Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
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depósito judicial do valor estimado, nos termos do despacho de fls. 163. - ADV: JÚLIO CÉSAR FAVARO (OAB 253335/SP),
FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 1023129-92.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - João Batista Ramos
Arantes - - Maria Aparecida de Moura Arantes - Vistos. 1- Concedo aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro,
ainda, a prioridade na tramitação do presente feito nos termos do artigo 1.048 do Novo Código de Processo Civil. Proceda a
Serventia as devidas anotações. 2- Considerando que a ação de inventário é datada de 1985, comprovem os autores se este
já foi encerrado, no prazo de 15 dias, uma vez que, havendo trânsito em julgado do formal de partilha, cessam as funções
do inventariante, que será substituído pelo (s) herdeiro (s) a quem couber o direito ou o objeto da causa. Somente caso não
tenha sido encerrado referido inventário é que incumbe ao inventariante representar o espólio ativa ou passivamente em juízo
durante o curso do inventário e enquanto não realizada a partilha. 3- No mesmo prazo, retifiquem o valor da causa, uma vez
que este deve corresponder ao constante no contrato de cessão e transferência parcial de direitos. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: EDUARDO TADEU LINO DIAS
(OAB 366436/SP), LEANDRO SALDANHA LELIS (OAB 237107/SP)
Processo 1023208-71.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rayanne Heville
Dutra Macedo de Lima - Vistos. 1- Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- Ante o desinteresse da autora
pela tentativa de conciliação manifestado a fls. 02 e fls. 09, item g, deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do
Código de Processo Civil. Determino a citação do(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer defesa. O prazo será
computado na forma prevista no artigo 231 do NCPC, ou seja, a partir da data da juntada aos autos do mandado de citação ou
aviso de recebimento, sem prejuízo das demais hipóteses indicadas neste dispositivo. Caso o réu não seja localizado, fica desde
já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00 por sistema e por
CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD e
INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar
em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL (OAB 349740/SP)
Processo 1023210-41.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Vistos. A planilha de cálculos apresenta encargos e multa perante as parcelas vencidas, contudo não consta abatimento
dos juros nas parcelas a vencer. Desta forma, apresente novo demonstrativo, emendando a inicial no prazo de quinze dias, a
fim de descontar os juros incluídos nas parcelas a vencer, considerando que estas serão pagas antecipadamente, bem como
corrigindo-se o valor dado à causa. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 1023237-29.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - THR INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. - COMERCIAL BRASIL EPI’S E FERRAMENTAS EIRELI ME - Vistos. 1. Concedo prazo
de 05 (cinco) dias para que o exequente/autor informe sobre o cumprimento do acordo noticiado, consignando que o silêncio
será interpretado como concordância para fins de extinção da obrigação arquivamento definitivo do feito. 2. No mais, para fins
de celeridade do feito e aperfeiçoamento dos serviços prestados por essa serventia, o peticionamento eletrônico intermediário
de 1º Grau deve ser o mais específico possível, constando no ícone Tipo da petição a alternativa que mais se aproxima do
requerimento realizado. Exemplos: Pedido de Extinção do Processo (código 38038); Pedido de Arquivamento (38034); Pedido
de Desistência Art. 485, VIII, do CPC (código: 688); Pedido de Homologação de Acordo (código: 38030); Pedido de Suspensão
de Processo por 360 dias (código 8311), dentre outros que estão disponíveis ao advogado através do sistema SAJ. Ressaltese que os tipos de petições: petições diversas e/ou petições intermediárias, só devem ser utilizados quando não houver outra
alternativa que represente o requerimento. Intime-se. - ADV: DANIEL DIRANI (OAB 219267/SP), CLEIDE APARECIDA DE
ALMEIDA (OAB 220622/SP)
Processo 1023330-84.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco
S.A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Natália Schier Hinckel Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo indicado na inicial e seus respectivos documentos, o que faço com fundamento no artigo 3º, caput e § 14º, do Decretolei nº 911/69. Bem: Veículo: TOYOTA YARIS SEDAN XL PLUS CONNECT, placa FRC1H35, chassi 9BRBC9F3XM8108857,
Renavam 01239567887, fabricado em 2020, modelo 2021, cor PRATA. Assim, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
(entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial), no prazo de 5 (cinco) dias contados do
cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no
prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da medida, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo
autor, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Ressalto que revendo posicionamento anterior, para purgar
a mora o devedor deverá realizar o pagamento da integralidade da dívida, e não apenas das prestações vencidas, medida
esta que encontra amparo na decisão do C. STJ proferida em razão do julgamento do Recurso Especial (representativo de
controvérsia) nº 1.418.593, em 14/05/2014. Defiro o auxílio de força policial e ordem de arrombamento, se necessários, bem
como os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao bloqueio do veículo via RenaJud, devendo o
autor, para tanto, recolher a taxa no valor de R$ 16,00 (Ao F.E.D.T.J. - código 434-1). Caso o réu não seja localizado, fica desde
já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária (F.E.D.T.J. - código 434-1- no valor de R$ 16,00 por sistema e por
CPF/CNPJ a ser consultado), se não beneficiário da gratuidade processual, a consulta aos órgãos conveniados (BACENJUD e
INFOJUD) para verificação da localização de endereços do requerido, tido como suficiente, devendo o requerente se manifestar
em 5 dias sobre o resultado, sob pena de extinção. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Depositários
indicados às fls. 03, item IV. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1023390-57.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias ao autor para que indique o depositário do bem objeto da ação, a fim de constar
no mandado de Busca e Apreensão a ser expedido. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1023392-27.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos. Concedo o prazo de cinco dias ao autor para que indique o depositário do bem objeto da ação, a fim de constar
no mandado de Busca e Apreensão a ser expedido. Após, voltem conclusos com urgência. Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1023472-88.2021.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco RCI
Brasil S.A. - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Natália Schier Hinckel Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão
do veículo indicado na inicial e seus respectivos documentos, o que faço com fundamento no artigo 3º, caput e § 14º, do DecretoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º