Disponibilização: segunda-feira, 9 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3163
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dos Santos - - Monica Virginia Bruscagin e outros - Vistos. Intimem-se as partes e eventuais interessados para que, no prazo
comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente
técnico das partes no mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo
para esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias. Na forma do artigo 465, § 4°, do CPC, expeça-se Mandado de Levantamento
Eletrônico da quantia equivalente a 50% do depósito de fls 476 em favor do perito judicial (R$ 10.000,00), procedendo-se com
a liberação do saldo remanescente, tão somente, depois de prestados todos os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA ANDRADE M PEREIRA DOS SANTOS (OAB 149284/SP), JOAQUIM MARCELO BARBOSA
DA SILVA (OAB 136620/SP), LUIZ ANTONIO SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP), RENATA SAUCEDO PONTES YAZBEK
(OAB 168312/SP)
Processo 1003519-63.2014.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Fernando de Jesus Costa - Vistos. Intime-se
o Oficial de Registro de Imóveis, por e-mail e com senha para acesso, para se manifestar acerca da viabilidade do pedido. Em
havendo manifestação favorável, torne o processo conclusos. Caso contrário, intime-se o perito, para manifestação acerca das
informações do Oficial de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias, apresentando as necessárias retificações. Intime-se. - ADV:
LUIZ TOLEDO BARROS DA CUNHA (OAB 122329/SP), PÂMELA TAINÁ LENES DA SILVA SANTOS (OAB 403000/SP)
Processo 1003519-92.2016.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Egidio Gonçalves Delgado - Vistos.
Manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a proposta dos honorários periciais, no montante de R$ 18.760,00 (fls
226/230). Intime-se. - ADV: ANA PAULA NIGRO (OAB 159017/SP), ALVARO ALENCAR TRINDADE (OAB 93960/SP)
Processo 1003569-50.2018.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Naval Empreendimentos Imobiliários Spc
Ltda - Vistos. Fls 204/207: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, devendo providenciar as necessárias retificações,
se o caso. Em igual prazo, deverá se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. - ADV: KAYAN LOURENÇO
(OAB 319299/SP), MARTA CRISTINA DOS S MARTINS TOLEDO (OAB 71912/SP), MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL
MONTEIRO (OAB 365509/SP), MOACYR COLLI JUNIOR (OAB 34923/SP)
Processo 1003570-98.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edilaine Aparecida Mello de Almeida Vistos. Feito o integral depósito dos honorários periciais, comunique-se o perito, por correio eletrônico, acerca da presente
decisão, bem como para que sejam iniciados os trabalhos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. Proceda a liberação dos honorários periciais tão somente depois de entregue o laudo e de prestados
eventuais esclarecimentos necessários, nos termos do § 4º, do artigo 465, do CPC. Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB
127553/SP)
Processo 1003658-73.2018.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - A.P.S.B. - - A.P.C. - B. e
outros - Manifeste-se o requerente, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias. - ADV: DANIELA DIAS CALDEIRA
(OAB 371734/SP), THIAGO PALOTTA MACHADO (OAB 316581/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003658-73.2018.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - A.P.S.B. - - A.P.C. - B. e
outros - Vistos. Fls 278: Indefiro, por ora, o pedido de expedição da certidão de honorários, devendo a n. causídica permanecer
atuando como curadora especial dos réus citados por edital, até o desfecho da ação. No mais, intime-se a parte requerente,
pessoalmente, a promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intime-se. - ADV: DANIELA DIAS CALDEIRA (OAB 371734/SP), THIAGO PALOTTA MACHADO (OAB 316581/SP), JORGE LUIZ
REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1003665-31.2019.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ilka Bevilacqua Chulvis Vucina - Vistos.
Fls 254: Defiro o prazo de 10 dias para o integral cumprimento do quanto restou determinado às fls 244. Desde já, determino
a intimação do Oficial de Registro de Imóveis, por e-mail e com senha para acesso, para se manifestar acerca da viabilidade
do pedido. Em havendo manifestação favorável, torne o processo conclusos. Caso contrário, intime-se a parte autora, para
manifestação acerca das informações do Oficial de Registro de Imóveis, no prazo de 15 dias, apresentando as necessárias
retificações. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA GARCIA DO AMARAL MONTEIRO (OAB 365509/SP), FABIANO DIAS DE
MENEZES (OAB 216362/SP)
Processo 1003829-30.2018.8.26.0587 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jorge Fernando Valerio - Vistos. Jorge
Fernando Valerio moveu ação de USUCAPIÃO de um imóvel localizado nesta cidade e comarca de São Sebastião, descrito
e caracterizado na inicial, onde alega posse própria, qualificada pelo requisitos exigidos pelo artigo 550 do Código Civil. Os
confrontantes foram devidamente citados, os réus ausentes, incertos e não sabidos, foram citados por edital e as Fazendas
Públicas foram intimadas. Verifico que as partes são legítimas e bem representadas, não havendo qualquer irregularidade ou
nulidade a sanar. Dou o feito por saneado. Defiro as provas úteis requeridas tempestivamente. Em se tratando de questão
possessória ou que visam o domínio, cuja complexidade é característica dessa região, imprescindível a realização de perícia. As
partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato
do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente
oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento.
Para a perícia judicial, nomeio Walter Casal de Rey Júnior, CPF 16492639880, E-mail: waengproj@yahoo.com.br, Telefones:
CELULAR - 11 977108551, FIXO - 11 - 30216307, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de
compromisso. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo
de cinco dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para
nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo,
manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o
perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não
haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado
pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte autora a depositar os honorários periciais, no prazo de dez dias. Feito o
depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. O início dos trabalhos deverá ser
noticiado pelo perito às partes e aos assistentes técnicos, com antecedência suficiente para que os assistentes técnicos destas
possam acompanhar os trabalhos de campo. Na impossibilidade de comunicação direta entre o perito e os assistentes técnicos
das partes, deve o expert peticionar ao Juízo informando data, local e horário do início dos trabalhos de campo, e ao Cartório
cumprirá intimar os advogados das partes sobre tanto, aos quais, por suas vezes, incumbirá levar a informação ao conhecimento
dos respectivos assistentes técnicos e partes. Com o laudo pericial acostado, providencie a serventia, independentemente de
novo despacho, a intimação das partes a fim de que ofereçam parecer, por seus assistentes técnicos, no prazo comum de
10 (dez) dias. QUESITOS DO JUÍZO 1) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2) Qual a localização,
medidas e área do imóvel usucapiendo (rua, número, subdistrito, distância da esquina mais próxima, lado impar ou par artigo
255 da Lei de Registros Públicos), bem como as denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, inciso II do artigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º