Disponibilização: terça-feira, 1 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3290
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EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007838-89.2018.8.26.0704
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). Monica Lima
Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) FREDERICO JOSÉ BRAGA GOES, Brasileiro, Casado, Diretor de Empresas, RG 355969621, CPF
447.508.207-25, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Banco Bradesco S/A.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO
por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia
de R$ 520.411,63, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%
(artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo
Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o
executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de abril
de 2021.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0007048-08.2018.8.26.0704
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). Monica Lima
Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ALEXANDRE MINELLO HERRMANN, Brasileiro, CPF 275.925.588-31, com endereço à Rua Japão, 424,
Alto Barroca, CEP 30431-048, Belo Horizonte - MG que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença,
movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO SAN LAZZARO. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos
termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 38.242,42 (outubro/2018), devidamente
atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 08 de abril de 2021.
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000893-81.2021.8.26.0704
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Regional XV - Butantã, Estado de São Paulo, Dr(a). Monica Lima
Pereira, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Caio Augusto Teixeira Souto (CPF. 227.340.878-12) e Antonio Vitor Souto (CPF. 922.282.168-87), que
o mandado monitório, expedido nos autos da ação Monitória, ajuizada por Fundação São Paulo, entidade mantenedora da
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, converteu-se em mandado executivo, constituindo-se título executivo judicial da
quantia de R$ 91.643,28 (março de 2021). Estando os executados em lugar ignorado, foi deferida a intimação por edital, para que
em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, efetue o pagamento, sob pena de incidência de multa de 10%, pagamento de honorários
advocatícios fixados em 10% e expedição de mandado de penhora e avaliação. Ficam as partes executadas advertidas de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, suas impugnações. Será o presente,
afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 29 de abril de 2021.
Fazenda Pública
11ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ DE DIREITO KENICHI KOYAMA
ESCRIVÃJUDICIAL KELLY CRISTINA DA SILVA MARQUES
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1040640-73.2017.8.26.0053
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes, Estado de São
Paulo, Dr(a). Kenichi Koyama, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) RITA DE CASSIA SALEM, Brasileira, CPF 022.817.368-06, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Instituto de Previdencia do Municipio de São Paulo - IPREM, alegando em síntese: Trata-se de ação
pelo rito ordinário proposta por Instituto de Previdencia do Municipio de São Paulo - IPREM em face de Rita de Cássia Salem
e outros, em que se narra que o requerido impetrou mandado de segurança anterior pleiteando o restabelecimento de verbas
indevidamente excluídas de seus proventos de aposentadoria, em que foi deferida liminar para que os valores descontados
fossem restituídos aos impetrantes. Ao final, o mandado de segurança foi extinto por falta de interesse superveniente
determinando que a pretensão de devolução dos valores pagos deveria ser objeto de ação própria. Alega fazer jus à devolução
dos valores pagos, pois com a denegação do mandado de segurança, torna-se sem efeito a liminar anteriormente concedida,
conforme entendimento sumulado pelo C. STF no enunciado nº 405, caracterizando locupletamento indevido, a teor dos artigos
884 e 885 do CC. Por tais razões, pretende o recebimento do valor total de R$ 105.440,35 a ser atualizado. Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 20 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º