Disponibilização: terça-feira, 27 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo
São Paulo, Ano XIV - Edição 3156
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Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1011421-18.2019.8.26.0482 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o(a) Sr(a). GINA MATIKO NAKAYAMA SASAKI, matrícula nº 808220, faz
jus à Alteração do Nível I para o Nível II, retroativamente à Maio de 2019, bem como ao pagamento das diferenças salariais
decorrentes da alteração de nível de seu cargo em comissão, no valor fixado judicialmente, incluindo as parcelas devidas desde
Maio de 2019 até o apostilamento, com os respectivos reflexos nos vencimentos, respeitada a prescrição quinquenal.
Tornando insubsistente a Apostila de concessão do Nível II do Cargo em Comissão nº 269/2019, em nome do(a) Sr(a). GINA
MATIKO NAKAYAMA SASAKI, matrícula nº 808220, disponibilizada no DJE de 17.12.2019, em cumprimento à r. decisão proferida
no Processo Judicial nº 1011421-18.2019.8.26.0482 da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1011945-89.2019.8.26.0037 da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Araraquara, o(a) Sr(a). HELIO PIRES DE SOUZA, matrícula nº 36974, faz jus ao pagamento
retroativo dos adicionais devidos decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015, até o início do
pagamento administrativo, com reflexos em adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), adicional de qualificação,
décimos terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional e licença-prêmio.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1012245-74.2019.8.26.0482 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, o(a) Sr(a). ISABEL CRISTINA DIAS NASCIMENTO, matrícula nº 804126,
faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, a partir de 01.07.2015
até o efetivo pagamento, no valor fixado judicialmente, com os respectivos reflexos nos vencimentos, respeitada a prescrição
quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1002207-44.2019.8.26.0145 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Conchas, o(a) Sr(a). CRISTIANO MAIER SAO PEDRO, matrícula nº 816037, faz
jus à Alteração do nível I para o nível II, a partir de 01.01.2019, bem como ao pagamento dos retroativos correspondentes às
eventuais diferenças da alteração de nível I para nível II do cargo de Assistente Judiciário, por ele exercido, desde fevereiro de
2019 até o início do pagamento administrativo.
Tornando insubsistente a Apostila de concessão do Nível II do Cargo em Comissão nº 23/2019, em nome do(a) Sr(a).
CRISTIANO MAIER SAO PEDRO, matrícula nº 816037, disponibilizada no DJE de 16.01.2019, em cumprimento à r. decisão
proferida no Processo Judicial nº 1002207-44.2019.8.26.0145 do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Conchas.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1002987-34.2019.8.26.0581 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de São Manuel, o(a) Sr(a). IVANA APARECIDA TREVISAN DA SILVA BARROS, matrícula
nº 314489, faz jus ao pagamento das diferenças referentes à Alteração do nível I para o nível II do cargo em comissão, devidas
a partir de 01.07.2015 a novembro de 2017, observados os descontos legais de SPPREV, IAMSPE e Imposto de Renda.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1000927-14.2020.8.26.0659 da Vara do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo, o(a) Sr(a). MARIA ANGELICA RE, matrícula nº 94448, faz jus ao
pagamento das diferenças salariais decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, de julho/2015 a outubro/2017, bem como
todos os seus reflexos relativos às verbas salariais.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1004810-50.2019.8.26.0320 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Limeira, o(a) Sr(a). LUCIMARA MARTINS, matrícula nº 96764, faz jus ao pagamento das
diferenças salariais vencidas retroativas decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, correspondente ao período de julho
de 2015 a novembro de 2017, com reflexos sobre salários, férias e seus respectivos terços constitucionais, e outras vantagens
cujo cálculo seja influenciado pela alteração de nível.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1003269-83.2020.8.26.0566 da Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, o(a) Sr(a). ORLANDO BARTAQUIM JUNIOR, matrícula nº 316688, faz jus ao
pagamento da diferença pecuniária decorrente da Alteração do Nível I para o Nível II, desde 03.03.2017 até o efetivo e completo
ajuste administrativo dos efeitos remuneratórios da alteração de nível, inclusive sobre as verbas reflexas relativas aos adicionais
temporais, décimo terceiro salário, abono de férias, férias e licenças-prêmio indenizadas e demais vantagens pertinentes,
observada a prescrição quinquenal.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1001790-81.2019.8.26.0601 do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Socorro, o(a) Sr(a). SIDNEY RAIMUNDO CARDOSO FURTADO, matrícula nº 95123,
faz jus ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da Alteração do Nível I para o Nível II, com seus reflexos legais, com
efeitos a partir de 01.07.2015 até a efetiva implantação em seu holerite.
Declarando que, em cumprimento à r. decisão proferida no Processo Judicial nº 1003300-52.2019.8.26.0368, do Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Alto, o(a) Sr(a). PAULO ROBERTO PARISI, matrícula nº 92881, faz jus ao
pagamento das diferenças retroativas vencidas, inclusive as verbas reflexas correspondentes, decorrentes da Alteração do
Nível I para o Nível II do cargo em comissão que ocupa, a partir de julho de 2015 até novembro de 2017.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º