Disponibilização: sexta-feira, 16 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3259
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dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito,. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório.
Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria
e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do COMUNICADO Nº 394/2015 da E. Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de
23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. - ADV: ÉDNEY DE OLIVEIRA TONON (OAB 297149/SP)
Processo 0001265-39.2019.8.26.0659 (processo principal 0005246-72.2002.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Fabio de Oliveira Mella - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos. Trata-se de
cumprimento de sentença instaurado para recebimento de honorários devidos pela Fazenda Pública. Noticiado o pagamento
no incidente de RPV, bem como o levantamento pelo requerente, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB
172112/SP), FABIO DE OLIVEIRA MELLA (OAB 228595/SP)
Processo 0001671-26.2020.8.26.0659/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Bicalho e Mollica Advogados Vistos. Certifique a Serventia quantoà regularidade destes autos e do processo principalpara a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aosautos. Oportunamente,
conclusos. Intime-se. - ADV: BEATRIZ FRANCIS SIMÃO (OAB 300228/SP)
Processo 0001677-33.2020.8.26.0659/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Felipe José Costa de Lucca Vistos. Certifique a Serventia quantoà regularidade destes autos e do processo principalpara a expedição do requisitório e se já
em termos para tanto. Se houver peças faltantes, intime-se o interessado a providenciar sua juntada aosautos. Oportunamente,
conclusos. Intime-se. - ADV: FELIPE JOSÉ COSTA DE LUCCA (OAB 272079/SP)
Processo 0002265-40.2020.8.26.0659 (processo principal 1503210-84.2019.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Dívida
Ativa - Atco Plasticos Ltda - Vistos. Considerando a concordância/ausência de impugnação da executada, fica homologada
a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, para que dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito,.
Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para tanto, e após operado e certificado o
trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em novo incidente em separado e em
apartado, nos termos do COMUNICADO Nº 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE
de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. - ADV:
EDUARDO LUIS FORCHESATTO (OAB 225243/SP), ALEXANDRE FRANCISCO VITULLO BEDIN (OAB 207381/SP)
Processo 0002512-21.2020.8.26.0659 (processo principal 0010544-30.2011.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fernando Belini - Prefeitura Municipal de Louveira - Vistos.
Considerando a concordância da executada, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, para que
dela surtam seus jurídicos e legais efeitos de direito,. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório.
Contudo, para tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria
e autônoma, em novo incidente em separado e em apartado, nos termos do COMUNICADO Nº 394/2015 da E. Presidência
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de
23.10.2015. Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), ANDRÉ LUIZ
RAPOSEIRO (OAB 183804/SP)
Processo 0002513-06.2020.8.26.0659 (processo principal 0005257-18.2013.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - J.Bueno e Mandaliti Sociedade de Advogados - Municipio de Louveira - Vistos. Considerando
a concordância da executada, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, para que dela surtam
seus jurídicos e legais efeitos de direito,. Nesse quadro, agora nada mais resta senão a expedição do requisitório. Contudo, para
tanto, e após operado e certificado o trânsito desta decisão, deve o interessado apresentar petição digital própria e autônoma, em
novo incidente em separado e em apartado, nos termos do COMUNICADO Nº 394/2015 da E. Presidência do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, DJE de 02.07.2015, regulamentado pelo Comunicado SPI 64/2015, DJE de 23.10.2015. Aguarde-se
por 90 dias. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0002514-88.2020.8.26.0659 (processo principal 1001077-63.2018.8.26.0659) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rumo Malha Paulista - Vista à exequente para
manifestação a respeito da petição e documentos de fls. 87/95. - ADV: GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI TORREZAN
(OAB 279975/SP), GIULIA RAFAELA CONTARINI (OAB 402122/SP)
Processo 0003222-75.2019.8.26.0659/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Italo Mitio Murakami - PREFEITURA
MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Vistos. 1 - Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência devidas pela
Fazenda Pública. 2 - Intimado o exequente/credor para dizer sobre a satisfação do débito, não manifestou oposição. 3 - Ante
o exposto, julgo extinta a execução promovida pela embargante/empresa executada em face da Fazenda Pública, com base
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo a obrigação pelo pagamento. 4 Expeça-se MLE em favor do
requerente, conforme dados apresentados às fls. retro. P.R.I.C - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP),
ITALO MITIO MURAKAMI (OAB 287860/SP)
Processo 1000083-30.2021.8.26.0659 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade - Arquidiocese de Campinas - Autos com
vista à embargante para que se manifeste acerca da certidão e cópia de documentos juntados (fls. 62/63). - ADV: LILIAN
BARROS ASSIS (OAB 251821/SP)
Processo 1000374-30.2021.8.26.0659 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - Banco Bradesco S/A Vistos. 1 - Diante do disposto no artigo 919,§1º do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por
cautela, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no
parágrafo 2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para
impugnar. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 1000521-56.2021.8.26.0659 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Itaú Unibanco S/A - Vistos.
1 - Diante do disposto no artigo 919,§1º do Código de Processo Civil (CPC), e porque o juízo se encontra garantido, por cautela,
recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no parágrafo
2º, do mesmo dispositivo legal. 2 - Certifique-se nos autos principais e anote-se na autuação. 3 - Vista à Fazenda para impugnar.
Intime-se. - ADV: TATIANA CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP)
Processo 1000591-73.2021.8.26.0659 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Maria Irlandina de Fatima
Vettorazzo - Autos com vistas à embargante para que apresente o comprovante referente à taxa de mandato. - ADV: THIAGO
VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 304858/SP)
Processo 1000782-55.2020.8.26.0659 - Embargos à Execução Fiscal - Imunidade Recíproca - Rumo Malha Paulista S/A Vistos. Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença. Alega a parte omissão do julgado. Decido. Ausente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º