Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3338
1927
Nº 1002957-31.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Entrevias Concessionaria
de Rodovias S.a. - Recorrido: José Barreto de Lucena - Recorrida: Osvander Junior Rodrigues Santana - Recorrida: Vanda
Aparecida Rodrigues - Recorrido: Durvalino Cardoso - Recorrida: Sebastiao Natalino de Oliveira - Recorrido: José Carlos
Hashimoto - Recorrida: Dirce Maria de Lima Souza - Recorrida: Ivi Martinelli Funai Ruani - Recorrida: Antonio Muniz dos Santos Recorrido: Sebastião de Souza - Recorrido: Adão Sergio Mendes - Recorrido: Orides de Souza - Recorrida: Valdirene Rodrigues
de Oliveira Silva - Recorrido: João Batista Ferreira Gomes - Recorrido: João Antonio Minuto - Recorrido: Paulo Akiyo Kawakame
- Recorrida: Andrea Toshie Fujihara - Recorrido: Thiago Correia Macedo - Recorrido: Antônio Roberto Sales - Recorrido: Wilson
Fumio Nitta - Recorrida: Jaira Nogueira Souza - Recorrido: Antônio Izael Gonçalves de Oliveira - Recorrida: Fernanda Alves
de Souza - Recorrido: Everton Rezende Belasco - Recorrido: Juraci Correia Macedo - Recorrido: Osvaldo da Silva Prates Recorrida: Maria Inez da Silva Venancio - Recorrido: Jurandir Venâncio - Recorrido: Darcio Jesus Valles - Recorrido: Gilberto
Antônio de Oliveira - Recorrido: Olezindo de Souza Leão - Recorrido: Jose Marques da Silva - Recorrida: Maria Aparecida da
Rocha Julio - Recorrido: Paulo Cesar Ramos Julio - Recorrida: Dilma Tieko Koga Ribeiro - Recorrida: Aparecida Michelon de
Almeida - Recorrido: Gustavo da Silva - Recorrida: Aparecida Forcemo - Recorrida: Marcia de Freitas Forcemo - Recorrido:
Silvio Guiko Yamada - Recorrido: Marcelo Torres - Recorrida: Fabiana da Rocha Gonçalves Torres - Recorrido: José Sunão
Mizuta - Recorrido: Alexandre Henrique Amadeu - Recorrido: Agricio Antonio de Almeida - Recorrido: José Francisco de Souza
- Recorrida: Angela Maria da Silva Torres - Recorrido: Jose Roberto Torres - Recorrido: Sérgio Donizete D’ Lucca - Recorrido:
Ginivaldo Guilhermino - Recorrido: José Honório da Silva - Recorrido: Armando Ribeiro Filho - Recorrida: Alice Akico Kume
Shimada - Recorrido: Cleberson Adorno de Carvalho - Recorrido: Marsal Shimada - Recorrida: Amanda Marques Porto Recorrido: Azelildo de Lima Cassiano - Recorrida: Luiza Mitsuka Miyahita Cassiano - Recorrido: Osnei da Silva - Recorrido:
Chuiti Shimojo - Recorrida: Cleide Angelina Morina Shimojo - Recorrida: Silene Aparecida Moreira Amadeu - Recorrido: Mario
Correia da Silva - Recorrido: Roberto Martins - Recorrida: Sueli Aparecida Moreira Ferreira - Recorrido: José Carlos Ferreira Recorrido: Eurico Cesar Gomes - Recorrida: Vanessa Barbante Kawamoto - Recorrido: Wilson Ossamu Kawamoto - Recorrido:
Osvaldo Santana - Vistos. Fls. 750/794 e Fls.767/781: Compulsando os autos, verifico haver petições de Recurso Extraordinário
protocoladas em duplicidade. No mais, ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos
Santos Cruz - Advs: Ricardo Ajona (OAB: 213980/SP) - Samuel Pasquini (OAB: 185819/SP) - Divino Donizete de Castro (OAB:
93351/SP)
Nº 1003196-35.2019.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Flavia Carrijo Trecenti Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Fls.101/106: Recurso Extraordinário.
Ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Camila Leao
Ceroni (OAB: 340685/SP) - Flavia Carrijo Trecenti (OAB: 287018/SP) - Caio Brandão Gaia (OAB: 430441/SP)
Nº 1003793-67.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrida: Carolina Maria Morro Gomes Galbiati - Vistos. Fls.158/176: Recurso Extraordinário. Ao
recorrido para contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Marcio de Oliveira
Jacob (OAB: 430728/SP) - Camila Guelfi de Freitas (OAB: 252288/SP)
Nº 1008288-57.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrido: Gilson Quintino de Souza - Vistos. Fls.130/138: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para
contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Marcio de Oliveira Jacob (OAB:
430728/SP) - Keythian Fernandes Dias Pinheiro (OAB: 234886/SP)
Nº 1009666-48.2020.8.26.0344 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Marília - Recorrente: Ricardo da Silva
Roque - Recorrido: Rafael Pondian Gonçalves - Vistos. Fls.194/212: Recurso Extraordinário. Ao recorrido para contrarrazões no
prazo legal. Int. - Magistrado(a) Walmir Idalêncio dos Santos Cruz - Advs: Rodrigo Vieira da Silva (OAB: 292071/SP) - Adilson de
Siqueira Lima (OAB: 56710/SP) - Bruno Ceren Lima (OAB: 305008/SP) - Mateus Ceren Lima (OAB: 354198/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0152/2021
Processo 0006296-44.2021.8.26.0344 - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento
Institucional - M.P.E.S.P. - Vistos; Fica autorizado o Setor Técnico a procurar familia substituta, para a concessão de guarda
para fins de adoção, em relação ao menor N.G.B.O. Int.
Processo 0009186-24.2019.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - J.P. Vistos. O educando está inserido em Medida Socioeducativa de Internação pela prática de ato infracional equiparado ao crime de
homicídio simples. No curso da medida foi submetido às intervenções técnicas. Aponta-se a possibilidade de retorno ao convívio
social sem restrições. A equipe técnica afirma que a medida atingiu seu objetivo. O educando conta com mais de 19 anos,
respaldo familiar efetivo, possui crítica, mecanismos contensores de agressividade e impulsividade. Além disso, não foi indicada
a continuidade do auxílio, acompanhamento e orientação por parte do Estado em meio aberto. Os princípios das medidas
socioeducativas são: brevidade e excepcionalidade. Elas só devem perdurar enquanto absolutamente necessárias, diante da
condição peculiar do educando como pessoa em desenvolvimento. Pelo que se observa dos autos o processo socioeducativo
já completou seu ciclo. Assim, acolho as manifestações das partes e das técnicas, REVOGO a medida socioeducativa imposta
e JULGO EXTINTA a presente execução. Servirá a presente sentença, assinada digitalmente, como ofício. Encaminhe-se cópia
à Fundação CASA para conhecimento e providências. De-se baixa na respectiva Guia. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C.
Processo 0010207-98.2020.8.26.0344 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação sem atividades externas - J.P. Vistos. O educando está inserido em medida socioeducativa de internação pela prática de ato infracional equiparada ao crime de
Trafico de drogas. No curso da medida foi submetido às intervenções técnicas. Aponta-se a possibilidade de retorno ao convívio
social sem restrições. A equipe técnica afirma que a medida atingiu seu objetivo. O educando conta com mais de 15 anos,
respaldo familiar efetivo, possui crítica, mecanismos contensores de agressividade e impulsividade. Além disso, não foi indicada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º