Disponibilização: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3184
1556
(OAB 310465/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/
SP)
Processo 1007918-53.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carolina Ferreira do Val Fica a autora intimada a manifestar-se sobre o Mandado devolvido cumprido negativo (fls. 95). Prazo: 05 dias. - ADV: MATHEUS
JOSÉ THEODORO (OAB 168303/SP)
Processo 1007994-77.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Flávio
Henrique Salles Camargo. - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Intervias - Posto isso, resolvendo o mérito, nos
termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FLÁVIO HENRIQUE
SALLES CAMARGO em face de CONCESSIONÁRIA DE RODODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S/A- INTERVIAS. para
CONDENAR a ré a pagar ao autor, a título de danos materiais, R$ 700,00 (setecentos reais). Sobre tal valor incidem correção
monetária pela tabela prática do TJSP, a partir da data do acidente, e juros de mora de 1% ao mês, na forma simples, a partir
da mesma data (STJ, Súmulas nº 43 e 54). Deixo de impor a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, custas
e despesas processuais, em virtude da Lei n. 9.099/95, arts. 54 e 55. Transitada em julgado, nada requerido, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: LEO BORGES BARRETO (OAB 129471/SP), CAMILA ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 221821/SP)
Processo 1008072-71.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000734-18.2020.8.26.0394 - Juizado Especial
Civel e Criminal de Nova Odessa/SP) - Instituto Educacional e Cultural São Caetano Ltda-me - Indefiro o pedido de pesquisas
de endereços formulado pela exequente à fl. 16, por não fazer parte dos atos deprecados, devendo o pedido ser dirigido ao
Juízo deprecante. Devolva-se a presente ao Juízo deprecante com nossas homenagens. - ADV: EDER ROGERIO BRITTO (OAB
355510/SP)
Processo 1008196-54.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Lindainez Antonio
de Souza - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - - Kontik Franstur Viagens e Turismo Ltda (Zupper Viagens Nome Fantasia)
- Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência (fl. 211), nada mais havendo, arquivem-se os autos. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
EDUARDO DE AMORIM (OAB 337245/SP)
Processo 1008225-07.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Marcucci Corretora de Imóveis
Eireli Me - Nelson Zago Teixeira - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e documentos apresentados no prazo de
cinco dias. - ADV: ELAINE CRISTINA UEHARA (OAB 193358/SP), MARIANA CASSAVIA CARRARA BONCOMPAGNI (OAB
259219/SP)
Processo 1008268-41.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - G.G.M. - Tratando-se o
executado de titular de microempresa constituída por um único sócio e proprietário, seu patrimônio não se distingue da pessoa
jurídica, de modo que a execução deve atingir os bens desta. Diante disso, determino a inclusão da empresa “Rodrigo Junior
de Moraes ME”, qualificada à fl. 70, no polo passivo da execução, anotando-se. Apresente o exequente, no prazo de 05 dias, o
cálculo atualizado do débito objeto de execução. Após, proceda-se à penhora a on-line do débito apurado. Restando negativa,
realizem-se pesquisas RENAJUD e INFOJUD, tão somente quanto à referida empresa. Autorizo o bloqueio de transferência de
eventuais veículos indicados na pesquisa RENAJUD que não possuam restrições, anotando-se nos autos. Em sendo juntada
pesquisa INFOJUD positiva nos autos, o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimento CG 21/2018.
Após pesquisas, expeça-se mandado de penhora dos bens e/ou dos veículos sem restrição, pertencentes à empresa, os que
forem suficientes para garantia da dívida. - ADV: GABRIEL GAZETTA DE MORAES (OAB 378784/SP)
Processo 1008310-90.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Andre Paulo de Souza - Jose Benedito
Navarro - Providencie a serventia a anotação dos dados do peticionário de fl. 36 perante o cadastro processual, como terceiro
interessado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, acerca das alegações e documentos apresentados às fls. 36/53.
- ADV: DERMEVAL TIAGO JACON DA SILVA (OAB 231897/SP), CLARISSA FERLIN NOGUEIRA (OAB 355104/SP), CARLOS
ALEXANDRE SOARES BENETTI (OAB 429668/SP)
Processo 1008316-97.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Alexandre Soares Martins Ante o resultado negativo da segunda tentativa de citação (de fl. 44), concedo ao autor, pela derradeira vez, o prazo de 05 dias
para informar o endereço correto da requerida, sob pena de extinção do feito. Anoto que este juízo não pode ser utilizado como
meio de confirmação de endereços, o que é incompatível com o princípio da celeridade que norteia os sistemas dos juizados
especiais, principalmente quando compete ao autor fornecer, desde o início, o endereço correto e atualizado da parte contrária
(artigos 2º e 14, § 1º, inc. I, da Lei nº 9.099/95). - ADV: MARCIO DE SESSA (OAB 248241/SP)
Processo 1008332-85.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Limeira Vent Eventos Ltda
ME - Daniela Correia - Ciente acerca do cumprimento da obrigação de devolução dos cheques, prevista no acordo, conforme
comprovado pela exequente às fls. 212/214. Anote-se, com destaque, a realização da penhora no rosto dos presentes autos, que
recai sobre os créditos da ora executada “Daniela Correia”, conforme determinado no Processo nº 1007772-80.2018.8.26.0320,
que tramita por este juizado especial, no valor limite de R$2.802,40 (em 17/11/2020). Tendo em vista que as partes já foram
cientificadas da realização dessa penhora (fls. 211 e 215), aguarde-se o desfecho de eventuais embargos ou impugnação,
que venham a ser apresentados nos autos que determinou a referida constrição. Sem prejuízo, aguarde-se o cumprimento do
acordo homologado à fl. 206, devendo as partes informar nos autos o seu integral cumprimento em até 05 dias subsequentes
à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito. Após, tornem os autos conclusos, para deliberação. - ADV: CARLOS
ALBERTO DE SALVI JUNIOR (OAB 203257/SP), ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1008966-47.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003015-15.2020.8.26.0533 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal Comarca de Santa Bárbara D’Oeste - SP) - Fabio Sans Mello - Ao autor para manifestar-se, em cinco
dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. No silêncio, os autos serão arquivados - ADV: FABIO SANS MELLO
(OAB 107843/SP)
Processo 1009007-14.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Marrara - Reputo
citada a empresa correquerida “Vmm Service”, vez que se trata de microempresa constituída por um único titular e proprietário
(fls. 19/20), não se distinguindo da pessoa física do empresário, e este foi citado pessoalmente à fl. 50, como correquerido, no
mesmo endereço informado na ficha cadastral da empresa (fl. 20), estando ambos, portanto, cientes do processo. Intimem-se os
réus, na pessoa do referido empresário, do teor desta decisão, bem como para, querendo, apresentarem defesa no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da intimação desta decisão. A inércia acarretará a revelia. - ADV: ALEXANDRE DE BASTOS MOREIRA
(OAB 297042/SP)
Processo 1009007-14.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Marrara - Ciência
ao autor da decisão de fls. 54 - ADV: ALEXANDRE DE BASTOS MOREIRA (OAB 297042/SP)
Processo 1009052-18.2020.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Fabiani Semprebon - Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a ação proposta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º