Disponibilização: sexta-feira, 23 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3325
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JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLAUDIO LUIS PAVAO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL BRUNA BARSOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2021
Processo 0000585-45.2021.8.26.0510/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios
em Espécie - Mariza Arruda Muniz - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Os dados da requisição
estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV será
encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos
do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Intimemse - ADV: ANDERSON MACOHIN (OAB 284549/SP), EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP)
Processo 0000995-74.2019.8.26.0510 (apensado ao processo 1009347-72.2017.8.26.0510) (processo principal 100934772.2017.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mario Sergio Bertocin - Roberta de Azambuja Roland
- - Marcelo Barroso Roland - Ao exequente: ciência de fls.145. - ADV: THIAGO FERREIRA SA (OAB 259950/SP), SAIMON DE
ANDRADE MARTINS CARDOSO (OAB 258843/SP), ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP)
Processo 0001185-66.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1006315-54.2020.8.26.0510) (processo principal 100631554.2020.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Palmira Botta de Freitas - Cirilo Alvez de Souza - - Erika
de Almeida Vitalino - Vistos. A coexecutada Érica desocupou o imóvel locado e não informou nos autos seu atual endereço.
Reputo-a, pois, intimada para cumprir voluntariamente a obrigação (art. 513, §3º do NCPC). Em dez dias, manifeste-se a
exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: CESAR APARECIDO DE CAMPOS
(OAB 366417/SP), CESAR RODRIGO SECCO (OAB 371682/SP)
Processo 0001544-16.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1001952-97.2015.8.26.0510) (processo principal 100195297.2015.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Bruno Augusto Gradim Pimenta - Edevaldo Benedito Guilherme Neves - - André de Araujo Goes - - Ana Carina Borges - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência de fls.
35/36. Nada mais requerido em 10 dias, o processo será arquivado. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB
129558/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANDRÉ DE
ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0002059-90.2017.8.26.0510 (processo principal 1001973-39.2016.8.26.0510) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - W. B. Guizolfe Representações Me - Revestimentos Cerâmicos do Brasil Ltda - Vistos. Fls.187/190:
homologo o acordo a que chegaram as partes a fim de que produza seus devidos efeitos legais. Com fundamento no disposto no
artigo 922 do NCPC, suspendo o processo até o integral cumprimento do acordo. Ante o elevado número de parcelas, aguardese provocação em arquivo. Decorrido o prazo, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação da exequente. No silêncio, conclusos
para extinção (artigo 924, inciso II do NCPC). Intimem-se. - ADV: MARIO SERGIO COCCO (OAB 327404/SP), EUCLIDES
FRANCISCO JUTKOSKI (OAB 114527/SP), ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA (OAB 282972/SP), CAMILA FERNANDA
TRAVENSSOLO JUTKOSKI WENDEL (OAB 289284/SP), TALITA DE CASSIA CASSAB (OAB 326857/SP)
Processo 0002078-43.2010.8.26.0510 (510.01.2010.002078) - Separação Consensual - Dissolução - Lourenço Barros
Correia - - Tereza Valencia Barros Correia - Vistos. Fls. 104/109: ciência aos interessados. Arquivem-se. Intimem-se. - ADV:
SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), SOFIA LEONARDI ETCHEBEHERE RODINI (OAB 274740/SP),
MARIA FERNANDA SILOS ARAÚJO (OAB 227861/SP), ELDMAN TEMPLE VENTURA (OAB 217153/SP)
Processo 0002567-94.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1001779-63.2021.8.26.0510) (processo principal 100177963.2021.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - São Paulo Minas Comércio Derivados de Petróleo - - Letícia
de Paula Cístolo - Zaminato Transportes Ltda. - Epp - Aos exequentes: em 10 dias, apresentar a memória de cálculo atualizada
do débito, incluindo-se a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Após, expeça-se mandado de penhora
e avaliação ou realize-se a penhora on line, devendo o exequente informar expressamente qual ato pretende, comprovando o
recolhimento das respectivas despesas. - ADV: LETÍCIA DE PAULA CÍSTOLO (OAB 377679/SP)
Processo 0002621-60.2021.8.26.0510 (apensado ao processo 1010649-68.2019.8.26.0510) (processo principal 101064968.2019.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Maria Angelica Ferraz de Menezes - - Isis Maria
Dermínio Retuci Guaraldo - - Moises, Volpe e Del Bianco Sociedade de Advogados - Ângelo Moacir Bertagnolli - - Lincoln César
de Almeida Bertagnolli - - Daniela Perez - - Luiza Helena Pimenta Bertagnolli - - Carlos Cesar Bertagnolli - - Isabel Aparecida
Guerra Peres Silva - - Sonia Maria de Almeida - - Gladston Peres Silva Júnior - - Lucas Pimenta Bertagnolli - Vistos. Trata-se
de cumprimento provisório de sentença. Processe-se por conta e risco dos autores. Intimem-se os réus/executados, via DJE
e na pessoa de seu advogado, para, no prazo de quinze (15) dias, querendo, cumprir voluntariamente a obrigação, sob pena
de multa de 10% do valor da condenação e honorários, nos termos do artigo 523 e parágrafos do NCPC. Decorrido o prazo
sem manifestação, certifique-se e intime-se o credor para que apresente memória de cálculo atualizada do débito, incluindose a multa e os honorários fixados em 10% do valor da execução. Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo
para cumprimento espontâneo da obrigação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Intimem-se. Rio Claro, 20 de julho de 2021. Juiz de
Direito: CLAUDIO LUIS PAVAO - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), MARCELO LOPES DAVID FILHO
(OAB 391677/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), MARCOS FRANCISCO MACIEL COELHO (OAB 260782/SP),
GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA (OAB 257240/SP)
Processo 0002644-26.2009.8.26.0510 (510.01.2009.002644) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodoposto
Turmalina Ltda - Cje Transportes Santa Gertrudes Ltda. Me - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - Vistos. Fls.540/544: reportome ao decidido a fls.525. Por se tratar de medida mais gravosa, necessário se faz o prévio esgotamento da vias para pesquisa
de bens. Ademais, nem sequer há prova de que a executada continua em atividade, havendo a possibilidade de, primeiramente,
expedir-se auto de constatação e tentativa de penhora livre ou na boca do caixa. Por fim, há de se considerar a probabilidade
de que parte das instituições relacionadas a fls.543/544 sejam alcançáveis via Sisbajud. Aguarde-se por mais dez dias que
a exequente se manifeste em termos de prosseguimento da ação. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ADRIANO
GREVE (OAB 211900/SP), LILIAN NARESSI POLETTI (OAB 247751/SP), FÁBIO LUIS BORRI (OAB 216533/SP), JULIANA
FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 0002777-97.2011.8.26.0510 (510.01.2011.002777) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - BB Leasing S.A. - Vistos. Ante a suspensão dos prazos processuais nos processos físicos em tramite perante a
Comarca de Rio Claro a partir de 25/05/2021 e o retorno às atividades presenciais nesta data (12/07/2021), aguarde-se o
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