Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3317
3541
Me - Página 136: manifeste-se a requerente sobre o AR devolvido negativo (requerido NÃO PROCURADO). - ADV: CAROLINE
SCANDIUZZI CALERO (OAB 416646/SP)
Processo 1004506-31.2019.8.26.0650 - Monitória - Compra e Venda - Tecbio Produtos Agropecuários Ltda. - Manifeste-se o
requerente acerca do AR fls. 67, tendo em vista que foi recebido por terceiros. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: ROMILDO COUTO
RAMOS (OAB 109039/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP)
Processo 1004618-34.2018.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Neusa Antunes dos
Santos - AUTORA: Para viabilizar a pesquisa pelo sistema SIEL, informe a data de nascimento do requerido. - ADV: PATRICIA
DOS SANTOS JACOMETTO (OAB 229855/SP), JOSE ANTONIO CREMASCO (OAB 59298/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO BIANCA VASCONCELOS COATTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DOLORES PERAZZOLO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0606/2021
Processo 0000204-44.2017.8.26.0650 (processo principal 0009345-63.2012.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Nelson Wilians e Advogados Associados - Página 213/214: manifeste-se o requerente/exequente
sobre a pesquisa efetuada junto aos sistemas e-CAC/INFOJUD e RENAJUD, em nome da requerida/executada (DECLARAÇÃO
IMPOSTO DE RENDA e PESQUISA DE BENS). - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0000617-18.2021.8.26.0650 (processo principal 1003541-58.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luciana Helena Lima de Oliveira Giacullo - - Luciomar Edson Scorse - A Decisão retro não
entrou na relação motivo pelo qual reencaminho para publicação. Teor da Decisão:”Vistos. 1- Observe-se o disposto no inciso
III, do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, recolhendo-se a taxa judiciária, a final, pelo vencido, se for o caso. 2- Na forma
do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu
Advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor de R$ 749,01 (página 16), indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários
advocatícios, no mesmo percentual (artigo 523, § 1º, do mencionado diploma legal). 3- Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo
525 do mencionado diploma legal. 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo
Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também de honorários advocatícios, no mesmo percentual,
devendo o exequente apresentar novo cálculo, com incidência da multa para expedição do mandado de penhora, conforme §
3º, do citado artigo. 5- Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias úteis, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual
14.838/12, calcular por cada diligência efetuada. 6- Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá, também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Código de
Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (nos termos do artigo 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesso o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se.” - ADV: LUCIOMAR
EDSON SCORSE (OAB 293842/SP), LUCIANA HELENA LIMA DE OLIVEIRA GIACULLO (OAB 283076/SP)
Processo 0000723-19.2017.8.26.0650 (processo principal 0003706-64.2012.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL QUERENCIA - Espólio de Nicia Bianchi Giannella - Vistos. 1 - Páginas
183/186: Recebo os embargos de declaração opostos, pois são tempestivos. Entretanto, não há que se falar em qualquer vício
de omissão ou contradição na sentença. Ademais, os embargos possuem nítido caráter infringente, devendo ser interposto o
recurso adequado para a reforma da sentença. De fato, só é permitido dar efeito infringente aos embargos declaratórios quando
presente obscuridade, contradição ou omissão, cuja correção enseje, inevitável e excepcionalmente, modificação do decisum
pelo mesmo órgão prolator. Mas tal hipótese, definitivamente, não ocorre no caso em tela, estando ausentes as hipóteses
capituladas no artigo 535 do Código de Processo Civil. Ocorre omissão, finalmente, quando há supressões ou lacunas na
sentença ou decisão, panorama diverso daquele que aqui se apresenta. Isto posto, rejeito os embargos de declaração. 2 Página
188: Ante a apresentação da planilha, cumpra-se integralmente a decisão anteriormente proferida. Intime-se. - ADV: CAROLINE
NARCON PIRES DE MORAES (OAB 345730/SP), ODUVALDO LUIZ DE CAMARGO (OAB 153934/SP)
Processo 0000932-80.2020.8.26.0650 (processo principal 0009588-36.2014.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Associação - Associação de Moradores do Vale do Itamaracá - Rachel Guimarães Bittencourt - - Afonso Troyse Neto - *Manifestese o exequente em termos de prosseguimento no prazo legal. - ADV: DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP), ALEANDRO
TIAGO PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 270576/SP), MARIA PRISCILA CONTI (OAB 204535/SP)
Processo 0002245-13.2019.8.26.0650 (processo principal 1001048-74.2017.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Cheque - Jõao Viana do Carmo Filho - Ribalmar Marque Fernandes - *Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo legal, sob pena de arquivamento. - ADV: DURVAL DAVI LUIZ (OAB 110117/SP), THOMAZ FELIPE DA COSTA (OAB
155553/MG)
Processo 0003688-33.2018.8.26.0650 (processo principal 1001383-30.2016.8.26.0650) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Conceicao Parra Quecada - Edina Aparecida Viana - - Marcos Rogério Viana - Página
100: manifeste-se a requerente sobre o AR devolvido negativo (requerida NÃO PROCURADA). - ADV: CARLOS ALBERTO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 78090/SP), CONCEICAO PARRA QUECADA (OAB 119091/SP)
Processo 1000083-62.2018.8.26.0650 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de Valinhos - Manifeste-se o requerente acerca do AR fls. 139, tendo em vista que foi recebido por
terceiros. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP)
Processo 1000158-96.2021.8.26.0650 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. 1- A parte autora não regularizou a documentação que se encontra fora do formato A4, mesmo após ser
intimada diversas vezes para tanto. No entanto, para não acarretar maior prejuízo ao andamento processual e à menor que
busca a tutela jurisdicional, deixo de determinar nova regularização, sendo certo que eventual impossibilidade de análise dos
documentos implicará em não conhecimento do conteúdo. 2- Defiro liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca e
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