Disponibilização: sexta-feira, 20 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3172
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processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Por fim, defiro a penhora das quotas sociais da
pessoa jurídica, SISTERS Empreendimentos Participações e Administração Ltda., CNPJ n. 24.033.265/0001-54, pertencentes
ao executado Célia Maria Lemos, expedindo-se mandado de penhora e intimação, da pessoa jurídica e executado. Nos termos
do artigo 861, do CPC, concedo à sociedade empresária o prazo de 60 dias para que apresente em juízo: balanço patrimonial;
comprove o oferecimento das quotas de titularidade do executado aos demais sócios e, ainda, caso não haja aquisição daquelas
por nenhum dos sócios, proceder à sua liquidação, com depósito do valor em juízo. Para tanto, indique o credor endereço para
intimação daquela pessoa jurídica e deposite as diligências necessárias. Cópia desta decisão servirá de ofício à JUCESP para
que providencie as anotações pertinentes, ciente o credor que deverá providenciar sua impressão e distribuição. Intime-se. ADV: RICARDO AJONA (OAB 213980/SP), FABRÍCIO ROCHA DA SILVA (OAB 206338/SP), SAMUEL PASQUINI (OAB 185819/
SP), ANTONIO LEOPARDI RIGAT GARAVAGLIA MARIANNO (OAB 310592/SP)
Processo 1050219-44.2017.8.26.0506 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Rogerio Ferreira de Oliveira - Em razão do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente liquidação de sentença pelo procedimento
comum (artigo 511 do Código de Processo Civil) para condenar os requeridos ympactus comercial ltda telexfree, CARLOS
NATANIEL WANZELER, CARLOS ROBERTO COSTA e JAMES MATTHEW MERRIL a pagarem ao autor ROGÉRIO FERREIRA
DE OLIVEIRA: 1) a quantia R$ 7.527,04 (sete mil, quinhentos e vinte e sete reais e quatro centavos), que deverá ser corrigida e
acrescida de juros demora de 1% ao mês a partir desta data até o pagamento do débito; e 2) as custas e despesas processuais
desembolsadas às fls. 147/149, devidamente corrigidas a contar do desembolso. Diante da sucumbência, os requeridos arcarão,
ainda, com honorários advocatícícios sucumbenciais do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre
o valor da condenação, nos termos do artigo 85 § 2º do CPC. P.I.C. Ribeirão Preto, 12 de novembro de 2020. Loredana Henck
Cano de Carvalho Juiz(a) de Direito (ass. Digital) - ADV: GLAUBER RAMOS TONHÃO (OAB 190216/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO CÍCERO AUGUSTO PEREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA CRISTINA BARIONI ADORNO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0858/2020
Processo 0000685-46.2020.8.26.0506 (processo principal 1014983-60.2019.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Perdas e Danos - Bclv Comércio de Veículos S/A (eurobike) - Eduardo Hiroaki Kobayashi - Diga parte credora sobre
não cumprimento da carta de intimação do devedor (AR fls. 55), recebida por pessoa estranha à lide, requerendo o que de
direito, à consecução do feito. - ADV: ALEXANDRE GARCIA DE NEGREIROS BONILHA (OAB 350359/SP)
Processo 0003421-71.2019.8.26.0506 (processo principal 0025079-64.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Palmieri, Pimenta e Servidoni Advogados Associados - Trivial Empacotadora
e Distribuidora de Alimentos Ltda - - José Roberto Censão - - Sandra Andréa Donegá - Vistos. *Fls. 63/72 à parte exequente e
conclusos para decisão. Int. - ADV: JOSÉ NUNES DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 153687/SP), VINICIUS RUDOLF (OAB 284347/
SP), DANILO ANDRE DAVOGLIO (OAB 314585/SP)
Processo 0005196-87.2020.8.26.0506 (processo principal 1006539-38.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Pagamento - Rede Total - Associação das Farmácias e Drogarias Independentes de Ribeirão Preto e Região - Camargo & Eloi
Aguaí Ltda. Epp - Vistos. *Suspendo andamento do feito por trinta dias, como requerido pela própria parte credora. Int. - ADV:
DANDARA GARBIN (OAB 354483/SP)
Processo 0009769-08.2019.8.26.0506 (processo principal 1042894-86.2015.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Luciana Tobara Silva Coelho - Condominio Ordinário do Novo Shopping Center Ribeirão Preto Limitada
- Vistos. Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 30 dias. No silêncio, certifique-se e intime-se a exequente,
pessoalmente e pelo DJE, para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: APARECIDO
CORDEIRO (OAB 102134/SP), JOSE ZOCARATO FILHO (OAB 74892/SP), WASHINGTON LOPES DO ESPIRITO SANTO (OAB
369648/SP)
Processo 0009830-63.2019.8.26.0506 (processo principal 1013203-56.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Matheus Ferreira de Sousa - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro DPVAT S/A. - Vistos. *Aguarde-se por 10 dias. Em
nada sendo requerido, ao arquivo, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/
SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDA GARCIA BUENO (OAB 325384/SP)
Processo 0010728-42.2020.8.26.0506 (processo principal 1045636-16.2017.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Advocacia Hernandes Blanco - Mariana Carvalhais - Bacenjud de fls. 37/39: manifeste-se a parte
credora. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0013604-67.2020.8.26.0506 (processo principal 1038006-11.2014.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Marcelo Mendes Borsatti - Cacilda Rodrigues Vilas Boas Borsatti - Ribeirão
Golf Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. - Fls. 310/316 e documentos seguintes : autos com vista à parte executada.
Obs: este ato foi elaborado em atenção ao disposto no art. 196, XXVIII, das NSCGJ. - ADV: DAVI POLISEL (OAB 318566/SP),
ANDRESSA FELIPPE FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP)
Processo 0016359-98.2019.8.26.0506 (processo principal 0018591-93.2013.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Multiplan Empreendimentos Imobiliarios S/A - - Caixa de Previdência dos Funcionarios do Banco do Brasil
Previ - - Associacao de Previdencia dos Empregados do Bnh Prevhab - Vegas Perfumes e Cosmeticos Ltda - Vistos. Acórdão
prolatado às fls. 226/239 negaram provimento ao recurso de agravo interposto pela parte exequente contra decisão de fls.
159/160. No mais, aguarde-se como requerido pela credora (fls. 224), retorno do ofício expedido à SUSEP, pelo prazo de 30
dias. Int. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP)
Processo 0027675-45.2018.8.26.0506 (processo principal 1014887-21.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL BARÃO DE MAUA - Jose Adriano Paim Almeida de Oliveira
- Vistos. 1) Para a intimação da penhora determinada às fls. 78, terceiro parágrafo, recolha a exequente as custas pertinentes.
2) Fls. 79/80: defiro oficie-se às Empresas BV Financeira S/A Crédito e Investimento, Banco Santander S/A, Banco Itaú S/A
e Banco Bradesco, a fim de que informem a este juízo, no prazo de 20 dias, acerca da existência de eventuais contratos de
Leasing - Arrendamento Mercantil ou de Alienação Fiduciária em nome do executado acima qualificada. Servirá o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º