Disponibilização: segunda-feira, 15 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3237
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manifestação quanto: a) ao cumprimento do v. Acórdão; ou b) o início da fase de execução de sentença, devendo ser observado
pela parte credora a existência de concessão de justiça gratuita, se o caso. Anote-se, ainda, que a fase de cumprimento de
sentença deve ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ALESSANDRA DE
ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), SERGIO DE GOES PITTELLI (OAB 292335/SP), FELIPE CECCONELLO MACHADO
(OAB 312752/SP), SERGIO DOMINGOS PITTELLI (OAB 165277/SP)
Processo 1043712-29.2014.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Itaú Unibanco S.A - Vistos Defiro a pesquisa de
bens do(s) executado(s) ECOART OFFICE COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. ME - 09.518.926/0001-48 junto ao Sistema Infojud.
Forme-se expediente em apartado. Defiro ainda a pesquisa de bens do(s) executado(s) junto ao sistema Renajud. Outrossim,
informo que em caso de requerimento de pesquisa pelo sistema INFOJUD, nos termos do COMUNICADO nº 170/2011, deverá a
parte interessada recolher o valor de R$ 16,00 (dezesseis reais) correspondente a cada CPF/CNPJ e a cada exercício financeiro
a ser pesquisado. Com os resultados, manifeste-se o interessado, no prazo de 10 (dez) dias. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1044962-63.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Jinyu Cui - Vistos. Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros da parte executada, Jinyu Cui - 233.836.218-71, no valor de
R$ 130.821.48, (julho de 2019), na forma do art. 854 do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou
irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta (art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se
a parte executada, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso
de recebimento (art. 854, §2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á
a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para
conta vinculada a este Juízo (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do
exequente por 30 (trinta) dias. No silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), LUIS GUSTAVO OCON DE OLIVEIRA (OAB 171579/
SP), FLÁVIA DIAS DA SILVA (OAB 222151/SP), LUIZ ANTONIO MARQUES SILVA (OAB 44616/SP), DANIEL SIMONCELLO
(OAB 1500/AC)
Processo 1047941-22.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alvaro da Silva Gomes - Vistos. Fls. 62: tendo a requerido sido citada e intimada para desocupação do bem, sem que haja deixado
o local, defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo. Junte a parte as respectivas custas para referida diligência do
oficial de justiça. Oportunamente, voltem os autos conclusos para sentenciamento ante a certidão de fl. 63. Int. - ADV: ELAYNE
VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 1047941-22.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Alvaro da Silva Gomes - Fica intimado o requerente a providenciar a diligência de Oficial de Justiça, bem como informe o endereço
completo com CEP da requerida para possibilitar a expedição de mandado de despejo coercitivo conforme determinado. - ADV:
ELAYNE VILELA BERBEL (OAB 228854/SP), ELIZEU VILELA BERBEL (OAB 71883/SP)
Processo 1054599-72.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Fundo de Recuperação de
Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - LUIZ CLAUDIO FIGUEIRA - - GEFCO S.A. - - Gefco
Logística do Brasil LTDA e outros - Vistos. Fls. 883/885: Da análise das razões trazidas pela embargante, depreende-se que
postula a parte, em verdade, a modificação do teor da decisão, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os
embargos de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais. Diante do exposto, conheço dos
presentes embargos, pois tempestivos, mas os rejeito em virtude de seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV: RONALDO
CRAMER (OAB 94401/RJ), RICARDO DE CARVALHO APRIGLIANO (OAB 142260/SP), CHRISTIANE MENEGHINI SILVA DE
SIQUEIRA (OAB 183651/SP), JOSE LUIZ BAYEUX FILHO (OAB 26852/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), BRUNA KAMAROV BENISTI
(OAB 159069/RJ)
Processo 1056889-50.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Elisabete Del Sol Andrade Cesco - Tokio
Marine Seguradora S/A - Vistos. Fls. 332/334: Da análise das razões trazidas pela embargante, depreende-se que postula a
parte, em verdade, a modificação do teor da decisão, mais do que seu aclaramento. No entanto, não se prestam os embargos
de declaração a tal finalidade, devendo esta ser buscada pelos meios processuais. Tanto porque constou da r. Sentença a
convicção deste d. Juízo a respeito de não ser devido o desconto equivalente à franquia contratual (fls. 328). Diante do exposto,
conheço dos presentes embargos, pois tempestivos, mas os rejeito em virtude de seu caráter nitidamente infringente. Int. - ADV:
JANAINA PRADO SILVA (OAB 311111/SP), BRUNO VIEIRA DA MATA (OAB 419385/SP), BRUNO CAVALCANTI NOGUEIRA DA
SILVA (OAB 333343/SP)
Processo 1059957-18.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - PIGMA GRÁFICA
E EDITORA LTDA - DEEP COMUNICAÇÃO LTDA e outro - Vistos. Defiro o bloqueio “on line” de ativos financeiros da parte
executada, LUCIANA HIDALGO GUARIERO BASCHENIS - 196.163.908-48, no valor de R$ 69.648,83, na forma do art. 854
do Código de Processo Civil, desbloqueando-se valores em excesso ou irrisórios no prazo de 24 horas a contar da resposta
(art. 854, §1º, do Código de Processo Civil). Se positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa do seu advogado
constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º, do Código de
Processo Civil), para que se manifeste nos termos do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de 05
(cinco) dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem
necessidade de lavratura do termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (art.
854, §5º, do Código de Processo Civil). Se negativo o bloqueio, aguarde-se provocação do exequente por 30 (trinta) dias. No
silêncio, tornem conclusos para suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV:
JOAO AESSIO NOGUEIRA (OAB 139706/SP), ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 344155/SP), ELOISA HELENA TOGNIN (OAB
139958/SP)
Processo 1060150-28.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comtrafo Indústria e Comércio de
Transformadores Elétricos Ltda - Célula Empreendimentos e Administração de Bens S.A. - Vistos. Fls. 230: Defiro a suspensão
da execução nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS PIRES
(OAB 234848/SP), ANGELO PAULO FADONI (OAB 28961/PR)
Processo 1061147-74.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Carlos Vitti BANCO SAFRA S/A - Vistos. Ante a manifestação do credor a fls. 94, JULGO EXTINTA a execução, na forma do art. 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento eletrônico(s), devendo o exequente trazer aos autos
o respectivo formulário(s). Oportunamente, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: PATRICIA GAMES
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