Disponibilização: quarta-feira, 18 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3343
2351
Não havendo pendências, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANDREA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINELLI (OAB 210367/SP),
CARLA MARIA MELLO LIMA MARATTA (OAB 112107/SP)
Processo 1016125-32.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Intervenção em Estado / Município - Paulo Eduardo
Lima Filho - - Marcos Cristiano Lima - - Marcos Rodrigo Tavares - - Maurílio Aparecido Néspolis - - Odair Socorro do Nascimento
- - Pablo Jonathan Coutinho de Oliveira - - Marco Antonio Gonçalves da Silva - - Paulo Roberto Augusto - - Paulo Sergio Pereira
de Oliveira - - Pedro Henrique Farias de Souza - - Rafael Rezador - - Rafael Veiga Dudlei Menetti - - Ramon Trindade Barbosa
- - Reinaldo Cordeiro da Silva - - Luciano Cavalcante Pimenta - - Ledislei Gomes de Almeida - - Leon Rodrigo Fulco - - Leonardo
Pedros Sobrinho - - Leonardo Souza dos Santos - - Lucas de Jesus Sarti - - Marcio de Oliveira - - Luciano Marcos de Andrade
- - Luiz Bernardo Soldera Barbosa - - Luiz Gustavo Pereira dos Santos - - Marcelo Severino Alexandre - - Marcelo Roseira - Marciclei Donizeti Batista - - Leandro Ferreira dos Santos Moura - - Vanderlei José da Silva - - Tiago Henrique Rodrigues de
Oliveira - - Tiago Renan de Castro - - Uriel Leoncio Ramos - - Vagner Luis Moralles - - Valdir Costa Macedo - - Thiago José de
Sousa Guerra - - Vaneube Soares Caiçara - - Wagner Martins da Cunha Guinho - - Wesley Marques da Silva - - Willian Marques
da Silva Santos - - Wilson Dias de Oliveira - - Wilson Palhares de Oliveira - - Renato Rodrigues de Sousa Silva - - Rodrigo
Prudente de Toledo - - Ricardo Bueno - - Ricardo Fernandes da Silva - - Ricardo Puerta Vicente - - Rodrigo Hanshkov - - Rodrigo
Marangon - - Thiago Bernardi - - Rogerio Hamilton Fernandes - - Sandro Alves do Nascimento - - Sandro Bras Mauricio - Sideval Freire dos Santos Junior - - Thiago Amancio de Almeida - - Adelson Silva Vieira - - Cristiano Rodrigues - - Carlos Alberto
Soares da Silva - - Carlos Eduardo Franco de Brito - - Cicero Marques da Silva - - Claudio Jose do Nascimento - - Cristiano
Aparecido da Silva - - Bruno Cezar Lima de Oliveira - - D’angelo Américo dos Santos - - Daniel Barros do Nascimento - - Danilo
Simoes Dutra Vieira - - Daner Cleberson Virissimo Leite - - Diego Martins Galindo - - Diego Moreira Barthoske - - Diogo dos
Santos Franco - - Almir Marciano de Souza - - Adelzi da Silva Ferreira - - Alex Sandro Marques da Silva - - Alexandre Cordiolli
de Melo Rossi - - Alexandre Hermann - - Alexandre Laport de Carvalho - - Bruno Bernardino de Sousa - - Altair Gonçalves
de Souza - - Alvaro Zanone Acrizio de Brito - - Andre Fernandes Santos - - André Gomes de Aguiar Oliveira - - Astor Senne
Neto - - Leandro Ferreira da Silva - - Jacó Bastos de Amorim - - Francisco Ermilson da Silva Lima - - Gabriel Vieira Siqueira - Giovane Alves Eduardo - - Henrique Schmidt de Sales - - Iran José de Amorim - - Flávio César Alves - - Joab dos Santos Farias
- - José Carlos Silva Garcia - - José Jackson Inácio de Freitas - - José Luiz Pinheiro da Silva - - Juliano Rodrigues de Barros
Teixeira - - Leandro Fernandes Santos - - Donizete Junior do Nascimento - - Erick Moura de Farias - - Eder Augusto da Costa
Correia, - - Edson Zandoná Ribeiro da Silva - - Edvanio da Silva Leite - - Elder Ribeiro Félix - - Enio Luiz Cancian Andrade - Fernando Rodrigues Talos - - Everaldo Jose de Souza - - Everton Calixto Conceição - - Everton Molinari Cano - - Fábio Seino
Silva - - Fabrício Rodrigues Viana - Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do
CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em
mesmo prazo, ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve
consultar a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar
sua vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as
orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja beneficiário de assistência
judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os
autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 1016703-92.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Extinção do Crédito Tributário - Lopes e Lima
Transportes Ltda - Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)se o(s) apelado(s) para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo,
ao apelado (artigo 1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar
a validade e a veracidade da guia DARE-SP utilizada no recolhimento do preparo de apelação como também efetuar sua
vinculação a este processo por meio do Portal de Custas, conforme determina o Provimento CG n° 01/2020 e segundo as
orientações contidas no Comunicado CG n° 136/2020, certificando nos autos. Caso o apelante seja beneficiário de assistência
judiciária, certifique-se a dispensa de recolhimento do preparo de apelação. Atendidas as providências acima, remetam-se os
autos à instância superior para apreciação da apelação. Int. - ADV: MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP)
Processo 1017406-23.2021.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Comércio de Derivados de Petróleo
- Mg Buri Auto Posto Ltda. - Isso posto, CONCEDO A SEGURANÇA, para determinar que a impetrada se abstenha de aplicar o
Decreto nº 64.512/2019 na parte em que cuida do cálculo do custo do serviço (p. ex. licenciamento, renovações), determinando
que, para fins de cálculo do valor a ser pago, sejam adotados os critérios estabelecidos na legislação anteriormente vigente,
bem como a emissão de guias para pagamento do valor recalculado, sem que, de eventual demora no recálculo, advenha
qualquer forma de prejuízo à parte impetrante, confirmando-se e complementando a liminar concedida. Custas e despesas pela
Lei. Sem honorários advocatícios (Súmula 105 STJ e art. 25, Lei 12.016/09). Haverá reexame necessário (artigo 14, § 1º, da Lei
12.016/09). - ADV: CÉLIO ROBERTO CUNHA MELLO FILHO (OAB 177967/SP), FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/
SP), MARIA ROSANA FANTAZIA SOUZA ARANHA (OAB 181222/SP)
Processo 1018361-54.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Não padronizado - Neide dos Santos - Ante ao
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil para determinar o
fornecimento à autora do medicamento Pirfenidona (Esbriet) 267 mg, 3 comprimidos a cada 8 horas (caixa com 270 cápsulas
duras), conforme indicado no relatório médico de fl. 17 e prescrição de fl. 18. Para a hipótese de descumprimento, fixo, desde
logo, multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao valor para a aquisição mensal dos medicamentos
e insumos a ser devidamente comprovada, se o caso, evitando-se, assim, o desvirtuamento da medida coercitiva. Custas
e despesas ex lege. Pela sucumbência, os réus arcarão com os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da
condenação, a ser oportunamente apurado, nos termos do artigo 85, § 4.º, II do CPC, desde logo fixando as alíquotas no
mínimo de cada uma das faixas do §3º, pois suficiente a remunerar os serviços prestados. P.I.C. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP)
Processo 1018652-30.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Edna Antonio
Moreira de Lima - - Cinira Fudoli Messias e outro - Vistos. Aguarde-se provocação da parte interessada sobre o seguimento do
cumprimento de sentença; nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação pelo prazo
de prescrição intercorrente. Int. - ADV: JOÃO PAULO PIACITELLI CASSIMIRO (OAB 395459/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA
PINTO (OAB 206949/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB
211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 1019487-13.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Ramos Guida Vistos. Recebo a APELAÇÃO. Efeitos e admissibilidade apenas no E. TJSP (artigo 1010 do CPC). Intime(m)-se o(s) apelado(s)
para oferecimento de contrarrazões em 15 (quinze) dias. Se invocadas PRELIMINARES, em mesmo prazo, ao apelado (artigo
1009 do CPC). Observe-se eventual participação do Ministério Público. Após, a serventia deve consultar a validade e a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º