Disponibilização: quinta-feira, 11 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3235
1785
nova perícia ou mesmo de devolução dos autos à perita para resposta às críticas e novos quesitos de fls. 225 apenas porque um
dos litigantes discorda das conclusões do perito, situação não amparada no artigo 437 do Código de Processo Civil. E apesar de
o juiz não se vincular ao resultado da prova técnica, e permitir o Código de Processo Civil que ordene a feitura de outra, tal não
pode se dar quando o laudo foi elaborado com observação rigorosa de normas técnicas que lhe são inerentes, mostrando-se,
como in casu, bem feito e convincente. Além disso, a impugnação ao trabalho do perito foi efetuada por pessoa sem qualificação
técnica para isso advogado, valendo se anotar que, como já se decidiu, é muito comum o advogado da parte sucumbente,
no objeto da perícia, improvisar explicações supostamente técnicas de uma área que não conhece, com o objetivo de afastar
as conclusões do laudo. Evidentemente que nos embates entre um leigo na matéria e um profissional legalmente habilitado
deve-se priorizar este último, até porque a Constituição da República assegura que é livre o exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, porém atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer (TRT 3ª R. RO 9.759/00 2ª T. Rel. Juiz
Sebastião G. Oliveira DJMG 29.11.2000 p. 21). Pelo exposto, com apoio no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,
julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial. Sem sucumbência (art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Publique-se, intime-se e
cumpra-se. Campinas, 09 de março de 2021. - ADV: LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
Processo 1026020-62.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcelo Alves de Brito Autos nº 2020/001414. Vistos. 1-Diante do depósito dos honorários periciais às fls. 347/348, expeça-se o respectivo Mandado
de Levantamento Eletrônico em favor da perita, que deverá ser intimada para preencher o formulário MLE nos termos do item
02 de fls. 288. 2-No mais, manifeste-se a expert sobre os quesitos complementares apresentados às fls. 298/310 no prazo de 15
(quinze) dias. 3-Após, abra-se nova vista às partes por igual prazo e tornem conclusos. Int. Campinas, 09 de março de 2021. ADV: JOSE ALBERTO DE MELLO SARTORI JUNIOR (OAB 122181/SP)
Processo 1052493-56.2018.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Marcia
Cristina da Silva - CERTIDÃO Autos nº 2018/002871. Certifico e dou fé que até a presente data, nada mais foi requerido. ATO
ORDINATÓRIO Autos nº 2018/002871. Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC fica a parte exequente devidamente intimada, pelo
Diário da Justiça Eletrônico, a movimentar o feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. Campinas, 09 de março de 2021. ADV: MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB 120976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENY CRISTIAN TRAKAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2021
Processo 0011277-35.2018.8.26.0114 (processo principal 1052654-03.2017.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação Educacional Sagrado Coração de Jesus - Autos nº 2017/002837. Vistos. 1-Defiro o pedido
formulado às fls. 187/188. Proceda-se à penhora e ao bloqueio de eventuais créditos decorrentes do Programa da Nota Fiscal
Paulista, em nome da Emporio Lima Valente Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me, rep. por Soraya Ferreira dos Reis
Valente, Emporio Lima Valente Comercio de Produtos Alimenticios Ltda - Me, rep. por Soraya Ferreira dos Reis Valente, CNPJ
15.673.417/0001-92, até o limite do débito no valor de R$ 7.371,84 (atualizado até fevereiro/2021). Ressalto que considerando
que as solicitações para depósito em conta corrente ou poupança só poderão ser atendidas para o caso de valores não inferiores
a R$25,00, como dispõe o parágrafo 1° do artigo 5° da Lei 12.685/2007, os valores daconta só deverãoserem bloqueados em
caso de crédito superior a R$25,00 epor ora, sem a transferência para conta judicial, até nova determinação deste Juízo.
2-Assino que compete à parte exequente providenciar a impressão desta decisão e promover o respectivo encaminhamento ao
órgão competente. 3-Prazo para resposta: 15 dias a partir do recebimento deste, devendo ser encaminhada ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (campinas1cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 4-A presente decisão, digitalmente assinada, servirá
de OFÍCIO, incumbindo à própria parte o seu encaminhamento, devendo-se comprovar o(s) respectivo(s) protocolo(s) nos autos,
ressalvada a gratuidade da justiça. Int. Campinas, 09 de março de 2021. - ADV: RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB
197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENY CRISTIAN TRAKAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0310/2021
Processo 0028356-90.2019.8.26.0114 (processo principal 1001471-18.2019.8.26.0568) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Banco Original S/A - Terra Forte Exportação e Importação de Café Ltda - - Jodil Agropecuária e Participações Ltda
- - Jodil Participações Ltda. - - Joao Faria da Silva - Manifeste-se, o requerente, em prosseguimento e informe sobre o agravo
interposto. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), ALEXANDRE
GERETO DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), PEDRO MEVIO OLIVA SALES COUTINHO (OAB 328491/SP)
Processo 1049084-38.2019.8.26.0114 - Habilitação de Crédito - Alienação Fiduciária - Gaplan Administradora de Bens S/c
Ltda - Interatlantica Cargo Ltda. - Eliane Gonsalves - Autos nº 2019/002838. Vistos. 1- Tendo em vista que o Provimento CSM nº
2600/2021 restabeleceu o sistema remoto de trabalho em todo o estado de São Paulo, após o retorno das atividades presenciais
e verificada a disponibilidade do processo físico nºº 0002563-96.2012.8.26.0114, reitere-se a intimação da perita, conforme fls.
571. 2- Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Campinas, 09 de março de 2021. - ADV: ELIANE GONSALVES (OAB 110320/
SP), RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO SIQUEIRA DE PRETTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENY CRISTIAN TRAKAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0311/2021
Processo 1003130-32.2020.8.26.0114 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Livania Teixeira da Silva - Autos
nº 2020/000164. Vistos. 1-Intime-se a autora a apresentar comprovação do trâmite da ação de inventário e nomeação do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º