Disponibilização: segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIV - Edição 3222
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meses e 12 (doze) dias de detenção, no regime inicial semiaberto, por violação ao disposto no artigo 129, §9º, do Código Penal,
por duas vezes, na forma do art. 71 do Código Penal, nos termos da Lei Federal nº 11.340/06, sem quaisquer substituições.
Ausentes os requisitos da custódia cautelar, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Custas pelo réu, na forma da Lei
Estadual n.º 11.608, de 29 de dezembro de 2003, alínea “a”, do §9º, do art. 4º (100 UFESPs), observado art. 12, Lei 1.060/50,
em caso de defesa pela Defensoria ou pelo Convênio. Após o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº 33/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na
serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD). Também com o trânsito em julgado,
expeça-se a competente guia de recolhimento. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cordeiropolis, aos 02 de
setembro de 2020.
EDITAL
Processo Digital nº:
0001772-26.2015.8.26.0146
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Alex Sandro Arcanjo
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Ordinário - Furto, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALEX SANDRO ARCANJO, PROCESSO Nº
0001772-26.2015.8.26.0146, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ HENRIQUE
OLIVEIRA GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: ALEX
SANDRO ARCANJO, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44200497, mãe Maria de Fátima Arcanjo, Nascido/Nascida em
15/04/1985, de cor Branco, natural de Campinas, - SP, com endereço à Rua Reinaldo Rochezeli, 183, Jd. São Francisco, CEP
13490-000, Cordeiropolis - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que
será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe,
cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Alex Sandro
Arcanjo aceitou proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95. Certificado o decurso
do prazo de suspensão processual, o Ministério Público manifestou-se pela extinção da punibilidade do(a) denunciado(a), diante
do cumprimento das condições impostas. É o relatório. Decido. Tendo em vista a comprovação do cumprimento das obrigações
assumidas pelo(a) denunciado(a), bem como o parecer favorável do Ministério Público, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de
Alex Sandro Arcanjo, nos termos do artigo 89, parágrafo 5º, da Lei nº 9.099/1995. Com o trânsito em julgado arquivem-se os
autos, feitas as devidas anotações e comunicações, consignando-se que o autor do fato não poderá ser beneficiado por nova
suspensão pelo prazo de 05 (cinco) anos. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e
buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente despacho servirá
de OFÍCIO comunicando da extinção da punibilidade do(a) acusado(a) para a Delegacia de Polícia de origem e ao I.I.R.G.D.
(Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt). P.R.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido
o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Cordeiropolis,
aos 02 de setembro de 2020.
EDITAL
Processo Digital nº:
0000827-05.2016.8.26.0146
Classe: Assunto:
Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito
Autor:
Justiça Pública
Réu:
Devânio Gomes Teixeira
Justiça Gratuita
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA DEVÂNIO GOMES TEIXEIRA,
PROCESSO Nº 0000827-05.2016.8.26.0146, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). JOSÉ HENRIQUE
OLIVEIRA GOMES, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: DEVÂNIO
GOMES TEIXEIRA, Brasileiro, Solteiro, Ceramista, RG 49646454, CPF 088.982.627-79, pai Daniel Coelho Teixeira, mãe Geralda
Gomes Teixeira, Nascido/Nascida em 11/02/1978, de cor Pardo, natural de Ataleia, - MG, com endereço à Assentamento Santa
Rita de Cassi, 0, Zona Rural, Cordeiropolis - SP, Fone 19-97143-9209. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o
presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º