Disponibilização: segunda-feira, 21 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3302
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Processo 0020801-13.2019.8.26.0602 (processo principal 1024295-68.2016.8.26.0602) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Propriedade - Aparecido da Silva - Nilza Pereira Polydoro - - Luiza Polydoro - - Luiz Flavio Polydoro - Vistos. Fls.
310/315: deixo de apreciar os embargos de declaração, uma vez não são o remédio processual cabível, uma vez que o mesmo
foi interposto em face de certidão lavrada pela serventia. Fls. 335: ciência aos réus. Aguarde-se a devolução do AR. Intime-se. ADV: LUIZ CARLOS DOS PASSOS (OAB 353666/SP), CAMILA GOULART AMBROZIO SILVA (OAB 322975/SP)
Processo 0020801-13.2019.8.26.0602 (processo principal 1024295-68.2016.8.26.0602) - Liquidação Provisória por
Arbitramento - Propriedade - Aparecido da Silva - Nilza Pereira Polydoro - - Luiza Polydoro - - Luiz Flavio Polydoro - Vistos. O
autor concordou com o laudo (fls. 300/301). A ré impugnou o laudo pericial, alegando nulidade do laudo apresentado, uma vez
que o mesmo foi realizado por estimativa, sem os requisitos necessários para formulação do mesmo. A ré indicou assistente
técnico, que apresentou parecer (fls. 354/357), alegando que é temerário apresentação de laudo por estimativa. O laudo foi
bem elaborado, inexistindo qualquer irregularidade no mesmo, de modo que homologo o laudo de fls. 282/289. O benefício da
gratuidade processual foi concedido ao autor nos autos principais, sem nenhuma oposição por parte da ré, assim, mantenho
o benefício anteriormente concedido. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS DOS PASSOS (OAB 353666/SP), CAMILA GOULART
AMBROZIO SILVA (OAB 322975/SP)
Processo 0030266-32.2008.8.26.0602 (602.01.2008.030266) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Comercial
de Informatica e Blocos Eletronicos Ltda Epp - Zelia Borges Trigo Me - - Zélia Borges Trigo - Banco Finasa Sa - Vistos. Fls.
246/249: resultado pesquisa/bloqueio RENAJUD. Fls. 251/252: bloqueio de ativos financeiros, através do sistema BACENJUD
restou negativo. Manifeste-se a parte credora requerendo o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: MARIA
LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), LUCIANE DE FREITAS SILVA COSTA (OAB 277274/SP)
Processo 1000444-24.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo Bykovas Falce Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos às partes para tomarem ciência da designação da perícia médica
para o dia 22/07/2021, ÀS 10:20 HORAS, na Rua Maria Carmen Rodrigues Saker, 90, sala 805, Jardim do Paço, Sorocaba,
pelo perito judicial, Dr. Rafael Martin Benavides. O periciando deverá estar munido, no momento da perícia, de documento de
identificação, Carteira Profissional (todas que possuir), CNIS e cópias de exames recentes; devendo chegar com 30 minutos de
antecedência. Vide fls. 146. - ADV: SANDRA OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 252193/SP)
Processo 1001077-69.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Micael Layson da Silva - Elton
Moraes Campos - Vistos. Tendo em vista que ao autor cabe investigar a existência do atual endereço da ré, a fim de não
sobrecarregar, ainda mais, a já tão sobrecarregada serventia com providências que cabem em verdade, à própria parte,
ressalvados os sistemas informatizados colocados à disposição do juízo, devidamente regulamentados, novas diligências de
pesquisa deverão ser precedidas de demonstração, por elementos documentais, da provável existência do atual endereço da ré.
Assim, indefiro o pedido de fls. 85 e 88. Int.. - ADV: JOSE MARIMAM FILHO (OAB 107248/SP)
Processo 1001077-69.2020.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Micael Layson da Silva - Elton
Moraes Campos - Vistos. Analisando os autos, mantenho a decisão de fls. 80, uma vez que os ARs de fls. 68 e 73 informam que
o réu estava ausente/não procurado. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade citatória, determino a citação do réu
nos endereço indicados, por oficial de justiça. Expeça-se mandado. Int.. - ADV: JOSE MARIMAM FILHO (OAB 107248/SP)
Processo 1003038-11.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Simone Borges de Azevedo - Vistas dos autos ao autor para complementar, em 05
dias, a taxa para expedição de Carta AR/MP Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). - ADV: HUDSON
JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP)
Processo 1004094-50.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Patricia Minervino
Pacheco Perez - - Fabrício Nunes Perez - Atual Imoveis Negocios Imobiliarios Ltda - ME (Rep. Legal Arnaldo Severino de Melo)
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se regularmente às partes. Regularizados, arquivem-se estes autos, com baixa
definitiva. Int.. - ADV: MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA PACHECO (OAB 210089/SP)
Processo 1004176-86.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diogo
Correa de Morais Aguiar - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor para:(x) esclarecer, em 05 dias, sobre a petição às fls.
90/102, pois o número do processo e o nome das partes não se referem a estes autos. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE CARVALHO
(OAB 292046/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1004176-86.2016.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Diogo
Correa de Morais Aguiar - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se regularmente às partes. Efetuado
o recolhimento das custas (fls. 37), expeça-se o MLE na forma determinada às fls. 57. Após, regularizados, ao arquivo, com
baixa definitiva.. Int.. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), RODRIGO DE SOUZA (OAB 256000/SP), LUIZ
GUSTAVO DE CARVALHO (OAB 292046/SP)
Processo 1004279-20.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sileine de Cassia
Lopes Paschoine de Góes - Banco C6 Consignado S.A. (Banco Ficsa S/A) - Int.. - ADV: LARYSSA DE MOURA BLANCO (OAB
423564/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GIOVANA MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP)
Processo 1004279-20.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Sileine de Cassia
Lopes Paschoine de Góes - Banco C6 Consignado S.A. (Banco Ficsa S/A) - Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo. Int.. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LARYSSA DE
MOURA BLANCO (OAB 423564/SP), GIOVANA MANTELLI GUIDORIZZI (OAB 423505/SP)
Processo 1005372-57.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - G.M.I.C. - T.M.A.S. - - T.M.A.S. - Vistas
dos autos ao autor para manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão de fls. 301. - ADV: JESSE ROMERO ALMEIDA (OAB
329567/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP)
Processo 1005414-67.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Finamax S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Cristiano de Moraes Rocha - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias,
sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação às folhas retro. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB
160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1008013-76.2021.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Marcos Dias Vieira - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação às folhas retro. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1009668-83.2021.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jonas Ananias de
Oliveira - Leandro Vinicius de Abreu - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistênciajurídica
integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o
estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece a presunção relativa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º