Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3155
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e RENAJUD), ante o grande número de feitos em trâmite nesta localidade, situação que implica em dificuldades na análise
imediata do protocolamento de petições neste sentido, TODOS OS PEDIDOS APRESENTADOS DEVERÃO ser acompanhados
dos comprovantes do recolhimento das correspondentes taxas e de planilha atualizada do débito, sob pena de prejuízo da
pratica urgente do ato, ou mesmo de sua eficiência. Saliente-se que eventuais petições apresentadas sem tal observância,
ainda que com sigilo lançado pelo profissional que a protolou, implicarão na liberação de seu conteúdo à parte ré e consequente
ato ordinatório ou decisão de sua intimação para recolhimento, SEM A PRÁTICA DO ATO CONSTRITIVO. Fica o oficial de
justiça autorizado a utilizar-se dos benefícios do artigo 212, § 2º, do Código de Processo Civil. Traslade-se cópia da presente
petição aos autos principais, que deverão permanecer em cartório a disposição dos interessados para consulta, até o final
processamento deste feito. Int. - ADV: BEATRIZ ALCÂNTARA DA COSTA (OAB 398975/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP),
ANDERSON DE CAMPOS (OAB 232485/SP), ALESSANDRA APARECIDA DE GODOI DA SILVA (OAB 330920/SP)
Processo 0002565-07.2019.8.26.0022/01 - Requisição de Pequeno Valor - Prestação de Serviços - Diogenes Pacetta Franco
- Requerente, de acordo com despacho de fls. 08, abrir novo incidente, sendo que este será cancelado. - ADV: DIOGENES
PACETTA FRANCO (OAB 67394/SP)
Processo 1000759-51.2018.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Auto Abolição Comercio de
Veículos Ltda - Maria da Conceicao Silva Lopes - PROCESSO DIGITAL - (ato ordinatório por determinação judicial) Fls. 140/141:
vista à parte contrária. - ADV: EDSON LUIS COLUCCI VICENTINI (OAB 312830/SP), ALCIR FERRAZ JUNIOR (OAB 339326/
SP), IAN TEIXEIRA MENDES SATO (OAB 173629/SP)
Processo 1001278-26.2018.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fratto Fomento Mercantil S/A
- Luis Francisco Name Palma - - Maria Esmenia de Almeida Name Palma - - Paulo de Tarso Name Palma - Fls. 419/428 Ciência
às partes. - ADV: ANTONIO HERMINIO DELEVEDOVE NETO (OAB 359015/SP), MATHEUS CAMARGO LORENA DE MELLO
(OAB 292902/SP), MARCELO FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 1001474-25.2020.8.26.0022 - Monitória - Duplicata - Cleiton Francisco Ribeiro - PROCESSO DIGITAL - (ato
ordinatório por determinação judicial) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo legal, justificando
expressamente sua pertinência, sob pena de preclusão. Nesta especificação, deverão indicar expressamente os pontos
controvertidos da lide, apontando a necessidade da produção da prova pretendida às luz destes, de forma a instruir
adequadamente o feito. Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse concreto na realização de audiência para tentativa de
conciliação, importando seu silêncio em concordância. Anoto que, de acordo com a Resolução nº 809/2019 do TJSP e tabela de
remuneração de conciliadores, salvo nos casos em que haja concessão de gratuidade processual, e apenas a quem concedido
tal benefício, as partes deverão arcar com remuneração do conciliador, a ser posteriormente fixada pelo CEJUSC local, no
percentual de 50% (cinquenta por cento) para a parte requerente e igual montante para a parte requerida. Antes de qualquer
deliberação, esclareçam as partes se concordam com a ralização de eventual audiência por meio de vídeo conferência, ficando
cientes de que seu silêncio implicará em resposta positiva. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP)
Processo 1001529-15.2016.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Sandro Roberto Pascuci Me e outro - A Rodrigues Jorge e Filho Ltda Epp - Diga o requerente em termos de prosseguimento. ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP), CARLOS JOSE DA SILVA (OAB 114470/SP), CELSO MAIORINO DALRI (OAB
158360/SP), JOÃO BENEDITO FERRAZ JUNIOR (OAB 322797/SP), CELSO DALRI (OAB 84777/SP), VIVIANE MAIORINO
DALRI (OAB 243633/SP)
Processo 1001679-88.2019.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Condomino Residencial Parque das Flores - Madis Rodbel Soluções de Ponto e Acesso Ltda - Digam as partes sobre a
manifestação do perito judicial de fls. 175. - ADV: GUSTAVO DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), GIOVANA ZAMANA DALRI
(OAB 420918/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP), RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB 276613/SP)
Processo 1001856-52.2019.8.26.0022 - Monitória - Mútuo - Suely Onisto Ferreira da Silva - Em Reiteração: Manifeste-se a
requerente sobre o Ar juntado negativo fls. 35. - ADV: SAMUEL HENRIQUE ONISTO (OAB 97458/MG)
Processo 1002087-84.2016.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A Agropecuária Tuiuti S.a. - - Emilio de Benedictis Neto - Vistos. Pedido retro: Suspendo o presente feito nos termos do artigo 921,
inciso III, do Código de Processo Civil pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo supra assinalado sem manifestação do
requerente remetam o feito ao arquivo no aguardo de provocação, nos exatos termos do artigo 921, §2º do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: RODOLFO FERRONI (OAB 251105/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), ADEMAR BEZERRA
DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB 100068/SP)
Processo 1002096-12.2017.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Vistos. Em revendo os autos, observo que a inicial menciona tão somente “VEICULO MARCA MAN LATIN
AMERI, MODELO ÔNIBUS VW 17230 OD...”, não fazendo qualquer referencia a outro veículo. A inicial foi emendada (fls. 71-75)
para apontar que na realidade seriam dois veículos: o descrito acima e o outro veículo marca “Mascarello Carr Modelo Ônibus
Rodoviário Roma Ro...”. Contudo, observando dos autos, o primeiro veículo informado, segundo nota fiscal juntada aos autos,
se refere a compra de um chassi para ônibus VW/17230, com motor. Contudo, não descreve o número do chassi e nem onde ele
foi utilizado. No contrato de abertura de crédito em nome da requerida (fl. 12) consta como descrição do veiculo modelo/chassi:
CHASSI PARA ÔNIBUS V 9532G82W3CR249103. Outro contrato (fls. 78-86) aponta a compra de um ÔNIBUS RODOVIÁRIO
RO com o chassi BUSRC9BWN12A13451, não mencionando o número da placa ou RENAVAM. Nesta senda, antes de apreciar
os embargos de declaração, necessário se faz demonstrar documentalmente a descrição completa dos “veículos” objeto da
presente ação, que estão destoantes do descrito na inicial e na emenda da inicial, indicando o número correto dos chassis e
a qual veículo de fato pertencem, o numero do RENAVAM de cada um e o número das placas identificadoras. Prazo: 20 dias.
Intimem-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002157-33.2018.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edinaldo Souza Paulino - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Traslade-se cópias da petição e documentos de fls. 258/262 aos autos do cumprimento de
sentença em apenso, promovendo-os à manifestação do credor. Int. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/
SP), FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB 42615/PR), ANELISE
ROBERTA BELO BUENO VALENTE (OAB 43058/PR)
Processo 1002536-08.2017.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. DETERMINAÇÃO JUDICIAL: Do pedido retro não consta comprovante de recolhimento da taxa indispensável ao seu acolhimento.
Conforme já constante da decisão inicial dos autos (parte final) e publicação anterior neste feito, observação/cautela que torna o
ato mais eficiente o ato pretendido, e evita a sobreposição de petições seguidas do interessado com o mesmo intuito de realizar
constrição no feito (uma requerendo o ato e outra apenas para apresentar os comprovantes de recolhimento), nos termos do
Provimento 1864/2001 do TJSP, publicado no DJE do dia 03 de março de 2011, e do COMUNICADO Nº 97/2010, publicado junto
ao DJE do dia 26/10/2010, O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, para a realização de pesquisas e atos constritivos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º