0577) (processo principal 103089787.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - L.V.O.G. - Expeça-se AR para
pagamento da taxa judiciária devida (C), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA. - ADV:
ROSEANE GONÇALVES DOS SANTOS MIRANDA (OAB 166185/SP)
Processo 0006817-66.2021.8.26.0577 (processo principal 0035776-62.2012.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Fixação - L.F.D.O. - A.K.D.O. - Vistos. Fls. 58/59: indefiro o pedido. O executado foi intimado para dar cumprimento à sentença
em 07/07/21 (fls. 50), sendo certo que poderia ter, desde então, procurado pela Defensoria Pública ou por outro Defensor para
atuar em sua defesa. Contudo, só o foi fazê-lo próximo ao escoamento do seu prazo, o que não se justifica. Daí porque indefiro
a restituição do prazo. Aguarde-se o quanto determinado às fls. 57. Int. - ADV: JOSE MARIA MATOS (OAB 79403/SP), BRUNA
BECKMANN VITAL RIBEIRO (OAB 418501/SP)
Processo 0006959-07.2020.8.26.0577 (processo principal 1031014-73.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - J.V.R.H.C. - Fl 50/53(CNIS):Ciência ao requerente . - ADV: ANDRÉA CHRISTINA DE
SOUZA PRADO (OAB 164112/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º