Disponibilização: segunda-feira, 16 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3341
2632
(OAB: 363569/SP) - Glauco Leal Nogueira (OAB: 378109/SP)
Nº 1001099-63.2021.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Daniel Silva de Lima Junior - Vistos. Determino a suspensão do andamento dos presentes
autos, até decisão final do Pedido de Uniformização nº 0000089-12.2021.8.26.9015, pela Turma de Uniformização do Sistema
dos Juizados Especiais. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Jorge Alberto Pupin (OAB: 91196/SP) - Marcia
Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP)
Nº 1002111-15.2021.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Nelson da Costa Junior - Recorrida: Isabel Cristina Ferraz - Recorrido: Marcio Bezerra de
Albuquerque - Recorrido: Mauro Luiz de Toledo - Recorrido: Djalma Fernandes da Silva - Vistos. Determino a suspensão do
andamento dos presentes autos, até decisão final do Pedido de Uniformização nº 0000092-64.2021.8.26.9015, pela Turma de
Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Renato Kenji Higa
(OAB: 113895/SP) - Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP)
Nº 1005281-12.2020.8.26.0068/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargante: Tadeu
Bittencourt Magalhães de Paulo - Embargante: Mary Ellen Silva Bagnall Bittencourt - Embargado: Royal Caribbean International
Cruzeiros (Brasil) Ltda - Me - CADASTRAR TEXTO DO DESPACHO - Magistrado(a) Fernando Dominguez Guiguet Leal - Advs:
Karla Cristina Franca Castro (OAB: 297561/SP) - Murilo Naves Amaral (OAB: 109303/MG) - Marcelo Fortes Giovannetti dos
Santos (OAB: 223800/SP)
Nº 1007363-33.2020.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Maria Regina
Hellmeister Gonzalez Garcia - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Os autos estavam suspensos
aguardando o julgamento do Pedido de Uniformização nº 0000009-48.2021.8.26.9015 pela Turma de Uniformização. Tendo em
vista que o referido Pedido de Uniformização não foi conhecido e transitou em julgado, conforme certidão de fls. 186, determino
seja efetuado o levantamento da suspensão, certificado o trânsito em julgado e que se proceda à imediata baixa dos presentes
autos ao Juizado Especial de origem. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Tania Valeria Peixoto de Arruda
Leme (OAB: 72637/SP) - Debora Sammarco Milena (OAB: 107993/SP)
Nº 1007737-49.2020.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Maria Regina
Hellmeister Gonzalez Garcia - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Os autos estavam suspensos
aguardando o julgamento do Pedido de Uniformização nº 0000008-63.2021.8.26.9015 pela Turma de Uniformização. Tendo em
vista que o referido Pedido de Uniformização não foi conhecido e transitou em julgado, conforme certidão de fls. 172, determino
seja efetuado o levantamento da suspensão, certificado o trânsito em julgado e que se proceda à imediata baixa dos presentes
autos ao Juizado Especial de origem. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Tania Valeria Peixoto de Arruda
Leme (OAB: 72637/SP) - Debora Sammarco Milena (OAB: 107993/SP)
Nº 1008233-15.2019.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recte/Recdo: Victor Silva dos
Santos - Rcrdo/Rcrte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - Rcrda/Rcrte: Barbarah Salles Braga - Rcrdo/Rcrte: Alex
Souza Pereira - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 269, intimem-se as partes para que apresentem manifestação, em 05
dias, eventual oposição ao julgamento virtual dos recursos, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, ou no
interesse em realizar sustentação oral, nos termos da Resolução nº 772/17, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São
Paulo. Ressalto que o silêncio implicará concordância tácita à forma de julgamento virtual. Decorrido o prazo, encaminhem-se
os autos para a MMa. Juíza Relatora. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Simara Cristina de Souza Molina
(OAB: 319155/SP) - Donato de Souza Martins (OAB: 103727/SP) - Joel Miranda de Freitas (OAB: 417125/SP) - Marcio Antoni
Santana (OAB: 234772/SP)
Nº 1009442-82.2020.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Alessandro Braga - Vistos. Determino a suspensão do andamento dos presentes autos,
até decisão final do Pedido de Uniformização nº 0000090-94.2021.8.26.9015, pela Turma de Uniformização do Sistema dos
Juizados Especiais. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP)
- Leandro Douglas Vilela Malagutti (OAB: 395478/SP)
Nº 1009792-70.2020.8.26.0127 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Carapicuíba - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Lucas Nunes Borges da Silva - Recorrido: Ravel Francisco dos Santos - Recorrido: Robson
Moreira de Moraes - Recorrida: Andreia Araujo Queiroz - Vistos. Os autos estavam suspensos aguardando o julgamento do
Pedido de Uniformização nº 0000025-02.2021.8.26.9015 pela Turma de Uniformização. Tendo em vista que o referido Pedido de
Uniformização não foi conhecido e transitou em julgado, conforme certidão de fls. 675, determino seja efetuado o levantamento
da suspensão, certificado o trânsito em julgado e que se proceda à imediata baixa dos presentes autos ao Juizado Especial de
origem. Int. - Magistrado(a) José Tadeu Picolo Zanoni - Advs: Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB:
137695/SP)
Nº 1015762-90.2020.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Silas Valentin Liorbano - Vistos. Cuida-se de Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, entranhado a fls. 172/196 e fundado na eventual violação ao artigo 24, inciso I, parágrafo
1º, artigo 163, incisos I e V, artigo 169, caput, artigo 18, caput e artigo 25, caput, todos da Constituição Federal. Não houve
apresentação de contrarrazões. É o relatório. O C. Supremo Tribunal Federal proferiu decisão no processo paradigma RE nº
1.311.742-Tema 1137, da sistemática da repercussão geral, no qual se discute, à luz dos artigos 18, 24, I e § 1º, 25, 163, I e V,
e 169 da Constituição Federal a constitucionalidade do artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar 173/2020, que, no âmbito do
Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), impõe certas proibições à União, aos Estados,
ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021, e firmou a seguinte tese:
É constitucional o artigo 8º da Lei Complementar 173/2020, editado no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento
ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Vale ressaltar que foi acolhida a Reclamação Constitucional nº 48.178, da relatoria
da Ministra Carmem Lúcia, referente ao acórdão proferido na AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE nº 2139611Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º