Disponibilização: quinta-feira, 15 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3258
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Processo 1500080-84.2021.8.26.0540 - Inquérito Policial - Receptação Qualificada - VICTOR ROSALVO DOS SANTOS Inq. Pol. digital nº 49/2021 Vistos. 1- Fls. 226/246: Dê-se ciência ao Ministério Público. 2- No mais, cumpra-se a determinação
de fls. 218. Int. Santo André, 12 de abril de 2021. - ADV: GLORIA PERES OLIVEIRA PAES LANDIM (OAB 125259/SP), JULIANA
BORGES SIMEÃO (OAB 381615/SP)
Processo 1500593-61.2021.8.26.0537 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - VICTOR ALVES BRANDÃO LEANDRO GROPPO GOMES e outro - LEANDRO GROPPO GOMES - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a presente ação penal para o fim de CONDENAR o réu VICTOR ALVES BRANDÃO, qualificado nos
autos, a cumprir, em regime inicial fechado, a pena de onze anos, dez meses e vinte dias de reclusão e a pagar trinta e um diasmulta, no patamar mínimo, dando-o como incurso no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, e art. 311, caput, na forma do art.
69, todos do Código Penal. O sentenciado, se insatisfeito com esta decisão, pelo fato de ter respondido ao processo custodiado
e por ter perpetrado crimes graves, inclusive roubo com emprego de arma de fogo e concurso de agentes, para garantia da
ordem pública, não poderá recorrer em liberdade, de maneira que deverá ser recomendado no presídio em que se encontra.
Transitada esta sentença em julgado, lance-se o nome do sentenciado no rol dos culpados. P.R.I.C. Santo André, 13 de abril de
2021. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), MÁRCIO GOMES MODESTO (OAB 320317/SP)
Processo 1500655-92.2021.8.26.0540 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - Justiça Pública - ALEX FRANCISCO DOS
SANTOS - LUANA SUARES DE FREITAS NOBRE - CÉSAR JOSÉ FRANCELINO DA SILVA - Inq. Pol. digital nº 385/2021 Vistos.
1- Diante do comprovante juntado às fls. 173/174, em razão do cumprimento de acordo de não persecução penal avençado a fls.
164/165, acolho a manifestação do representante do Ministério Público (fls. 177) e julgo extinta a punibilidade de Alex Francisco
dos Santos, nos termos do art. 28-A, § 13, do Código de Processo Penal. Arquivem-se os autos em relação a Alex, procedendose às anotações e comunicações de estilo. 2- Em relação à indiciada Luana Suares de Freitas Nobre, tendo em vista o teor do
termo de audiência de fls. 164/165 e ante a manifestação do Ministério Público (fls. 177), redesigno audiência para tentativa
de acordo de não persecução penal para o dia 30 de abril de 2021, às 13h15min, anotando-se que será realizada por meio de
videoconferência. Intime-se com urgência a indiciada Luana, conforme requerido pelo Ministério Público em sua cota de fls.
177. 3- No tocante ao indiciado César, aguarde-se o cumprimento do acordo de não persecução penal de fls. 164/165, conforme
requerido pelo Ministério Público a fls. 177. P.R.I.C. Santo André, 09 de abril de 2021. - ADV: MAYCON NUNES SANTOS (OAB
361809/SP)
Processo 1500807-43.2021.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Associação para a Produção e Tráfico e
Condutas Afins - JOSÉ GIVANILDO SILVA DE PAULA JUNIOR - Proc. Nº 449/2021 Vistos. 1- Tendo em vista que José Givanildo
Silva de Paula Júnior foi denunciado por delitos envolvendo a Lei de Tráfico e do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, o
feito deverá seguir pelo rito ordinário. 2- Recebo a denúncia de fls. 1/2 oferecida contra José Givanildo Silva de Paula Júnior. 3Providencie-se a folha de antecedentes, certidões e laudos que porventura constar, bem como dê-se vista ao Ministério Público
no tocante à representação de fls. 79. 4- Cite-se o réu para apresentar resposta à acusação, por escrito, por intermédio de
advogado e no prazo de 10 dias, na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal (Lei 11.719/08),
podendo arguir preliminares, alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, seguindo cópia da denuncia.
5- Sem prejuízo, fica ressalvado ao acusado requerer de plano, assim que citado, ser assistido pela Defensoria Pública, seguindo
cópia do termo de declaração para ser preenchido. 6- Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Int. Santo André,
13 de abril de 2021. - ADV: ANA PAULA CALIMAN (OAB 371548/SP), THAYNA ANGELO NAZARIO (OAB 449362/SP)
Processo 1501756-04.2020.8.26.0540 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JULIANO PEREIRA DA SILVA Proc. digital nº 1420/2020 Vistos. 1- Fls. 260/262: Expeça-se o necessário para efetuar a liberação do valor apreendido ao
sentenciado Juliano. 2- No mais, cumpra-se integralmente a determinação de fks, 253. Int. Santo André, 12 de abril de 2021. ADV: KLEBER FERNANDES PORTA (OAB 212984/SP)
Processo 1503488-41.2021.8.26.0554 - Termo Circunstanciado - Leve - REGINA CRISTINA SANTOS - ALEXANDRE
CAVALCANTE COSTA BATISTA - ANA FABIA DE OLIVEIRA SOUZA - Proc. Nº 372/2021 Vistos. 1- Tratado-se de delito de menor
potencial ofensivo, torno sem efeito a decisão de fls 87, que recebeu a denúncia e determinou a citação dos denunciados Regina
Cristina dos Santos e Alexandre Cavalcante Costa Batista, para apresentarem resposta à acusação, por escrito, no prazo legal,
na forma do art. 396, caput, e art. 396-A, ambos do Código de Processo Penal. 2- Providencie a serventia a redistribuição do
feito ao juizado especial criminal, por dependência a este juízo. 3- Em virtude do item 1 desta decisão, fica prejudicado o recurso
em sentido estrito interposto a fls. 94/107. 4- Fls. 91/93 e 108: Anote-se, cadastrando-se no SAJ Sistema de Automação da
Justiça. 5- Regularizados e devidamente redistribuídos os autos, tornem conclusos para nova apreciação. Int. Santo André, 9 de
abril de 2021. - ADV: ROBERTA AUADA MARCOLIN (OAB 262508/SP), ZOLDINEI FRANCISCO APOLINARIO FERRARI (OAB
278626/SP), THIAGO BRAGA GANYMEDES COSTA (OAB 328040/SP), CLISIA PEREIRA (OAB 374409/SP).
Anexo de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE SANTO
ANDRÉ
JUIZ(A) DE DIREITO TERESA CRISTINA CABRAL SANTANA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA DE OLIVEIRA LEANDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0200/2021
Processo 1505163-10.2019.8.26.0554 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - V.C.C. A fim de minimizar os efeitos do contágio pela COVID-19, diminuindo a circulação de pessoas nos prédios da Justiça Estadual,
converto a audiência designada presencialmente para o dia 25 DE MAIO DE 2021 ÀS 15:30 horas para a modalidade remota.
Anote-se. Intimem-se o réu (s) VINICIUS CAETANO CAMPOS, a defesa, a vítima e demais testemunhas, ficando autorizado o
contato telefônico para cumprimento do ato. - ADV: ITAMAR DRIUSSO (OAB 158782/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º