Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do COMUNICADO Nº 394/2015 da E.
Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015,
DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS PERINI MANFRÉ (OAB 185490/SP), TATIANA DE
CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 0000673-24.2021.8.26.0659 (processo principal 0008691-15.2013.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Alice D Attoma - Município de Louveira - Vistos. Abra-se vista para a Fazenda Pública, nos termos do art 535 do CPC.
Intime-se - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), DANIEL ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/
SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP), FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP)
Processo 0000673-24.2021.8.26.0659 (processo principal 0008691-15.2013.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Alice D Attoma - Município de Louveira - Autos com vista à exequente, para que se manifeste acerca da impugnação
de fls. 19/23. - ADV: FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), DANIEL
ANTONIO ANHOLON PEDRO (OAB 180650/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)
Processo 0000674-09.2021.8.26.0659 (processo principal 0009150-85.2011.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - Alice D’ Attoma - Prefeitura Municipal de Louveira - Vistos. Abra-se vista para a Fazenda
Pública, nos termos do art 535 do CPC. Intime-se - ADV: FABIO NADAL PEDRO (OAB 131522/SP), TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 0000678-46.2021.8.26.0659 (processo principal 1002220-53.2019.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Diverlav Corp Produtos de Limpeza Ltda - Vistos. Abra-se vista
para a Fazenda Pública, nos termos do art 535 do CPC. Intime-se - ADV: VANESSA CRISTINA GIMENES FARIA E SILVA (OAB
167940/SP)
Processo 0000680-16.2021.8.26.0659 (processo principal 1002751-42.2019.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rolff Milani de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL
DE LOUVEIRA - Vistos. Considerando a concordância da executada, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela
parte exequente, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito,. Nesse quadro, agora nada mais resta senão
a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado
apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do COMUNICADO Nº
394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado
SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/
SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0000804-96.2021.8.26.0659 (processo principal 1502871-28.2019.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Jose Sergio Polessi - Vistos. Intime-se o Município de Vinhedo nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo
de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução, abrindo-se-lhe vista. A fixação de honorários advocatícios somente será
cabível se houver impugnação (art. 85, §§1º e 7º, do CPC), não sendo este o caso ainda. Intime-se - ADV: MARIO CESAR
BORGES PARAISO (OAB 263161/SP)
Processo 0001128-57.2019.8.26.0659 (processo principal 0008729-27.2013.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Paulo Bertoline - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado
para recebimento de honorários devidos pela Fazenda Pública. Noticiado o pagamento no incidente de RPV, bem como o
levantamento pelo requerente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), GLEISON LOPES AREDES
(OAB 239878/SP), MARKINLEY MOREIRA DOS SANTOS JAQUES (OAB 341070/SP)
Processo 0001337-89.2020.8.26.0659 (processo principal 1500989-02.2017.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Joao Bosco Sigrirt e Outro - Vistos. Fls. 37: a intimação da Fazenda ocorre por meio do portal eletrônico. Cumpra-se
a parte final da decisão de fls. 32. Intime-se. - ADV: ANDRÉ PINHATA DE SOUZA (OAB 179118/SP), RODRIGO PINHATA DE
SOUZA (OAB 227058/SP)
Processo 0002514-88.2020.8.26.0659 (processo principal 1001077-63.2018.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rumo Malha Paulista - Vistos. O presente
cumprimento de sentença não pode prosseguir, devendo ser extinto sem ônus para as partes, uma vez ausente condição de
ação. Isso porque a sentença que acolheu os embargos à execução opostos determinou a remessa necessária, condição
de eficácia do decisum ainda não observada. Logo, não há que se falar em trânsito em julgado, não sendo possível, por
consequência, iniciar o cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública. Saliento, por oportuno, que a certidão de fls.
1.265 dos autos principais está equivocada e que a determinação expressa constante na sentença não foi cumprida pela Z.
Serventia, o que deverá ser feito nesse momento, em obediência ao comando do artigo 496, II, e §3°, III, ambos do CPC.
Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 485, VI, cumulado com artigo 924, I,
todos do CPC. Sem ônus para as partes, eis que levadas a erro pela certidão de fls. 1.265. Sem prejuízo, remetam-se os autos
principais para a Instância Superior para análise da remessa necessária. PRIC. - ADV: GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI
TORREZAN (OAB 279975/SP), GIULIA RAFAELA CONTARINI (OAB 402122/SP)
Processo 0003047-04.2007.8.26.0659/02 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Saint Gobain do Brasil Produtos
Industriais e para Construção Ltda - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 18, homologo os cálculos apresentados pela
requerente. Expeça-se o ofício requisitório. Sem prejuízo, providencie-se a regularização deste incidente, alternado o fluxo para
Execuções Fiscais Federais, tendo em vista a entidade devedora. Intime-se. - ADV: LÍGIA REGINI DA SILVEIRA (OAB 174328/
SP)
Processo 0003222-75.2019.8.26.0659 (processo principal 0010249-22.2013.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - José Argentieri - Município de Louveira - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença
instaurado para recebimento de honorários devidos pela Fazenda Pública. Noticiado o pagamento no incidente de RPV, bem
como o levantamento pelo requerente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ITALO MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP), TATIANA DE CARVALHO
PIERRO (OAB 172112/SP), YURI YAITIRO MURAKAMI (OAB 408465/SP)
Processo 0003223-60.2019.8.26.0659 (processo principal 0006380-95.2006.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Água - Jose Argentieri - Prefeitura Municipal de Louveira - Vistos. Trata-se de cumprimento
de sentença instaurado para recebimento de honorários devidos pela Fazenda Pública. Noticiado o pagamento no incidente de
RPV, bem como o levantamento pelo requerente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no
art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JESSICA DE SOUZA PERLAGIDE (OAB 413589/SP), ITALO
MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 0003224-45.2019.8.26.0659 (processo principal 0010250-07.2013.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
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