Disponibilização: segunda-feira, 31 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3289
2502
(e-mail), nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. - ADV: RICARDO RODRIGUES PORTAS (OAB 311328/SP)
Processo 1001262-43.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - A.P.C.S.J. - L.P.B. - - S.I.
- Intimação à parte autora para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo
indicar como pretende promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV: PAULO
CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP)
Processo 1001341-66.2014.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.M.G. Aço Inoxidável LTDA - H D
Gonçalves - Aços Inoxidáveis - - Henrique Daniel Gonçalves - Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 515. Defiro a expedição
de mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente B.M.G. AÇO INOXIDÁVEL LTDA (beneficiário) referente às
quantias a seguir descritas, acrescidas todas de juros e correção monetária que houver, ficando consignado, desde já, que
somente será permitido o depósito do valor em conta de titularidade do próprio exequente e/ou dos mandatários constante
no instrumento de procuração de fl. 513, observando-se o § 7º do artigo 1.112 das N.C.G.J do Estado de São Paulo: R$
601,04 bloqueado aos 22/07/2020 às 04h05min em conta bancária mantida pelo executado Henrique Daniel Gonçalves junto
ao Banco Caixa Econômica Federal vide fl. 394 R$ 20,46 bloqueado aos 21/07/2020 às 19h55min em conta bancária mantida
pelo executado Henrique Daniel Gonçalves junto ao Banco Bradesco S.A. vide fl. 394 Assim, caso permaneça o desejo de que
os valores objetos de levantamento sejam depositados em conta bancária da sociedade FINKLER SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA, deverá o exequente trazer aos autos procuração outorgando poderes para receber e dar quitação na forma do
art. 15, § 3º da Lei 8906/94 (“As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de
que façam parte”), do § 3º do art. 105 do CPC (“Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá
conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo” e respeitando o inciso
VIII do art. 75 do CPC. Nesse sentido: “PENHORA. DINHEIRO. LEVANTAMENTO. MANDADO. 1. Embora o colégio credor
tenha outorgado poderes de representação a advogados pessoas física, pretendeu que o dinheiro penhorado fosse depositado
em conta de sociedade de advogados. 2. O que não se sustenta, por violar o disposto no Prov. CG 13/2019 e nas NSCGJ (art.
1.112, §7º). 3. A própria Lei 8906/94, em seu art. 15, § 3º, dispõe que as procurações devem ser outorgadas individualmente
aos advogados e indicar a sociedade de que fazem parte. E a procuração outorgada pela autora é omissa quanto à última
parte do dispositivo. 3. Nesse diapasão, deverá a entidade credora indicar conta dos seus patronos ou carrear aos autos nova
procuração, que indique a pessoa jurídica (sociedade de advogados) a qual pertencem seus advogados. Pena de inviabilizar a
expedição do MLJ. Recurso não provido”.(TJSP; Agravo de Instrumento 2024992-59.2021.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi;
Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2021;
Data de Registro: 16/03/2021). Em qualquer caso, deverá o exequente trazer aos autos novo formulário disponibilizado no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais(ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicado Conjunto nº 474/2017, corretamente preenchido.
Outrossim, expeça o(a) senhor(a) escrevente carta unipaginada com AR digital para intimação do executado, nos termos da
decisão de fls. 418/419, acerca da penhora de R$ 629,89 realizada em Seguro de vida mantida por ele junto à Bradesco
Seguros S.A. (Produto Bradesco Previd. Supervida Premiável Apólice: 318184 Proposta: 8435680 Início de Vigência: 01/09/2002
- Status: Cancelado Data do Cancelamento: 10/11/2002 Saldo Vida: R$ 574,77) vide fls. 472, quantia esta que está depositada
judicialmente desde 16/12/2020 na parcela 1 da conta judicial 3700119139705 mantida junto à agência 1008-1 do Banco do
Brasil S.A. vide fls. 488/489 Apresentada impugnação ou após certificado o decurso de prazo para tal finalidade, tornem os
autos conclusos diretamente conclusos. Intime-se. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 1001360-28.2021.8.26.0127 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Enrique de Freitas Rodrigues - Lisleny
Etel de Freitas - Vistos. Fls. 59/60: Defiro pelo derradeiro prazo de 30 dias. Decorrido sem manifestação, certifique-se e aguardese provocação em arquivo, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: LÍGIA LEONÍDIO (OAB 254331/SP)
Processo 1001562-39.2020.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Caixa Consórcios S/A
Administradora de Consórcios - Wg Express Logistica e Transportes Eireli - Me - Vistos. Fls. 157/158: Manifeste-se a parte
autora nos termos do despacho de fl. 155. Intime-se. - ADV: FABIANO LOPES BORGES (OAB 451215/SP)
Processo 1001595-92.2021.8.26.0127 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Reginaldo Alves de Oliveira - Anezia
Lima Cezar de Oliveira - - Sueli de Oliveira Rebostini - - Patricia Alvez de Oliveira Paez - - Elizabete de Oliveira Chaves dos
Santos - - Sonia Aparecida de Oliveira - - Sandra Luiza de Oliveira - Reinaldo Alves de Oliveira - A(o) carta de sentença /
mandado de registro / formal de partilha foi expedido(a) com senha, devendo o interessado providenciar o encaminhamento
ao Registro Público ou Tabelionato destinatário, por via eletrônica (e-mail), nos termos do art. 1.273-A das NSCGJ. - ADV:
ANDERSON BALDUINO DA SILVA (OAB 352975/SP)
Processo 1001653-95.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Revisão - I.L.C. - J.F.C.J. - Intimação à parte autora
para se manifestar acerca da devolução do mandado ou carta cumprido de forma negativa, devendo indicar como pretende
promover a citação/intimação e recolher previamente as custas/diligências, se necessário. - ADV: APARECIDO DONIZETE
ROMÃO (OAB 281661/SP)
Processo 1001690-25.2021.8.26.0127 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.L.B. - - A.C.B. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença
o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo (fls. 01/03) e, consequentemente, com
fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a ação proposta. Considerando a preclusão lógica
do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Expeça-se MANDADO DE AVERBAÇÃO. A
divorcianda voltará a usar o nome de solteira. Fica a parte interessada intimada para providenciar a impressão, encaminhando
ao respectivo Cartório de Registro Civil, para devida averbação do divórcio. As custas e despesas processuais serão divididas
igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCOS DOS SANTOS (OAB 416105/SP)
Processo 1002164-30.2020.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.X.S. - A.J.G.S. - - L.H.G.S. INTIMAÇÃO À PARTE INTERESSADA: A Certidão de Honorários expedida em nome do(a) advogado(a) nomeado(a) através
do Convênio DPE/OAB encontra-se disponível para impressão na folha de andamento do processo no site: www.tjsp.jus.br/
Processos. - ADV: ELIANA MARTINS (OAB 407206/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 1002642-04.2021.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Soraia
Leandra Ribeiro Batista - - Fabio Gomes Cantuaria - Central Park Empreendimentos Imobiliarios Limitada - Vistos. Defiro o
derradeiro prazo de 5 dias, para integral cumprimento da determinação de emenda e/ou juntada de documentos, sob pena de
extinção do processo. Intime-se. - ADV: BRUNNA KAROLLINE MENDES SANTANA (OAB 352443/SP)
Processo 1002687-08.2021.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Janete Figueiredo Fernandes de Araújo - Vistos. Fls. 75. Reporto-me ao despacho de fl. 73, aguarde-se o
cumprimento do mandado expedido à fl. 77, e oportunamente com a juntada da planilha atualizada, conclusos para apreciação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º