Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3299
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da informação do falecimento da sócia(fls, 30), comprove o exequente que a sra Marli Nardone era a única sócia da pessoa
jurídica executada por meio do registro na Junta Comercial, bem como comprove a abertura de inventário e a nomeação de
Antonio César Nardone como inventariante(fls.30), no prazo de 15 dias. Após tornem cls para substituição da sócia Marli pelo
seu espólio representado pelo inventariante acima . Intime-se. - ADV: JARI FERNANDES (OAB 152694/SP)
Processo 0053386-38.2020.8.26.0100 (processo principal 1073306-49.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Produto Impróprio - Suelen Silva de Deus - Silimed Silicone e Instrumental Médico Cirúrgico e Hospitalar Ltda - AGUARDE-SE
O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA DE FLS. 32. - ADV: PATRICIA DE LIMA GUIMARÃES COELHO (OAB 108813/RJ), CELSO
AUGUSTO HENTSCHOLEK VALENTE (OAB 108536/SP)
Processo 0059903-93.2019.8.26.0100 (processo principal 1089274-27.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Marcello Ramalho Filgueiras - Alexandre Haruo Yogui - Ciência do AR negativo. - ADV:
MARCELLO RAMALHO FILGUEIRAS (OAB 137477/SP)
Processo 0059914-25.2019.8.26.0100 (processo principal 1107134-07.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Miriam Rechenberg - José Afranio Vieira do Nascimento - Fls. 55/57: Expeça-se carta de intimação,
conforme requerido. - ADV: THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
Processo 0060248-93.2018.8.26.0100 (processo principal 1039752-31.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Interpretação / Revisão de Contrato - Vinicius Eduardo Nascimento Maciel - Aricanduva Strip Center Empeendimentos
Imoboliários Spe Ltda - Providencie o exequente a juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se.
- ADV: ROSEMEIRE BRANCO LOPES (OAB 279777/SP), WAGNER LUCIO BATISTA (OAB 287731/SP), CLELIA NASCIMENTO
DA SILVA (OAB 270027/SP)
Processo 0100719-35.2010.8.26.0100 (583.00.2010.100719) - Procedimento Comum Cível - Ednoelia Gama Guimarães
Kaminski - - Luiz Antonio Franco Martins - - Maria Vilma Ribeiro Soares Cunha - - Marluce Alves Magalhães - - Mirian Yumie
Nishi - - Victoria Dobroka - - Mitico Nishi - Telefônica Brasil SA - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos
de prosseguimento. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/
SP), CARLOS EDUARDO LEME ROMEIRO (OAB 138927/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), CLELIA
CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP)
Processo 0164330-30.2008.8.26.0100 (583.00.2008.164330) - Procedimento Comum Cível - Marli de Oliveira Brauna dos
Santos - - Carlos Eduardo Brauna Ferreira Santos - Hospital Santo Amaro - 1- Tornem ao perito judicial para responder com
clareza aos quesitos formulados a fls.420/421, por escrito, no prazo de dez dias. 2- fls.424: ciência à parte autora. Intime-se. ADV: LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), ANDRÉA FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 187464/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS NAVAS
(OAB 293539/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 0164330-30.2008.8.26.0100 (583.00.2008.164330) - Procedimento Comum Cível - Marli de Oliveira Brauna dos
Santos - - Carlos Eduardo Brauna Ferreira Santos - Hospital Santo Amaro - Vistos. Fls.332/339: Os autores tem razão. De fato,
as respostas periciais de fls. 322 324 aos esclarecimentos requeridos pela parte foram evasivas, sendo que não se tratava de
quesitos especulativos, como entendeu o expert, e sim de questões atinentes à matéria técnica controvertida, e que careciam de
maior elucidação. Desta forma, o laudo pericial e os esclarecimentos de fls.322/4 não contribuem para a instrução do processo
e não se prestam à finalidade para a qual foi nomeado o perito, daí o deferimento do pedido de nova perícia formulado pelos
autores, com fundamento no artigo 437 do CPC. Por outro lado, a hipótese dos autos autoriza a inversão do ônus da prova com
fundamento no artigo 6,VIII, do Código do Consumidor, uma vez que a autora de fato foi atendida, examinada e submetida a
curetagem no hospital requerido, o que torna verossimilhante a versão da inicial. Ademais, é o réu quem detém os instrumentos
e informações necessários à demonstração dos fatos atinentes à prestação do seu serviço, sendo os autores portanto
hipossuficientes na produção da prova. Dito isso, nomeio para a nova perícia o Dr. Miguel Abdalla, cujos honorários provisórios
fixo em R$ 3.000,00, esclarecendo que o réu não está obrigado a depositá-los, sendo o feito julgado conforme a regra do ônus
da prova. Deposite, pois, o requerido os honorários acima em cinco dias, se interessado na produção da prova, que do contrário
restará preclusa. Os quesitos e assistentes já estão nos autos. Laudo em trinta dias. Int. - ADV: LUCIANO MARCOS LUCHESI
(OAB 151711/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS NAVAS (OAB 293539/
SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCELO ANTONIO DA
CRUZ (OAB 244529/SP)
Processo 0164330-30.2008.8.26.0100 (583.00.2008.164330) - Procedimento Comum Cível - Marli de Oliveira Brauna dos
Santos - - Carlos Eduardo Brauna Ferreira Santos - Hospital Santo Amaro - Vistos.1 - Fls. 664/665: Anote-se. 2 - Após, cumprase decisão de fl. 604, com a remessa dos autos ao E. Tribunal. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ),
LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS NAVAS (OAB 293539/SP), MARCELO ANTONIO
DA CRUZ (OAB 244529/SP), JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB
187464/SP)
Processo 0164330-30.2008.8.26.0100 (583.00.2008.164330) - Procedimento Comum Cível - Marli de Oliveira Brauna dos
Santos - - Carlos Eduardo Brauna Ferreira Santos - Hospital Santo Amaro - Vistos. 1.- Autos em cartório, vindos do E. Tribunal
de Justiça. 2.- Ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 87690/RJ), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/
SP), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS NAVAS (OAB 293539/SP)
Processo 0164330-30.2008.8.26.0100 (583.00.2008.164330) - Procedimento Comum Cível - Marli de Oliveira Brauna dos
Santos - - Carlos Eduardo Brauna Ferreira Santos - Hospital Santo Amaro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram
convertidos para autos digitais e sua tramitação seguirá em formato digital. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo
de 15 dias corridos, a começar pelo polo ativo da ação, através de peticionamento eletrônico, sobre eventual desconformidade
das peças digitalizadas. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCELO ANTONIO DA CRUZ (OAB 244529/SP), JOSÉ
DA MOTTA MACHADO FILHO (OAB 192698/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 187464/SP), LUCIANO MARCOS
LUCHESI (OAB 151711/SP), ÉRICA FERNANDA ENÉAS NAVAS (OAB 293539/SP)
Processo 1000836-83.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - M. A. Gagliardo Lopes - Treinamentos Ltda Me - - Michele Alzira Gagliardo Lopes - - Fabio Meirelles Lopes Vistos. A validade da citação de fls. 108, do requerido FABIO MEIRELLES, não pode ser reconhecida, uma vez que o AR não
foi assinado pelo réu, nem mesmo o local se trata de condomínio edilício, de forma que não se aplica ao caso o artigo 248, §4º
do CPC, que é exceção à regra da necessidade de assinatura do AR pelo próprio réu. Deverá o autor requerer a citação por
oficial de justiça, juntando as custas necessárias, ou, ainda, a realização das pesquisas cabíveis para localização do endereço,
juntando as custas para a prática do ato. Ainda, a validade das citações da requerida MICHELE ALZIRA (fls. 153/156) não
podem ser reconhecidas, uma vez que os ARs foram assinados por terceiros e, apesar de ser aplicável, em tese, o artigo 248,
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