Disponibilização: quinta-feira, 15 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3319
4343
execução, respeitado o mínimo de 5 UFESPs vigentes na ocasião do pagamento) são de responsabilidade da parte exequente
(art. 4º, inciso III e §1º da Lei nº 11.608/03), que deverá recolhê-las oportunamente ao final da demanda, ainda que no curso da
execução seja formulado acordo entre as partes com disposição diversa, porquanto a distribuição das custas processuais não
altera a sujeição passiva da taxa judiciária, exercida pela parte exequente (dado que é ela a destinatária dos serviços forenses)
e pela natureza tributária dessa obrigação, nos termos do art. 123 do Código Tributário Nacional, de modo que cabe à parte
exequente incluir o valor das custas finais no cálculo da execução ou, se o caso, incluir o valor no cálculo de acordo que vier a
ser firmado. Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1010902-49.2015.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - E.F.E.E. - W.A.B.S. Vistos. Fls 275: Suspendo o andamento da execução nos termos do artigo 921, III, do Novo Código de Processo Civil, atentando
a parte exequente que, decorrido o prazo de 1 ano, começará a fluir o prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos
parágrafos 1º e 4º do mesmo artigo. Aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: FABIO ZAMPIERI (OAB 204428/SP),
FERNANDO LESSA FERNANDES DOS SANTOS (OAB 378088/SP)
Processo 1010979-87.2017.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Waldemir Pereira da Silva e outro - Vistos. Determinei nesta data, junto ao sistema Sisbajud, a pesquisa de endereços do
requerido(a) / executado(a), conforme resposta que segue. Providencie a serventia a solicitação de remessa ao juízo dos dados
cadastrais eventualmente existentes junto aos Sistemas InfoJud e Renajud. Com as respostas, dê-se ciência ao(à) requerente/
exequente para manifestação, em 10 dias. No silêncio (ou à falta de recolhimento suficiente para todas as pesquisas ora
determinadas), aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), RICARDO
PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP)
Processo 1011481-89.2018.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Clube Allegro Aricanduva - Eliane Cabral da Silva - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Rodrigo Dias de Moura - Certifico e dou fé
que expedi Mandado de Cancelamento da Penhora, que se encontra à disposição para retirada através do site “www.tjsp.jus.br”.
NOTA DE CARTÓRIO: Artigo 132, Parágrafo Único, das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA: “É
vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público,
às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo”. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), RODRIGO SANTOS (OAB
264097/SP), RODRIGO DIAS DE MOURA (OAB 309380/SP), JANAINE DA SILVA MOURA (OAB 352337/SP), DEFENSORIA
PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1011759-22.2020.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Inadimplemento - Rafael Ricco Morillo - Ricardo
Andrade Ferreira - - Vanessa Dias - Vistos. Fls. 96/110: Por primeiro, ante o ingresso dos executados, dou-os por citados. No
mais, para apreciação do pedido de desbloqueio, providencie a parte executada a juntada dos extratos bancários completos,
tanto do mês em que as constrições foram efetuadas, como do mês anterior, visto que os documentos de fls. 103/105 sequer
indicam que as referidas contas são de titularidade dos executados, Consigno, por oportuno, que os extratos de fls. 108/110
apesar de comprovar que se trata de conta-corrente de titularidade do coexecutado Ricardo Andrade Ferreira, indicam tãosomente a importância objeto da constrição, ora questionada. Prazo: 5 (cinco) dias. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente,
no mesmo prazo (5 dias), acerca da planilha de fls. 99/100. Após, voltem conclusos de imediato. Int. - ADV: EMILIO CARLOS
ROSSI JUNIOR (OAB 154815/SP), MARIA SALETE GOES DE MOURA (OAB 95659/SP)
Processo 1012364-90.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Direito Autoral - B.F. - Euler Amaral Coelho e outros
- Fls. 339/341: Nada a reconsiderar, quanto à decisão de fl. 337. No mais, a parte autora requer a desistência da demanda em
face dos corréus Débora Glória Aparecida Xavier Rodrigues, Sasso Souza Edições e Produções Artísticas Ltda, Adliel Martins
Rodrigues e Marcia Regina Araújo de Farias Oliveira. Com efeito, é permitida a desistência da ação ajuizada contra alguns
dos litisconsortes, sem o consentimento dos demais réus, por se tratar de litisconsórcio passivo facultativo. Entretanto, reza a
lei processual que, em tais casos, o termo inicial da contagem de prazo para que os demais réus apresentem contestação é
a data da intimação deles acerca da decisão homologatória da desistência: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por
petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (...) § 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso
II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá
da data de intimação da decisão que homologar a desistência. Intimação essa que tem por fim marcar o prazo inicial para a
resposta, que correrá da intimação da decisão que homologar a desistência. Nesse sentido: MANDADO DE SEGURANÇA.
Diante da homologação da desistência da ação em relação ao litisconsorte ainda não citado, é indispensável a intimação
dos réus citados, para ciência e a deflagração do prazo para contestação. Exegese do art. 335, § 2º, do CPC. Precedentes.
Direito líquido e certo não configurado na hipótese. ORDEM DENEGADA. (TJSP. Mandado de Segurança Cível nº 203393854.2020.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado. Rel. Des. Antônio Nascimento. Julgado em. 01/04/2019). Este, aliás, é
o posicionamento adotado pelo E. Superior Tribunal de Justiça: O prazo para contestar a ação, na hipótese de desistência
da ação em relação ao co-réu, somente se inicia a partir da intimação da decisão que a deferiu. Na ausência de procurador
constituído pelos réus remanescentes, a intimação será pessoal (art. 238 do CPC). Precedentes. (STJ 4ª Turma REsp 727.065/
RJ - Rel. Min. Aldir Passarinho Júnior J. 30/05/2006). Assim sendo, homologo a desistência para que surta seus regulares
efeitos, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código
de Processo Civil, em relação aos réus Débora Glória Aparecida Xavier Rodrigues, Sasso Souza Edições e Produções Artísticas
Ltda, Adliel Martins Rodrigues e Marcia Regina Araújo de Farias Oliveira. Procedam-se às devidas baixas junto ao SAJ. Os
correqueridos Coelho Correa Edições Artísticas Ltda (Editora Hit) e EULER AMARAL COELHO, serão intimados por intermédio
de seus respectivos patronos, via DJe, salientando que o termo inicial do prazo para contestar, notadamente para o corréu
Euler, fluirá a partir da juntada do último AR aos autos, sem que haja, contudo, nova intimação para tanto. Por outro lado, nos
termos da fundamentação acima, recolhidas as custas, intimem-se pessoalmente, via postal, os corréus Rodolfo Trelha Jacques
de Carvalho (fl. 221), Maria Cecília Serenza Ferreira Alves (fl.223) e Liel Produções Musicais Ltda (fl. 267). Prazo: 10 dias. No
silêncio, tornem os autos conclusos para extinção do feito, em razão de ausência de pressuposto processual de existência do
processo. Int. - ADV: MARCOS KERESZTES GAGLIARDI (OAB 188129/SP), CAROLINA MANSINHO GALDINO (OAB 316415/
SP), PEDRO HENRIQUE CARLOS VALE (OAB 350533/SP), DOUGLAS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 14666/MS), VALQUIRIA
SARTORELLI PRADEBON (OAB 8276/MS), CÉLIA KIKUMI HIROKAWA HIGA (OAB 3626/MS), MICHAEL FRANK GORSKI (OAB
7471/MS)
Processo 1015272-37.2016.8.26.0008 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Albertina Soares Rufino - ELIETE
AVELINO DE OLIVEIRA e outros - Vistos. Fls. 147: primeiramente, uma vez que a carta de citação expedida ao herdeiro
MARCOS AVELINO, foi recebida por terceiro, conforme AR de fls. 128, necessária a citação por meio de oficial de justiça. Assim,
após o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de citação. Int. - ADV: VIRGINIA TROMBINI (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º