Disponibilização: sexta-feira, 9 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3254
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Processo 1034313-60.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Talyta Mason Nivoloni - Providencie o exequente o endereço, bem como o recolhimento das taxas necessárias para intimação
da executada acerca do bloqueio de valores de fls. 191/192. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1039135-87.2019.8.26.0114 - Ação de Exigir Contas - Serviços Profissionais - Marco Antonio Gagliardi - Giovanni
Italo de Oliveira - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para o exato fim de declarar o saldo credor do autor
perante o requerido no valor de R$ 24.375,92 (vinte e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos),
com atualização monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a partir da data de apresentação das contas pelo autor (fls.
61), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, tudo de acordo com o art. 552, do CPC. Sem condenação em honorários
nesta fase, uma vez que já arbitrados na primeira fase. P.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA MARCONDES SCHREINER (OAB 98503/
SP), GIOVANNI ITALO DE OLIVEIRA (OAB 140126/SP)
Processo 1040188-11.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Educacional Sagrado Coração de Jesus - Emporio Lima Valente Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me - Certifico e dou
fé que expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), conforme Comunicado Conjunto 915/2019, em favor do exequente e
de acordo com os dados contidos no formulário juntado às fls. 165 e determinação de fls. 182, no valor nominal de R$ 4.041,78,
o qual foi encaminhado para assinatura do magistrado e, após, será enviado, eletronicamente, ao banco depositário para efetivo
pagamento. Para identificação do pagamento do MLE, poderá o interessado acessar o link a seguir: https://www63.bb.com.br/
portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx?cid=93270, preenchendo os campos obrigatórios: número da
conta judicial e CPF/CNPJ do beneficiário. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE
FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
Processo 1046857-41.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
CIA DE SEGURO GERAIS - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Manifeste-se o(a) autor(a) acerca da contestação(s)
ofertada(s). - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 273843/SP)
Processo 1051641-66.2017.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - I.B.E.S.P. - - F.G.V. - V.M.
- Vistos etc. INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(s) a dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
da ação nos termo do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RODOLFO LELLI SANDER
(OAB 314538/SP), JÉSSICA DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP)
Processo 1051932-32.2018.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Galleria Plaza - GVG Part. Emp. Ltda - Fls. 262 e seguintes: Manifeste-se a parte exequente. - ADV: FÁBIO GINDLER DE
OLIVEIRA (OAB 173757/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO HOFFMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA NOVELLO JOÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0458/2021
Processo 0037609-39.2018.8.26.0114 (processo principal 1042979-50.2016.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - S.C.E.I. - C.A.B.T. - - S.A.C. - Vistos. 1. Fls. 171: A aplicação de multa por ato atentatório à dignidade
da justiça pressupõe que a intimação da parte executada seja pessoal, na medida em que o cumprimento do determinado às
fls. 164 se trata de ato pessoal da parte e não de seu advogado, de modo que sua intimação também deve ser pessoal. Diante
do exposto, providencie a parte exequente, se o caso, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de quinze
dias, para fins de intimação pessoal da executada. 2. Oficie-se ao Detran para que preste informações acerca de eventual
alienação fiduciária que recaia sobre o veículo localizado às fls. 94/96, qual seja veículo Ford/Fiesta Sedan Flex, placas EDX8067, ano de fabricação e modelo 2008. Chassi: 9BFZF20A688275692, em nome da executada Carina Alves Barbosa Tinoco
CPF: 331.133.048-06. Servirá o presente despacho de ofício, assinado digitalmente. Caberá à parte exequente a impressão e
encaminhamento do ofício, comprovando a protocolização nos autos. Intime-se. - ADV: CASSIO AURELIO LAVORATO (OAB
249938/SP), RENATO ANTONIO BARROS FIORAVANTE (OAB 70751/SP), HUGO LEONARDO DA SILVA (OAB 327361/SP),
TATIANE MOSQUETE BROLESI (OAB 346576/SP)
Processo 1000652-17.2021.8.26.0114 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10071978320198260320 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Limeira / SP) - Adriano Rodrigues Ferreira - - Roselaine Aparecida Milani Ferreira - Reginaldo Alberti - Vistos. Aditese o mandado para integral cumprimento, ficando a utilização da hora certa a critério do senhor Oficial de Justiça, caso suspeite
de ocultação, o que será certificado. Serve o presente como mandado. Intime-se. - ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP)
Processo 1001638-78.2015.8.26.0114 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - DANIEL
FONTANELLE PELEGRINI ESQUADRIAS ME - - DANIEL FONTANELLE PELEGRINI - Ante o exposto, e tudo mais que dos
autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido monitório, declarando resolvido o processo, com o exame do mérito, ex vi do artigo
487, inciso I do Código de Processo Civil. Consequentemente, constituo de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701
§ 2º, do CPC), no montante de R$ 112.904,76 (cento e doze mil, novecentos e quatro reais e setenta e seis centavos), com
atualização monetária pelos índices da tabela prática do E. TJSP, bem como juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados
a partir da data da petição às fls. 1/9 (janeiro de 2015). Por ter sucumbido, condeno a parte ré ao pagamento das custas e
despesas processuais - com correção monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais
do e. TJSP, a contar dos respectivos desembolsos e juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro
do CTN), a contar da data do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo
407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação devidamente corrigido (artigo 85,
§2° do CPC), calculados com base nesta, pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do e.
TJSP, abrangendo principal e juros (RT 601/78,JTA 80/125; LEX- JTA 74/132), e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês
(artigo 406 CCc.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando
estará configurada a mora (artigo 407 do CC). P.R.I.C. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), FABIANO BARREIRA PANATTONI (OAB 216528/SP)
Processo 1001702-15.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Alfa Seguradora
S.a - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. O eventual pedido de cumprimento de
sentença deverá ser protocolizado por meio do código 156 e nos termos do provimento 16/2016 e Comunicado 1789/2017, com
observância dos artigos 1197 e 1286 das NSCGJ (cumprimento de sentença digital e instruído com peças necessárias título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º