Disponibilização: quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3219
2860
SP), BETHANIA SEGATELLI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 380793/SP)
Processo 1000159-78.2019.8.26.0415 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Bruna Regina
Garcia da Silveira - - Silvia Elena de Lima - - Odilon da Cunha - - Tania Regina de Lima Cunha - Vistos. Considerando que já
decorreu o prazo requerido às fls. 34/35, intime-se a parte autora para cumprir aquilo que foi apontado pelo Registro de Imóveis,
com a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. I-se. - ADV: GABRIELLA MOREIRA (OAB 334189/SP)
Processo 1000176-85.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Martini Comércio e Importação Ltda.
- PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRAREMA - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: ELIANE SAMPAIO DOMICIANO (OAB 153089/SP), VALERIA DE CASSIA ANDRADE (OAB
269275/SP), JOAQUIM DE CARVALHO (OAB 21076/SP), RODRIGO MARINO TOFFOLI (OAB 210399/SP)
Processo 1000178-21.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Paranapanema - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Rafael Roberto Carlos - Vistos. Defiro a penhora dos bens
apontados às fls. 191/192 e 193/195, tal como requerido pelo exequente. Expeça-se o necessário. - ADV: MÁRCIA CRISTINA
CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/SP), ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR)
Processo 1000178-21.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Paranapanema - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Rafael Roberto Carlos - A restrição de transferência dos veículos
apontados às fls. 191/192 foi realizada à fl. 189. Ainda, para possibilitar a expedição de Mandado de Penhora, Avaliação e
Remoção dos bens, fica a Exequente intimada a comprovar o recolhimento da Diligência de Oficial de Justiça e indicar o
preposto que acompanhará a diligência. Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR), MÁRCIA
CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/SP)
Processo 1000178-21.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão Paranapanema - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Rafael Roberto Carlos - Despacho-Carta Precatória - Intimação
- Genérico - ADV: ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR), MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/
SP)
Processo 1000178-21.2018.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão Paranapanema - Sicredi Paranapanema Pr/sp - Rafael Roberto Carlos - A distribuição do Ofício de fl. 205 e
da Carta Precatória de fl. 213 cabe à Exequente, devendo comprovar os atos no prazo de 05 (cinco) dias. Nada Mais. - ADV:
ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR), MÁRCIA CRISTINA CÂNDIDO FADEL (OAB 166703/SP)
Processo 1000187-12.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Remokar Retifica de Motores
Ltda - Vistos. 1. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 2. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 3. Expeça-se carta. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Int. - ADV: LUCAS NEGRI BERMEJO (OAB 318374/SP)
Processo 1000187-12.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Remokar Retifica de Motores
Ltda - Para cumprimento da Decisão de fl. 43 fica a Requerente intimada a, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de intimação
pessoal, comprovar o recolhimento de taxa postal ou diligência de oficial de justiça. Nada Mais. - ADV: LUCAS NEGRI BERMEJO
(OAB 318374/SP)
Processo 1000266-93.2017.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Sicredi Paranapanema
Pr/sp - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Paranapanema - Simone Correia da Silva Lima e outro - Vistos. Relativamente
aos pedidos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e dos cartões do crédito do executado, o caso é de indeferimento.
Não há qualquer relação de implicação entre a medida postulada e a pretendida satisfação do crédito objeto da execução,
razão pela qual a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e dos cartões de crédito do executado soa desproporcional,
especialmente porque não se esgotou nestes autos todos os meios possíveis de satisfação do direito. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: FÁBIO LUIZ CAVASSINI (OAB 202427/SP),
ALEXANDRE PINTO GUEDES DUTRA (OAB 53011/PR)
Processo 1000315-71.2016.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Hamilton
Engler Ribeiro - Banco do Brasil SA - Vistos. Por meio de ofício enviado pelo NUGEP, foi determinada a suspensão dos feitos
relacionados à questão jurídica termo final dos juros remuneratórios dos expurgos inflacionários incidentes em cadernetas
de poupança,tendo em vista a admissão dos Recursos Especiais Representativos da controvérsia interpostos nos AGRAVOS
DE INSTRUMENTO Nºs 2053527-66.2019.8.26.0000, 2063515-14.2019.8.26.0000, 2239731-58.2018.8.26.0000 e 224385402.2018.8.26.0000, processos-paradigma na formação do Grupo de Representativos nº 22 no TJSP. Assim, considerando a
pertinência temática, remetam os autos à suspensão até ulterior decisão vinda da instância superior. À Serventia para observar
o código SAJ nº 85738, devendo ser incluído no extrato de movimentação, quando da suspensão. No caso de eventual
levantamento desta, será necessário lançar o código SAJ nº 55555. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP),
PAULO CESAR BIONDO (OAB 280610/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1000428-25.2016.8.26.0415 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Germano
Vilar Dala Dea - Vistos. Por meio de ofício enviado pelo NUGEP, foi determinada a suspensão dos feitos relacionados à questão
jurídica termo final dos juros remuneratórios dos expurgos inflacionários incidentes em cadernetas de poupança,tendo em
vista a admissão dos Recursos Especiais Representativos da controvérsia interpostos nos AGRAVOS DE INSTRUMENTO
Nºs 2053527-66.2019.8.26.0000, 2063515-14.2019.8.26.0000, 2239731-58.2018.8.26.0000 e 2243854-02.2018.8.26.0000,
processos-paradigma na formação do Grupo de Representativos nº 22 no TJSP. Assim, considerando a pertinência temática,
remetam os autos à suspensão até ulterior decisão vinda da instância superior. À Serventia para observar o código SAJ nº
85738, devendo ser incluído no extrato de movimentação, quando da suspensão. No caso de eventual levantamento desta, será
necessário lançar o código SAJ nº 55555. Intimem-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GARDEMANN (OAB 311554/SP)
Processo 1000442-72.2017.8.26.0415 - Monitória - Cheque - Supermercado Zanetti Ltda - Vistos. Expeça-se carta precatória,
para citação do executado no endereço indicado às fls. 82. Int. - ADV: DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/
SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Processo 1000529-62.2016.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ronaldo Benedito da
Silva - São Luiz Felipe Transporte de Cargas-ltda. Me - - D.Albieri e Cia Ltda (Alfa Transportes) - - Transbrasiliana Concessionária
de Rodovias S/A - - Centro de Gestão de Meio de Pagamento Ltda e outro - Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros S.A - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º