Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
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o Poder Judiciário, ao passo que a demora, de fato, deve-se à parte, em parcela significativa dos feitos que se arrastam.
Defiro, excepcionalmente e, em caráter improrrogável, o prazo de 60 dias para que o autor indique bens de propriedade do réu
passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, 4º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDA
BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1000648-50.2020.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Rubens Marques Guimarães - Me
- Otica Visorama - Luzia Mara dos Santos - VISTOS. O prazo solicitado pelo autor é excessivo, especialmente considerando o
princípio da celeridade que deve nortear as causas em trâmite perante os Juizados Especiais. Ademais, com as metas do CNJ
e críticas insistentes quanto à demora dos processos o Estado-Juiz não deve mais ser condescendente com pedidos de prazo
que implicam suspensão dos feitos fora das hipóteses do art. 313 do CPC. A responsabilidade recai sobre o Poder Judiciário,
ao passo que a demora, de fato, deve-se à parte, em parcela significativa dos feitos que se arrastam. Defiro, excepcionalmente
e, em caráter improrrogável, o prazo de 60 dias para que o autor indique bens de propriedade do réu passíveis de penhora,
sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 53, 4º, da Lei n.º 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR
GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1000650-20.2020.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Rubens Marques Guimarães - Me
- Otica Visorama - Tiago Sacilotti - V I S T O S . Em razão do pagamento efetuado pelo(a) executado(a) acima mencionado, dando
o(a) exeqüente quitação à dívida, conforme manifestação nos autos, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado,
os originais dos documentos que instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. Arquivem-se, observadas as formalidades legais, fazendo-se as devidas anotações e baixa
dos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1000656-27.2020.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Rubens Marques Guimarães Me - Otica Visorama - Helena dos Santos Palma - Manifeste-se nos autos, sobre a certidão do oficial de justiça de fls 35. - ADV:
FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1000662-34.2020.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - José Rubens Marques Guimarães - Me
- Otica Visorama - Nelson Rosa - V I S T O S . Em razão do pagamento efetuado pelo(a) executado(a) acima mencionado, dando
o(a) exeqüente quitação à dívida, conforme manifestação nos autos, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Ficam as partes cientificadas de que, decorrido o prazo de 90 dias do trânsito em julgado,
os originais dos documentos que instruíram os autos poderão ser inutilizados, nos termos do artigo 636 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral de Justiça. Arquivem-se, observadas as formalidades legais, fazendo-se as devidas anotações e baixa
dos autos. Publique-se e intime-se. - ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)
Processo 1000722-07.2020.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Mariana Nogueira de Oliveira - Luadi Comercio Eletronico Eireli - - Mercadopago.com Representações LTDA - VISTOS.
A lei dos Juizados Especiais prevê duas formas de citação: por correspondência e por oficial de justiça. Vedada a citação por
edital. Assim, apresente o requerente o endereço atualizado do requerido para sua citação. Prazo: 30 dias, sob pena de extinção
e arquivamento, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FABRIZIA SANTOS CANDIDO LIGABO (OAB 422311/SP)
Processo 1000770-63.2020.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Benedito da Silva Leandro - Banco do Brasil - VISTOS. À réplica. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARCELA ALAIDE NUNIS LEONÔR (OAB 239174/SP)
Processo 1000822-30.2018.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - José Jasão Lara
Junior - Bruno Manoel Freitas dos Santos - - Orlandino dos Santos - VISTOS. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha
eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes obtido pelo
Conciliador em audiência. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente ação, fazendo-o com fundamento no artigo 487, III,
“b”, do CPC/2015. Considerando: 1- que as partes foram cientificadas de que em caso de homologação do acordo, desde logo,
ficam consideradas intimadas; 2- que o pedido de homologação de acordo representa desistência tácita ao prazo recursal, a
sentença transita em julgado nesta data. Certifique-se. Aguarde-se o cumprimento do acordo, o qual deverá ser comunicado
pelo(a) autor(a). Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 1000822-30.2018.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - José Jasão Lara
Junior - Bruno Manoel Freitas dos Santos - - Orlandino dos Santos - manifeste-se nos autos, sobre o vencimento do prazo para
cumprimento do acordo judicial de fls 85. - ADV: JOSE ALBERTO BARBOSA JUNIOR (OAB 220654/SP)
Processo 1000882-32.2020.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Juara
Pousa - TELEFONICA BRASIL S.A. - VISTOS. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação apresentada pelo requerido.
Prazo: 15 dias. Após, conclusos Int. - ADV: PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 160944/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000982-84.2020.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material
- João Pedro Lima Ferraz - Mapfre Seguros Gerais S/A - Tendo em vista a fluição dos prazos processuais a partir de 04/
maio/2020, conforme determinações contidas nos Provimentos CSM n.º 2545, 2549, 2.554, 2563 e 2564/2020; considerando
a impossibilidade de realização de audiência presencial, em cumprimento as normas de prevenção contra o covid19; ainda,
visando minimizar eventuais prejuízos às partes nos atrasos dos andamentos processuais e possíveis dificuldades na satisfação
dos direitos pleiteados; suspendo em definitivo a realização de audiência conciliatória. Dessa forma, determino a citação da
parte requerida por carta AR dos termos do pedido inicial, bem como determino sua intimação para, no prazo de 15 dias,
apresentar contestação a demanda formulada pelo autor. Fica a parte requerida cientificada que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em tela, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação. Finalmente, esclareço que a apresentação de
proposta de conciliação pela ré não induz a confissão (Enunciado n.º 76 do FONAJEF). ADVERTÊNCIAS. Fica a parte requerida
advertida de que: em caso de não apresentação de contestação no referido prazo, os fatos deduzidos pelo autor poderão tornarse incontroverso; este processo tramita eletronicamente; a íntegra do processo (petição inicial, documentos, decisões, etc)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site Portal ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/esaj), informe o número do processo e a senha
fornecida. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Cumpra-se. Cite-se e
intime-se . - ADV: PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 160944/SP)
Processo 1000982-84.2020.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - João
Pedro Lima Ferraz - Mapfre Seguros Gerais S/A - VISTOS. Manifeste-se o autor em réplica sobre a contestação apresentada
pelo requerido. Prazo: 15 dias. Após, conclusos Int. - ADV: PATRICIA GUIMARÃES DE LIMA (OAB 160944/SP)
Processo 1000984-54.2020.8.26.0102 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio de Educação
Infantil e Ensino Fundamental Criar e Crescer Ltda Me - Sara Silveira Lisboa Campos - Manifeste-se nos autos, sobre a certidão
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