Disponibilização: quinta-feira, 1 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3310
2208
- S A Aparecida Dias Me - - Simone Aparecida Dias - Vistos. Fls.92: defiro; expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor do exequente, nos termos do formulário juntado a fls.93. No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo o que entender necessário, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/
SP)
Processo 1040572-66.2019.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Hm 08 Empreendimento Imobiliário Spe
Ltda. - Ltr Intermediação Imobiliária Ltda - - Coopers Securitizadora S/A - Vistos. Fls.189/191: as requeridas ainda não foram
citadas e, portanto, não integram a relação processual, motivo pelo qual não se pode declarar válida a citação da empresa
Coopers Securitizadora S/A, nos moldes elencados pela requerente. Recolhida a taxa necessária, expeça-se nova carta de
citação da empresa Ltr Intermediação Imobiliária Ltda, nos moldes requeridos. No mais, manifeste-se a requerente em termos
de prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MÔNICA ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
Processo 1041428-93.2020.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012577-62.2018.8.16.0194 - JUÍZO DE
DIREITO DA 20ª VARA CIVEL DO FORO CENTRAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA PR) - Rumo Malha Paulista
S/A - Colocar Serviços e Construções Ltda - Epp - Vistos. Cumpra-se, servindo a presente de mandado, no endereço indicado
às fls.114, devendo a parte autora recolher a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias, nos termos do Comunicado
CG 362/2017. Intime-se. - ADV: GABRIELA SPESSOTTO PASSARELLI (OAB 350099/SP)
Processo 1044638-55.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Consult
Invest Assessoria Em Gestão de Negócios - Consultoria F9 Negocios e Empreendimentos - Vistos. É certo que o art. 98 do CPC
expressamente admite a concessão de gratuidade de justiça à pessoa jurídica, contudo, conforme decidiu o eminente Ministro
Celso de Mello, tratando-se de entidade de direito privado - com ou sem fins lucrativos -, impõe-se-lhe, para efeito de acesso ao
benefício da gratuidade, o ônus de comprovar a sua alegada incapacidade financeira (RT 787/359 - RT 806/129 - RT 833/264
- RF 343/364), não sendo suficiente, portanto, ao contrário do que sucede com a pessoa física ou natural (RTJ 158/963-964 RT 828/388 - RT 834/296), a mera afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários
advocatícios (STF, RE 192715). Assim, para apreciação do pedido de benefício da justiça gratuita, deverá a autora providenciar
cópia da última declaração anual junto a Receita Federal e cópia de seus extratos bancários do último mês, sob pena de
indeferimento da gratuidade. Intime-se. - ADV: BENEDITO PEREIRA LEITE (OAB 39881/SP)
Processo 1044750-92.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosangela Aparecida Pires Paulo
- Banco BMG S/A - Anselmo Gonzales Dueñas - Vistos. Haja vista que o autor é beneficiário da justiça gratuita, os honorários
periciais devem ser pagos pela Defensoria Pública de acordo com a tabela da Deliberação CSDP nº 092. Portanto, oficie-se à
Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para que reserve os honorários do perito. Laudo pericial deverá ser apresentado
em 30 (trinta) dias, cabendo às partes diligenciar para que seus assistentes técnicos apresentem seus pareceres, no prazo de
10 (dez) dias após a entrega do laudo. Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), CRISTINA MIEKO
OKUSHIGUE PAZOTTO (OAB 314583/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1045289-92.2017.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ponto Pixel Comunicação Visual e
Informática Ltda - Me - Evoluti Machines Eireli - Epp - - Bianchi Machine - Industria e Comercio Importacao e Exportacao Ltda Me - - Andre Alexandre Bianchi - Vistos. Fls.1812: diante do decurso de tempo existente entre a data do protocolo da petição e
a presente data, manifeste-se a requerente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: MARCELA
POLIDO SERRA (OAB 286646/SP)
Processo 1045822-80.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sonia
Regina Soares de Sa - - Sophia Helena Di Franco Soares de Sa - Osvaldo Silveira de Brito - - Valdomiro Alves Brito - - Yolanda
Silveira de Brito - Vistos. Trata-se de impugnação à execução proposta por OSVALDO SILVEIRA DE BRITO em execução de
título extrajudicial que lhe move SONIA REGINA SOARES DE SÁ, em que alega, resumidamente, a existência de acordo verbal
para saída antecipada da locação, sem o pagamento de multa devido à rescisão contratual. Aduziu a divergência de valores e o
excesso à execução. Pugnou pela concessão da gratuidade processual. Devidamente intimado, a exequente se manifestou às
fls. 87/92, alegando, em síntese, que o executado não comprovou sua hipossuficiência. Aduziu que não há excesso à execução
e que o executado concordou previamente com as cláusulas contratuais estabelecidas. É o relatório. Fundamento e decido.
É medida de rigor a rejeição à impugnação apresentada. O recurso defensivo contra as ações executórias é a exceção de
pré-executividade ou embargos à execução. No caso, como as alegações apresentadas pelo executado foram controvertidas
pela exequente e necessitam de dilação probatória, não é cabível a conversão da presente em exceção de pré-executividade.
Desde modo, a via eleita é inadequada, e o pedido deve ser rejeitado. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
CRÉDITOS CONDOMINIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO POR CURADORA ESPECIAL. NEGAÇÃO GERAL DOS
FATOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPUGNAÇÃO QUE DEVERIA SER FEITA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO,
DISTRIBUÍDOS DE MODO INDEPENDENTE. ERRO GROSSEIRO. A impugnação à execução de título extrajudicial deve ser
apresentada por meio de embargos à execução, distribuídos de modo independente, não se podendo admitir uma contestação
protocolada nos autos da execução, pois constitui erro grosseiro. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 214931658.2020.8.26.0000; Relator (a):Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sumaré -2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). Grifo. Posto isto, REJEITO a impugnação à execução
às fls. 75-80. Prossiga-se na execução, requerendo a exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Para
apreciar o pedido de gratuidade do executado, determino que comprove sua pobreza, no prazo de dez dias, mediante: a) a
oferta de cópia da última declaração anual junto à Receita Federal; b) documento idôneo que comprove seus rendimentos/
proventos mensais atuais; c) esclarecimento acerca de propriedade atual sobre bem imóvel ou móvel (v.g., veículos), com prova
documental acerca de sua existência ou inexistência; e d) cópia de seus extratos bancários e faturas de cartões de crédito
dos últimos quatro meses, tudo sob pena de indeferimento do benefício. Os mesmos documentos deverão ser juntados em
relação a sua esposa ou companheira, se casado ou em união estável, visando o exame do rendimento familiar. Após atendida
a determinação, venham os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE AUGUSTO DONATI BUZON (OAB 279205/SP), ANDRE
CAMERA CAPONE (OAB 140356/SP)
Processo 1047876-53.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil S.a. - Wanderley
Norberto Ferraz - Vistos. Verifico que nos autos de embargos à execução há pedido de suspensão da execução que ainda não
foi apreciado, motivo pelo qual indefiro, por ora, os pedidos formulados a fls. 273/278. Para que não se alegue futura nulidade,
aguarde-se decisão nos embargos à execução tombados sob o nº 1027920-80.2020.8.26.0114 sobre a concessão ou não de
efeito suspensivo à presente execução. Intime-se. - ADV: MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), ADILSON
NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), JOSÉ RICARDO DE PAIVA FREITAS (OAB 246949/SP), JOAO LUIZ LOPES (OAB
92213/MG), WELLINGTON RICARDO SABIAO (OAB 104744/MG)
Processo 1048316-83.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.G.D. - - J.M.G. - C.A.M. - - J.P.G. - Vistos. Fls.101: defiro; expeça-se mandado de levantamento eletrônico nos moldes do formulário juntado a
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