Disponibilização: terça-feira, 3 de agosto de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3332
3912
e Danos - Manchette Reportagens Fotográficas Ltda - Me - Rafaela Mota de Sousa - Trata-se de ação de Cumprimento de
sentença proposta por Manchette Reportagens Fotográficas Ltda - Me contra Rafaela Mota de Sousa, visando o recebimento
do valor de R$ 1.404,00. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por
satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código
de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos
- ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 0004979-10.2018.8.26.0637 (processo principal 1000551-65.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Janete Alves Fernandes - 1. Proceda a serventia, no prazo de 15
dias, busca junto ao INFOJUD, solicitando as duas últimas declarações do IRPF do CPF do devedor. 2. Com a resposta, proceda
a intimação do credor para manifestação. - ADV: ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI (OAB 403101/SP), ARUAN MILLER FELIX
GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 0005039-46.2019.8.26.0637 (processo principal 1004171-51.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cameratec Materiais Fotográficos Ltda Me - Mirian Pereira Fermiano - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato
ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso do prazo requerido nos autos.
- ADV: RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP), NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO (OAB 399081/SP)
Processo 0005612-84.2019.8.26.0637 (processo principal 1009915-61.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Cheque - Luís Soares da Silva - Karine Fagundes - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do
devedor. 2. Nesta data, solicitei certidão junto ao ARISP de eventual imóvel cadastrado no CPF do devedor. 3. Aguarde-se por
30 dias a resposta. Int. - ADV: CRISTIANO HENRIQUE DOS SANTOS MODENA (OAB 354481/SP)
Processo 0005616-58.2018.8.26.0637 (processo principal 1004776-31.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Duplicata - George André Januário Faldão Epp - Severino Brito da Silva - Aguarde-se pelo prazo requerido às fls. * dos autos.
Decorrido, diga o autor/credor. Int. - ADV: MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 0006323-89.2019.8.26.0637 (processo principal 1002234-06.2019.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Allunas Reportagens Fotográficas Ltda-me - Adilson Batista de Melo Filho - Intime-se o (a) devedor (a) da penhora
on line no montante de R$ 436,66, bem como do prazo para impugnação (art. 523 do NCPC). Expeça-se o necessário. - ADV:
RAFAEL LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), DANIELLE RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 405275/SP)
Processo 1000129-85.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Antônio Carlos Lopes - Me - Josiane
da Cruz Costa - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Fica o autor
intimado para, no prazo legal, providenciar a distribuição da carta precatória expedida nos autos, para a comarca deprecada, e,
no prazos de dez dias comprovar sua distribuição. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1000429-86.2017.8.26.0637/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paulo Sergio dos Santos Coca Leandro Martins - Trata-se de ação de Cumprimento de sentença proposta por Paulo Sergio dos Santos Coca contra Leandro
Martins, visando o recebimento do valor de R$ 228,35. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e,
como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no
artigo 924, inciso II do Código de Processo Cível. Não há condenação em custas e honorários. Libere-se a restrição de fls.
110/111 junto ao RENAJUD. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ARUAN MILLER FELIX
GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1000652-97.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Hamilton da Silva França Marqueline Alves Silva e Mendes - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do
nCPC: Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso do prazo decorrido, para cumprimento do acordo homologado nos autos
Nada Mais. - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 1001393-74.2020.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Benício Correa do Nascimento
- Telma Gabriela Ferreira Alves - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos, manifeste-se o autor em termos de
prosseguimento no prazo legal. - ADV: ORIVALDO RUIZ FILHO (OAB 280349/SP)
Processo 1001986-69.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 100% Formaturas e Eventos Ltda-me
- Ana Carolina da Cruz - *Manifeste-se o autor, decorrido o prazo legal sem impugnação nos autos. - ADV: THIAGO FREIRE
MACIEL (OAB 340821/SP)
Processo 1002117-15.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nanci Mattiolli - Anderson
Fabiano dos Santos - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do nCPC: Manifestese o autor tendo em vista o decurso do prazo requerido nos autos. - ADV: RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP)
Processo 1002837-50.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - David e Donadon Eventos
Fotograficos Ltda Me - Caroline Barbosa Pereira - 1. Tente-se, em caráter excepcional, a localização do endereço do (a)
requerido/executado (a) no sistema Bacen Jud. Expeça-se o necessário.2. Com a resposta, diga o autor/credor - ADV: RODRIGO
MONAGATI CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1002837-50.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - David e Donadon Eventos
Fotograficos Ltda Me - Caroline Barbosa Pereira - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art.
203, § 4º, do nCPC: Manifeste-se o autor tendo em vista o decurso do prazo requerido nos autos. - ADV: RODRIGO MONAGATI
CIRILO DA SILVA (OAB 343074/SP)
Processo 1002849-25.2021.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Adriano Gabriel
Cardoso - Mei - Wesley Luiz Felipe Soares - Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo
endereço do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: CRISTHIAN LEONOU ANTUNES (OAB 422295/SP)
Processo 1003441-69.2021.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Macrocolor Reportagens
Fotográficas Ltda Me - Patrícia Barbosa Firmino - Ante o(s) documento(s) do SISBAJUD juntado(s) nos autos, manifeste-se o
autor em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/
SP)
Processo 1003457-23.2021.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Adib Miguel Sapag - Telefônica
Brasil S.A. - 1. Recebo o recurso de fls. 126/150 apresentado pela requerida. 2. Considerando que já houve apresentação das
contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ADIB
MIGUEL SAPAG JUNIOR (OAB 376510/SP)
Processo 1003512-71.2021.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Vitor
Faquim Palomo - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - *1. Para evitar eventual alegação de cerceamento de
defesa, esclareçam as partes quais provas pretendem produzir em audiência, indicando a necessidade e pertinência. 2. Caso
haja necessidade na produção e prova testemunhal, no prazo de dez (10) dias devem indicar os nomes e endereços das
testemunhas, cuja oitiva pretendem. 3. Em igual prazo poderão fazer prova documental de suas alegações, para permitir o
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