Disponibilização: terça-feira, 10 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3337
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constato que a carta de intimação da executada foi enviada para o mesmo endereço em que ela foi citada nos autos principais,
presumindo-se válida a intimação, se a modificação temporária ou definitiva de endereço não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo pelo executado (artigo 274, §único, do CPC). Portanto, dou a executada por intimada. Manifeste-se a exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO DE MORAES MONTAGNANA (OAB 214810/SP)
Processo 0005927-77.2019.8.26.0099 (processo principal 1009402-58.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Duplicata - Rio Vale Diesel Comércio de Peças e Serviços - Davi da Cruz Eireli Me - Compulsando os autos, verifica-se que já
foram feitas diversas pesquisas de bens à disposição do juízo, todas sem qualquer resultado. A parte exequente, por sua vez, não
trouxe aos autos, sequer, um indício de que a parte executada, de fato, possua bens passíveis de penhora e que estejam sendo
ocultados. Nestas condições, não obstante o dever de cooperação que cabe ao devedor quanto à indicação de bens passíveis
de penhora, a intimação da parte executada para tal fim seria inócua, pois já foi demonstrada a inexistência de patrimônio
penhorável. Ante o exposto, indefiro o pedido de intimação para indicação de bens à penhora. Em termos de prosseguimento,
manifeste-se a parte interessada, no prazo de 20 dias, indicando bens à penhora, ou, alternativamente, requerendo a suspensão
do feito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GREGORI LUIZ DALBOSCO (OAB
42511/SC), LEANDRO SILVA CORREIA (OAB 25888/SC), EDSON APARECIDO MORITA (OAB 260584/SP), RONALDO ORTIZ
SALEMA (OAB 193475/SP), KATIA LOBO DE OLIVEIRA (OAB 265548/SP)
Processo 0006326-77.2017.8.26.0099 (processo principal 1008103-17.2016.8.26.0099) - Cumprimento de sentença
- Honorários Advocatícios - Bruno Henrique Goncalves - - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Fls. 186: Defiro.
Anote-se. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB
253418/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0007228-93.2018.8.26.0099 (processo principal 1004108-25.2018.8.26.0099) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Pousada Paulista - Manifeste-se a exequente quanto ao resultado da ordem de bloqueio “on line”,
realizada através do sistema SISBAJUD, às fls. 112/113 (valor bloqueado: R$ 327,89). A exequente deverá providenciar a
intimação da parte executada do bloqueio efetivado em sua conta. No mais, manifeste-se sobre as demais pesquisas de bens
realizadas às fl. 114/118. - ADV: HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), BRUNO BUENO DO NASCIMENTO
(OAB 407849/SP)
Processo 1000580-75.2021.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. Defiro a conversão da presente Ação de Busca e Apreensão para Execução de Título Extrajudicial. Retifique-se no sistema
informatizado. Cite-se a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de citação deverá
constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento
no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo
bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução,
seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se
no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto
no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos
pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e
instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código
de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de
juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira
oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240,
§1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de
breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde
a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
as quais ficam, desde já deferidas, deverá comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial o
exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos
fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade,
sem prejuízo de eventual responsabilização. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000732-26.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gervasio da Silva
Lisboa - Banco Ficsa S.a. - Colha-se a manifestação da perita acerca da impugnação aos honorários periciais. - ADV: LETICIA
SUELLEN BONILHA DE OLIVEIRA (OAB 349280/SP), ERIKA CRISTINA FLORIANO DE ANDRADE SILVA (OAB 225256/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 1001289-13.2021.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Sentença às fls. 53/55: Arquivem os autos definitivamente, procedendo-se a baixa no sistema informatizado. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001561-07.2021.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Seguro - F.C.S. - I.S.B.J.P.S.C.M.B.P. e outro Manifeste a parte contrária, no prazo de 15 dias, acerca dos documentos novos de fls.240/246. - ADV: ELOISA DE OLIVEIRA
ZAGO (OAB 104639/SP), TALISSA LIMA STEPHAN (OAB 375400/SP), ELIANE CONCEIÇÃO OLIVEIRA (OAB 409051/SP)
Processo 1002109-32.2021.8.26.0099 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Sentença às fls. 70/72: Arquivem os autos definitivamente, procedendo-se a baixa no sistema informatizado. Int. - ADV:
JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1002115-73.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Energisa Sul
Sudeste Distribuição de Energia S.a. - Fls. 152/154: Indefiro, pois a citação é ato personalíssimo. Expeça-se mandado de
citação, observando-se o endereço de fls. 146, devendo o autor recolher a diligência do oficial de justiça. Int. - ADV: NELSON
WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1002971-37.2020.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Alves de Oliveira - S. A.
Capital Ltda - - Boom Invest S/A e outros - Decorreu o prazo para oferecimento de contestação às corrés citadas às fls. 492 e
499. Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). - ADV: DEMAS CORREIA SOARES (OAB 17623/DF), DOUGLAS VILAR (OAB 47278/
PR), EDVAR GOUVEIA DA SILVA SANTOS (OAB 143178/MG), CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB 451642/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º