Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3206
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Francisco Ray da Costa Lima - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA - Vistos. Indefiro a justiça gratuita, pois o autor
aufere rendimentos no valor de R$ 6.000,00, conforme declarado em fls. 29. Ademais, pelo valor da causa, as custas não
comprometem a subsistência do autor, não podendo ser considerado hipossuficiente. Assim, recolha as custas em 10 dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LUCAS HERCULANO DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1004879-92.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Luiz Felipe do Valle
Silva - - Bruna Maria Allegretti do Valle Silva - - João Fernando Vaiano Allegretti - - Fernanda Meneghine Allegretti - Raízen
Combustíveis S.A. - Nos termos dos artigos 195 e 196, incisos IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de São Paulo, providenciem os autores, em quinze dias, o recolhimento das custas para citação da requerida, sob pena
de extinção, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. - ADV: BARBARA COTTA BARRETO (OAB 186582/MG),
LEONARDO OLIVEIRA CALLADO (OAB 117825/MG)
Processo 1004958-71.2021.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Ronaldo Tim Wen Chen - Rosangela
Silva dos Santos - Vistos. Trata-se de locação para fins comerciais em que o autor aduz, em síntese, que não possuí mais
interesse na locação do imóvel descrito na inicial, cujo prazo contratual encontra-se prorrogado de modo indeterminado (fls.
7/10), vindo a notificar a ré acerca da desocupação do imóvel, com juntada da intimação aos autos da notificação a menos
de 30 dias (fls. 15 e ss.). Nessa linha, calcado no art. 59, § 1º, VIII, da Lei nº 8.245/1991, defiro a liminar requerida, visando
à desocupação do imóvel em até quinze dias, desde que prestada caução em dinheiro no valor equivalente a três meses de
aluguel. “LOCAÇÃO COMERCIAL AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA LIMINAR POSSIBILIDADE PRESENÇA DOS
REQUISITOS DO INCISO VIII, § 1º DO ARTIGO 59 DA LEI Nº 8.245/91 DECISÃO REFORMADA AGRAVO PROVIDO.” (TJSP;
Agravo de Instrumento 2018247-97.2020.8.26.0000; Relator: Andrade Neto; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/11/2020; Data de Registro: 04/11/2020) Concedo à parte
autora 48 horas para esse fim; após, se em termos, expeça-se mandado de citação, notificação e despejo, cientificando-se ao
ensejo eventuais sublocatários ou ocupantes. A ré poderá oferecer contestação em até quinze dias, sob pena de se presumirem
verdadeiros os fatos inicialmente alegados. Intime-se. - ADV: DENISE LAPORTA DELPHINO (OAB 350244/SP)
Processo 1004983-84.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada
por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de ENEL - DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO,antiga AES - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, que ora foi distribuída a este juízo por suspeita de repetição com
a ação nº 1066232-70.2020.8.26.0100. Ao analisar ambos os autos verifico que as apólices dos seguros são diversas, não
havendo o que se falar em prevenção ou conexão dos feitos. Remetam-se estes autos ao Distribuidor para livre redistribuição,
independente de publicação. Intime-se. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 1004992-46.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada
por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de ENEL - DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO,antiga AES - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, que ora foi distribuída a este juízo por suspeita de repetição com
a ação nº 1066232-70.2020.8.26.0100. Ao analisar ambos os autos verifico que as apólices dos seguros são diversas, não
havendo o que se falar em prevenção ou conexão dos feitos. Remetam-se estes autos ao Distribuidor para livre redistribuição,
independente de publicação. Intime-se. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 1005000-23.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada
por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A,
que ora foi distribuída a este juízo por suspeita de repetição com a ação nº 1066232-70.2020.8.26.0100. Ao analisar ambos
os autos verifico que as apólices dos seguros são diversas, não havendo o que se falar em prevenção ou conexão dos feitos.
Remetam-se estes autos ao Distribuidor para livre redistribuição, independente de publicação. Intime-se. - ADV: LAURO VIEIRA
GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 1005061-78.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento com Sub-rogação - Tokio Marine Seguradora
S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Vistos. Trata-se de Ação Regressiva de Ressarcimento ajuizada
por TOKIO MARINE SEGURADORA S/A em face de ENEL - DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO,antiga AES - ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A, que ora foi distribuída a este juízo por suspeita de repetição com
a ação nº 106623270.2020.8.26.0100. Ao analisar ambos os autos verifico que as apólices dos seguros são diversas, não
havendo o que se falar em prevenção ou conexão dos feitos. Remetam-se estes autos ao Distribuidor para livre redistribuição,
independente de publicação. Intime-se. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 1006132-96.2013.8.26.0100 - Monitória - Cheque - GEOVA COSTA NUNES - FABIANA CRISTINA ALVES OLIVEIRA
- Vistos. Defiro a citação por edital, com o prazo de 20 dias, providenciando o autor o encaminhamento da minuta para os autos
e para o e-mail sp12cv@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1008054-02.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Espólio de Vania Cristina de Franca - - Monique de França Silva - Ciência do documento de fls. 143, onde indica que o CPF
da parte está errado, por isso deixo de realizar as pesquisas de endereço via sistemas SisbaJud e InfoJud. - ADV: ELIANE
ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1011160-32.2019.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Sarmento Horn - Glaucio Sarmento
Horn - - Silvia Maria Sarmento Horn - Vistos. 1) Nada a reconsiderar quanto ao indeferimento da medida liminar. 2) Esclareçam as
partes se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido
como concordância com o julgamento do feito no estado atual. 3) Digam as partes a respeito de eventual interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação, presumindo-se no silêncio a negativa. Int. São Paulo, 21 de janeiro de 2021 - ADV:
BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP), LUCAS ABRAO QUERINO DOS SANTOS (OAB 288546/SP), MARCOS ROBERTO
DOS SANTOS (OAB 377398/SP)
Processo 1012322-16.2020.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Silibelino Ferreira
Neves - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - Vistos. 1) Diante do acórdão proferido, e juntado, às fls. 215/218,
providencie o autor, em quinze dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de extinção e revogação da liminar deferida,
recolhendo, ainda, taxa do mandato. 2) Nos termos do artigo 96 do Código de Processo Civil, as sanções impostas ao litigante
de má-fé serão revertidas em benefício da parte contrária. Assim, diante da condenação do autor proferida no acórdão, caberá
a parte requerida executar a verba em sede de incidente processual, nos termos do Comunicado da Corregedoria 438/2016,
Provimento CG 16/2016 e o artigo 1.286, §3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: ROSANA DE CARVALHO (OAB 288867/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1023678-23.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º