Disponibilização: sexta-feira, 15 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3197
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que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios
e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido,
desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária
por credores); (iii) para agilizar a conferência pelo Cartório, poderá apresentar o modelo anexo constante no final desta decisão,
devidamente preenchido, cujas informações podem ser acessadas através da consulta processual no site deste E. Tribunal de
Justiça, ao visualizar o documento pdf com a íntegra desta. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a
digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o
preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do
ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores
que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não
aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. 3. O(s) precatório(s), quando
deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais,
juntando a cópia do ofício inicial. 4. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, ficará(ão) à disposição no portal E-SAJ
para impressão remota em duas vias e encaminhamento pelo próprio interessado, dispensando, assim, o comparecimento do
advogado ao Cartório. Entregue o documento na repartição administrativa correspondente, a parte exequente deverá digitalizar
o protocolo e requerer eletronicamente a sua juntada ao incidente. 5. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos
de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao
Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. 6. Aguarde-se, por sessenta dias, o
protocolo do(s) incidente(s) digital(is). No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. São Paulo, 15 de dezembro de 2020. LUIS
MANUEL FONSECA PIRES Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) - ADV: JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/
SP), GILBERTO ANDRIGUETTO JUNIOR (OAB 265546/SP)
Processo 0027465-92.2018.8.26.0053 (processo principal 0122963-70.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Rosana de Souza Florido dos Santos - - Luiz Carlos do Nascimento - - Vagner Froner - - Marta Regina Galdino Sousa - - Pedro
de Paula Venancio - - Eduardo Jose Caprio - - Claudio Scarpe - - Maria Cristina da Silva Gomes Nardoni - - Isabel Cristina Oguro
Alves - - Solange Silva - - Maria Aparecida Rodrigues da Silva - - Maria Nilza da Silva - - Regina Maria de Almeida - - Rodolfo
Luiz Marinho Azevedo - - João Waldir Razera - - Arlete Honorato da Silva - - Jose Carlos Barbosa de Almeida - - Elisa Mitsiko
Matsuse - - Geraldo Pereira da Silva - - Jose Antonio Conceição Alcobia - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Aguarde-se por 30 dias, suspenso o prazo de fls. 762. - ADV: MAURO DEL CIELLO (OAB 32599/SP), MARILIA PEREIRA
GONÇALVES (OAB 90486/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0028169-37.2020.8.26.0053 (processo principal 1000391-51.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - EDMEA CAMILO VICENTINO - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Nada a deliberar; atente-se ao andamento do feito, em especial fls. 33. - ADV: RAFAEL MARCOS MARTINS PACHECO
(OAB 326540/SP), PAULO DE TARSO NERI (OAB 118089/SP)
Processo 0028336-88.2019.8.26.0053 (processo principal 0046959-50.2012.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Adicional de Fronteira - Terezinha Fátima de Oliveira - - Odila Aparecida de Oliveira - - Neuza Aparecida Basso - - Rodrigo
Reynaldo - - Vera Lucia Rodrigues Cenedeze - - Rosimeire Souza Barbosa - - Bruno Cézar de Oliveira Mesquita - - Vania
Gomes da Cunha Souza - - Jenny Cristina Prezotte - - Thais do Nascimento Araújo - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
- Vistos. Intime-se a Fazenda Pública ré, nos termos do artigo 536 do NCPC, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo
de 30 (trinta) dias. No entanto, quanto ao pedido de apresentação de informes oficiais, anoto que desde o advento do Decreto
nº 61.782/16, os informes podem ser obtidos diretamente pelos exequentes perante o órgão público competente, de modo
que não depende a autora de conduta da FESP para obtê-los. Desta forma, desde o início da vigência do referido Decreto,
a obrigação de fazer da Fazenda se resume ao apostilamento do direito reconhecido pelo título executivo. Artigo 4º -O órgão
de execução da Procuradoria Geral do Estado responsável pelo acompanhamento da ação judicial correlata, quando for o
caso, encaminhará a representação à Coordenadoria da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, a fim de que
esta elabore e junte ao expediente fórmula de cálculo correspondente ao cumprimento da decisão judicial, e providencie, em
trânsito direto e em caráter de urgência, o encaminhamento do processado ao órgão da Administração Pública competente para
apostilamento ou cumprimento da decisão exequenda. Destaquei. Artigo 10 -Após o cumprimento da decisão exequenda, fica
facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis pelo processamento
da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de pagar, os quais
serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do ofício ao órgão de
execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos órgãos pagadores, na
seguinte conformidade:I -servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da Administração Financeira,
da Secretaria da Fazenda;II -militares ativos, perante a Polícia Militar;III -servidores militares inativos e pensionistas, à São
Paulo Previdência - SPPREV;IV -servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime especial, exceto as universidades
públicas estaduais, perante os órgãos de pessoal de cada entidade. Assim, o juízo somente atribuirá tal obrigação à FESP, se a
autora comprovar que diligenciou diretamente no órgão competente (cópia de protocolo de requerimento) e não obteve resposta.
Int. - ADV: JULIANA YUMI YOSHINAGA KAYANO (OAB 214131/SP), NATÁLIA TRINDADE VARELA DUTRA (OAB 222185/SP)
Processo 0028482-95.2020.8.26.0053 (processo principal 0009855-44.2000.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Nelly Charleaux Moreira - - Maria Rosaria Palomares - - Maria Argentina de Carvalho - Cleusa Alcantara - - Eliana Hallen Monteiro - - Ivone Freitas Grande - - Arnaldo Tomazella - - Sebastião de Oliveira - - Neusa
Gomes Ayres - - Amélia Chizu Takeda Sakiyama - - Jairo Barbosa - - Laura Mezencio Vilela - - Elizabete Aparecida Bertelini
- - Nerli Ap. Lopes - - Izidoro Lobo de Paula - - Sirlene José de Castro - - Sônia Ap. de Araújo Patrício - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1044/1096: recebo a impugnação. Aos impugnados para manifestação em 15 dias. Intime-se.
- ADV: APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO
INACIO (OAB 97365/SP), APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP), MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP),
APARECIDO INACIO (OAB 97365/SP)
Processo 0028968-80.2020.8.26.0053 (processo principal 1034930-04.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Fernando Luiz Alves - Vistos. Fls. 22/32: Intime-se o(a) executado(a), nos termos do art. 535, do
Novo Código de Processo Civil, para, em querendo, no prazo de trinta dias úteis, ofereça impugnação à execução. Fls. 33/36:
documentos já juntados. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE CARVALHO LAURO (OAB 411200/SP)
Processo 0028968-80.2020.8.26.0053 (processo principal 1034930-04.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - Fernando Luiz Alves - Vistos. 1. Conforme o Comunicado SPI nº 03/2013 (processo CPA nº
2013/186913), as petições de solicitação de expedição de ofício requisitório e/ou RPV somente serão admitidas no formato
digital, através do Portal e-SAJ, “Petição Intermediária”, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º