Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3170
3408
Processo 1001040-82.2018.8.26.0191 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Amélie Mitsue Sakamoto
Camargo - - Fernanda Besagio Ruiz Ramos - - Haroldo Camargo e outro - Vistos. Ciência aos réus acerca dos documentos
juntados em fls. 1722/2999, podendo apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, e antes de designar
a audiência de instrução e julgamento, considerando a petição de fl. 1507 em que o Ministério Público solicita a qualificação
das testemunhas arroladas em fl. 25, tornem o processo ao Ministério Público para que se manifeste quanto a oitiva de suas
testemunhas, requerendo a medida que entende pertinente já que até a presente data não houve resposta ao ofício de fl.
1529. Consigno que a testemunha Marcus Vinicius Santana Matos Lopes já apresentou seus dados e fls. 1677. Intime-se. ADV: SILVIA HELENA MARREY MENDONÇA (OAB 174450/SP), BRUNA BEVILACQUA GOMES (OAB 398322/SP), OTAVIO
SAVAZONI (OAB 406589/SP), GABRIEL RIBEIRO MACHADO (OAB 429585/SP), ROGERIO SEGUINS MARTINS JUNIOR (OAB
218019/SP), LUCAS ANDREUCCI DA VEIGA (OAB 329792/SP), RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP)
Processo 1001313-90.2020.8.26.0191 - Monitória - Cheque - Antonio dos Reis Rocha - Bruno Magalhaes - Vistos. Certifiquese o transito em julgado. No mais, consigno que eventual cumprimento de sentença deverá ser requerido nos termos do
Comunicado CG nº. 1789/2017, disponibilizado no DJE em 02/08/2017, caderno administrativo, paginas 20/22. Oportunamente,
ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS PIMENTA BERTAGNOLLI (OAB 313334/SP), RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/
SP), PATRICIA CALEIRO (OAB 146475/SP)
Processo 1001389-17.2020.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Sandra Aparecida de Almeida Vistos. Ante a certidão de fl. 55, prossiga-se o feito. CITE-SE o requerido para apresentar contestação em 15 dias, pena de ser
considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br, clicando nas seguintes abas: cidadão
consulta de processos processos de 1ª Instância processos cíveis - busque pela Comarca de Ferraz de Vasconcelos insira o
número do processo pesquisar clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar os autos e insira a senha fornecida
acima. Servirá a presente como carta AR digital de citação e intimação, ficando o réu ciente de que o recibo que a acompanha
valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1001579-48.2018.8.26.0191 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento - Vistos. Fl. 144: defiro a busca de endereços do requerido nos sistemas Sisbajud e Infojud,
mediante o recolhimento de taxa, para o qual concedo o prazo de 05 dias. Com o recolhimento, providencie a serventia as
minutas de pesquisas. Intime-se. - ADV: GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1001722-37.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Maiara Gonçalves Filho - Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a autora a juntada dos documentos solicitados pelo IMESC em fl. 157,
no prazo de 15 (quinze) dias. Após o cumprimento, de-se ciência ao IMESC por ofício. Intime-se. - ADV: LENITA LEITE PINHO
(OAB 329026/SP), TATIANE CLARES DINIZ (OAB 300009/SP)
Processo 1001880-24.2020.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jn Fomento Mercantil Ltda Epp. - Vistos.
Fls. 45/46: defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, através do sistema SERASAJUD, mediante
o recolhimento de taxa, para o qual concedo o prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA ELISSA DE CARVALHO AWADA
(OAB 132649/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1002154-85.2020.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gvr Negocios Imobiliario Eireli
- Vistos. Ante o recolhimento das custas, determino o prosseguimento do feito. CITE-SE o executado para efetuar pagamento
da quantia de R$ 3.745,81 no prazo de três dias, acrescidos de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor devido,
conforme artigo 827 do Código de Processo Civil. No caso de pagamento integral, no prazo acima determinado, os honorários
advocatícios ficam reduzidos à metade. Não efetuado o pagamento no prazo acima concedido estará sujeito o(a) executado(a)
à penhora de seus bens, nos termos do artigo 829, §§1º e 2º, do CPC. O(A) executado(a) poderá opor embargos à execução,
independente de garantia do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. Para visualização do processo acesse o site www.tjsp.jus.br,
clicando nas seguintes abas: cidadão consulta de processos processos de 1ª Instância processos cíveis - busque pela Comarca
de Ferraz de Vasconcelos insira o número do processo pesquisar clique em este processo é digital: clique aqui para visualizar
os autos e insira a senha fornecida acima. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como mandado. Intime-se. - ADV:
ELAINE UMBELINO DE ABREU E SILVA (OAB 336733/SP)
Processo 1002219-51.2018.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Vistos. Havendo
evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art.921, inc. III, do Código de Processo Civil,
determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Anote-se que,
durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Aguardese em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Enquanto a parte
exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Aguarde-se provocação em
arquivo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1002247-19.2018.8.26.0191 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Lucimar Cordeiro
Menezes Ventura - - Leandro Cordeiro Menezes Ventura - CMJ Comércio de Veículos Ltda (Ventuno) - - Fca Fiat Chrysler
Automóveis Brasil Ltda - - Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial de fls.
439/468, no prazo de 15 dias. Anote-se que a reserva dos honorários periciais à fl. 437. Intime-se. - ADV: MARIA CAROLINA DE
SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), RODRIGO MORALES DE SÁ TEÓFILO (OAB 206368/SP), KIRLIA MARA
BRANDÃO TELES BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA (OAB 292085/SP), HELVECIO FRANCO MAIA JUNIOR (OAB 77467/
MG), ALESSANDRO MENDES CARDOSO (OAB 76714/MG)
Processo 1002263-02.2020.8.26.0191 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1023906-32.2019.8.26.0100 - 39ª Vara Cível Foro Central Cível) - Valter Pinto Dias - Vistos. A parte efetuou o recolhimento da guia de fls. 25/26 de forma errada, uma vez
que a diligência de condução de oficial de justiça deve ser recolhida através de guia própria (GRD - guia de recolhimento de
diligência), no valor de R$ 82,83, na conta judicial n. 950.000-6, agência n. 7021-1, Banco do Brasil. Pendente a juntada da
senha do processo. Assim, concedo o prazo de 05 dias para regularização. Não cumprida da forma determinada acima ou no
silêncio, devolva-se a presente carta precatória, sem cumprimento. Intime-se. - ADV: EMERSON AMBROSIO PAULETTO (OAB
295321/SP)
Processo 1002463-09.2020.8.26.0191 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises
Ltda. - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de
pagamento para, no prazo de 15 (quinze) dias, a parte ré proceder ao cumprimento da obrigação da quantia especificada na
petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, nos termos do
artigo 701 do Código de Processo Civil. A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º