Disponibilização: quarta-feira, 16 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3188
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sentença, expeça-se o formal de partilha necessário e alvarás para levantamento de valores que deverão ser expedidos em
nome dos herdeiros e não em nome do advogado, devendo, extrajudicialmente, o patrono prestar contas dos valores por ele
gastos de modo a ser ressarcido, sendo incabível a discussão, nestes autos, quanto ao pagamento de honorários contratuais.
Nos termos do comunicado CG nº 1252/2019, fica dispensada
a intimação da Fazenda Pública pelo Juízo. Custas ex lege. Oportunamente, após o trânsito em julgado e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: NELSON EDUARDO SERRONI DE OLIVA
(OAB 78126/SP)
Processo 1028594-09.2020.8.26.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Petição de Herança - Michele Lancuba - - Magda
Jundi Khaznadar Lancuba - Trata-se de pedido de alvará ajuizado por Michele Lancuba e Magda Jundi Khaznadar Lancuba,
em razão do falecimento de MARIANA KHAZNADAR LANCUBA, filha dos requerentes, em que consta que o veiculo indicado
na inicial (Toyota Etios SD XS, placas FTU-5709) é o único bem em nome da falecida, requerendo portanto, autorização para
a transferência de propriedade junto ao órgão competente. Com a inicial, vieram documentos (fls. 05/17), posteriormente
complementados (fls. 22/24 e 29). É a síntese. DECIDO. Diante dos documentos juntados aos autos, DEFIRO o pedido
inicial, expedindo-se alvará para que os requerentes possam efetuar a transferência do veiculo indicado na inicial, para quem
entenderem, buscando as providencias junto ao órgão competente. Custas “ex-legis”. Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. - ADV: ALINE RIBEIRO ALVES (OAB 391462/SP)
Processo 1030327-10.2020.8.26.0001 - Sonegados - Administração de herança - Marcos Poli - Vistos. Nos termos dos
artigos 319 a 321 do CPC, emende o (a) autor (a) a inicial no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento conforme segue: A
assistência judiciária gratuita é conferida pelo Estado, através da Defensoria Pública e instituições conveniadas, às pessoas que
estejam em condição de vulnerabilidade econômica (dentre outros tipos de vulnerabilidade). A vulnerabilidade econômica, nesse
sentido, é aferida pela renda familiar mensal, que deve ser igual ou inferior a três salários mínimos nacionais (considerando-se
os ganhos brutos auferidos), e, portanto, tal pressuposto também será adotado como critério deste juízo para a concessão dos
benefícios da justiça gratuita. Assim, para que seja possível a apreciação do pedido, deverá o requerente apresentar a cópia
de sua última declaração de Imposto de Renda ou de sua CTPS, acompanhada pelos últimos três comprovantes de rendimento
recebidos. Int. - ADV: DARCI MORENO DA SILVA (OAB 78152/SP)
Processo 1030507-26.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.V.N.J. - Vistos. Nos termos do artigo 286,
II do CPC redistribua a serventia o presente feito à 1ª Vara da Família e Sucessões local por dependência ao processo 103050726.2020.8.26.001. Int. - ADV: PRISCILA ANDRESA MAZIEIRO (OAB 381710/SP)
Processo 1033958-30.2018.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.X.S. - L.F.S. - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária, para, querendo, apresentar as contrarrazões.
Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de direito privado, nos termos do § 3º de referido artigo, com as nossas
homenagens. Int. - ADV: PATRICIA GODOY ARRUDA (OAB 221718/SP), RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
380119/SP), PRISCILA ANDRESA MAZIEIRO (OAB 381710/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DRA. MARIA REGINA RIBEIRO JUNQUEIRA DE A. G. BURJAKIAN E DR. CAIO SALVADOR FILARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0853/2020 A.C.D. DIGITAL
Processo 0014779-59.2020.8.26.0001 (processo principal 0138958-22.2007.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Casamento - J.N.S. - J.A.S.F. - Fls. 01/42: Nos termos dos artigos 319 a 321 do Código de Processo Civil, emende a autora a
inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento para: (i) trazer aos autos sentença homologatória, tendo em
vista que o documento de fls. 20 refere-se a mera cópia; (ii) esclarecer por qual rito pretende prosseguir, prisão ou penhora,
ressaltando que, no caso de optar pelo rito da prisão, deverá apresentar novo cálculo, abrangendo somente as três prestações
anteriores ao ajuizamento da execução, bem como as que se vencerem no curso da demanda, e; (iii) juntar planilha de débitos
atualizada, constando os alimentos in natura e in pecúnia. .No mais, para que seja possível a apreciação do pedido de justiça
gratuita, deverá a exequente apresentar a cópia de sua última declaração de Imposto de Renda, bem como de sua CTPS,
acompanhada pelos últimos três comprovantes de rendimento recebidos ou, em caso de desemprego ou trabalho autônomo,
extratos das movimentações bancárias referentes aos últimos três meses, sob pena de indeferimento. Após, tornem conclusos.
Int. - ADV: FATIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO (OAB 203648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO DRA. MARIA REGINA RIBEIRO JUNQUEIRA DE A. G. BURJAKIAN e DR. CAIO SALVADOR FILARDI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0854/2020 A.C.D. DIGITAL
Processo 1002994-56.2020.8.26.0010 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.V.L. - Repostas dos ofícios
página 81 e seguintes com endereços . Indique qual(ais) endereço(s) para citação. - ADV: EMERSON NUNES TAVARES (OAB
200804/SP)
Processo 1020030-41.2020.8.26.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcia Aparecida Rodrigues Lobo Manifeste-se o herdeiro José Carlos sobre o pedido de alvará de fls. 50/51. Int. - ADV: APARECIDO CECILIO DE PAULA (OAB
87684/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), RUBENS DE SOUZA JUNIOR (OAB 269330/SP), ADRIANO
DIAS DE ALMEIDA (OAB 312167/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º