Disponibilização: quinta-feira, 20 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3282
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PIN (OAB 227078/SP)
Processo 1006884-55.2020.8.26.0510 - Monitória - Compra e Venda - São Paulo Minas Comércio Derivados de Petróleo
- Urbanlix Soluções Ambientais Ltda - Vistos. Ante o disposto no artigo 701, § 2º do NCPC, constituído está, de pleno direito,
o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I da
parte Especial, Título II, do NCPC. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Providencie a autora, no prazo
de 30 dias, o peticionamento do pedido de pagamento do débito, nos termos do art. 523 do NCPC, como incidente autônomo de
cumprimento de sentença (cód. petição nº 156), conforme os artigos 917 e 1285 das NSCGJ. No silêncio, arquivem-se. Intimemse. - ADV: LETÍCIA DE PAULA CÍSTOLO (OAB 377679/SP)
Processo 1006889-87.2014.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - ELORA
AUGUSTA FREIRE - Vistos. Fls. 182: indefiro pelos mesmos motivos expostos na irrecorrida decisão de fls. 168. Arquivem-se.
Intimem-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 1007238-80.2020.8.26.0510 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - E.L. - M.A.O. - - S.S.C.O. - Ao autor:
encontra-se disponível, via Portal E-SAJ, documento expedido pelo Cartório (CARTA PRECATÓRIA de fls. 139/440). Caberá
providenciar a sua distribuição, devidamente instruída das peças necessárias ao seu fiel cumprimento, por peticionamento
eletrônico obrigatório junto ao Juízo Deprecado (Comarca de Pouso Alegra MG), tanto nos processos com justiça paga quanto
nos processos com justiça gratuita, nos termos do COMUNICADO CG Nº 2290/2016 (DJE 05/12/2016, p.07/09). Prazo para
comprovar a distribuição da CARTA PRECATÓRIA nos autos: quinze dias. - ADV: CAROLINE MATHENHAUER PAES SALVADOR
(OAB 288161/SP), CARLA PICOLI DOS SANTOS (OAB 150501MG)
Processo 1007416-97.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Inaciana Padre Saboia de Medeiros - Guilherme Henrique Terense Miyashiro - Vistos. Fls.163/165 : inexiste omissão, contradição
ou obscuridade no ato atacado a ensejar a propositura de embargos. A autora apresentou cálculo atualizado até 21/8/2018,
apontando a existência de débito no valor de R$6.857,36 (fls.5/6). A ação foi proposta em 27/8/2018. Justo, portanto, fixar-se a
atualização monetária a contar da propositura da ação, a fim de resguardar o valor monetário do crédito, e determinar a incidência
dos juros a contar da citação, quando o réu foi considerado em mora. Rejeito, pois, o recurso. Fls.167/175: às contra-razões
no prazo de quinze dias. Após, remetam-se os autos ao TJSP com as nossas homenagens. Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1007637-12.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Marcia Lourenco - Crefisa S/A
Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento,
observando que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar como incidente autônomo. Nada sendo requerido em trinta
dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1008054-72.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A - Raimundo Bonaparte Gaspar Teixeira - Me e outro - Vistos. O pedido
de suspensão da execução e do prazo prescricional pelo prazo de um ano em razão da ausência de bens penhoráveis somente
é admitido uma vez, sob pena de eternizar a execução. Decorrido o prazo de suspensão e não localizados bens passíveis de
penhora, os autos deverão ser remetidos aos arquivo, nos termos do art. 921, parágrafo 2º do NCPC. Nesse sentido: “Agravo
de instrumento. Cédula de crédito bancário. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão que indefere novo requerimento
de suspensão da execução, formulado com invocação do art. 921, III, do CPC. Irresignação improcedente. Execução em exame
que já esteve suspensa no período compreendido entre julho de 2014 até abril de 2019, com base no art. 791, III, do CPC/73.
Suspensão que, portanto, perdurou, por cerca de três anos, já sob a vigência do CPC/15. Cenário diante do qual o deferimento
de nova suspensão da execução, para fins de nova suspensão da contagem do prazo prescricional, infringiria, às escâncaras, a
regra do art. 921 do atual CPC, cujo claro objetivo é evitar que a não localização do executado para citação ou a não localização
de bens penhoráveis eternize a existência da execução. Consequente ausência de sustentação jurídica no argumento do
exequente, que implicaria a possibilidade de suspensão da execução mais de uma vez durante a respectiva tramitação, sempre
que se deparasse com nova dificuldade para o efetivo implemento da atividade jurissatisfativa. Negaram provimento ao agravo”.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2171577-17.2020.8.26.0000; Relator (a):Ricardo Pessoa de Mello Belli; Órgão Julgador: 19ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São Caetano do Sul -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/08/2020; Data de Registro:
17/08/2020) Indefiro, pois, o pedido de nova suspensão da execução. Em dez dias, manifeste-se o exequente em termos
de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008239-42.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - A.P.P. - - J.C.R. Vistos. Fls.303: levante-se a penhora sobre o imóvel nº 34.071. Fls.293/300: defiro a inclusão do nome dos executados no rol
de devedores do Serasajud, cabendo ao exequente o recolhimento das custas necessárias, no prazo de dez dias. Indefiro,
no entanto, as demais providências requeridas, pois ainda pende penhora sobre o imóvel matriculado sob nº 12.770, que, a
princípio, pode ser suficiente à satisfação da execução. Manifeste-se o exequente, em dez dias, comprovando o pagamento
dos emolumentos referidos a fls.289 e requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1008371-60.2020.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Milton Cesar Okuma - Marcia de
Oliveira Leao - Ciência do trânsito em julgado e do depósito judicial realizado nos autos. - ADV: JOSÉ TADEU SANCHEZ (OAB
349673/SP), IEDA BASSES (OAB 294058/SP), GISLAINE MARISTELA ZANELATO GIOVANNI (OAB 294050/SP)
Processo 1010333-55.2019.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Andreia Regina Rodrigues
Trevisanutto - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Em dez dias, manifeste-se o réu sobre o laudo pericial de
fls. 272/273. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: EDELTON CARBINATTO (OAB 327375/SP), LEANDRO
HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP), CHARLES CARVALHO (OAB 145279/SP)
Processo 1010702-15.2020.8.26.0510 - Monitória - Locação de Imóvel - Liberty Seguros S/A - Bruno de Camargo - - Nilton
Marcelo da Silva Costa - Vistos. Junte a Serventia o resultado da pesquisa de endereços dos réus via Sisbajud. Com a resposta,
intime-se a autora a se manifestar em dez dias. No silêncio, certifique-se e conclusos. Intimem-se. - ADV: MARCOS VIANA
COSTÓDIO (OAB 49526/PR)
Processo 1011051-52.2019.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
e Investimento de Livre Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Herford Indústria e Comércio Ltda - - Mirela
Naitzk Fabri - - Murilo Alves Guimarães - - Antonio Carlos Naitzk - Ao autor: encontra-se disponível, via Portal E-SAJ, documento
expedido pelo Cartório (CARTA PRECATÓRIA de fls. 163/165). Caberá providenciar a sua distribuição, devidamente instruída
das peças necessárias ao seu fiel cumprimento, por peticionamento eletrônico obrigatório junto ao Juízo Deprecado (Comarca de
São Paulo SP), tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, nos termos do COMUNICADO
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