Disponibilização: terça-feira, 20 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3151
1429
MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), MARCOS AUGUSTO CARBONI (OAB 220222/SP)
Processo 1066261-04.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Mario
Sergio Duarte Andrioli - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido pedido e DENEGO A SEGURANÇA pleiteada na
inicial. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios por expressa disposição legal (art. 25, da Lei 12.016/09).
Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV: RICARDO DE MELO PAZ (OAB 229589/SP)
Processo 1068677-42.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Orange Business Services
Brasil Ltda. - Prefeitura do Municipio de São Paulo - Aguarde-se publicação e decurso do prazo do ato ordinatório de fls. 4493. ADV: EUNYCE PORCHAT SECCO FAVERET (OAB 259937/SP), CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP)
Processo 1069033-37.2019.8.26.0053 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Paula Aparecida Carvalho
- Rossieli Soares da Silva - - João Agripino da Costa Doria Junior e outro - Fls. 499/674: ciência às partes. - ADV: MARCIO
PESTANA (OAB 103297/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), PEDRO HENRIQUE
TERUJI JERONIMO MINAMIDANI (OAB 285460/SP), JAIME ZACARIAS DA SILVA (OAB 37449/RS), RAFAEL CESAR DA SILVA
(OAB 57096/RS)
Processo 1069033-37.2019.8.26.0053 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Paula Aparecida Carvalho
- Rossieli Soares da Silva - - João Agripino da Costa Doria Junior e outro - Certifique a z. serventia eventual decurso de prazo
para a apresentação de contestação pela corré Rossieli Soares da Silva, observando-se a prorrogação de prazo concedida à
fl. 495. Caso verificada a inércia da referida corré, cumpra-se as demais determinações de fl. 495. - ADV: RAFAEL CESAR DA
SILVA (OAB 57096/RS), JAIME ZACARIAS DA SILVA (OAB 37449/RS), PEDRO HENRIQUE TERUJI JERONIMO MINAMIDANI
(OAB 285460/SP), MARIA CLARA DA SILVEIRA VILLASBÔAS ARRUDA (OAB 182081/SP), MARCIO PESTANA (OAB 103297/
SP)
Processo 1072208-39.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - EDR Comércio, Importação
e Exportação de Polímeros Eireli - Ambas as partes impugnaram o valor indicado pelo i. perito a título de honorários (fls.
18345/18346), sob o argumento de que não corresponderia ao salário do mercado. O i. perito se manifestou às fls. 18457/18459,
aceitando reduzir em 20% a sua estimativa. As partes se manifestaram às fls. 18464/18465. Pois bem. A impugnação deve ser
rejeitada. Consoante as informações prestadas pelo i. Perito, os honorários foram fixados tendo como base em orientação
fornecida pelo Conselho Federal de Contabilidade, informação não contestada pelas partes. Ainda, o i. Perito trouxe de
forma pormenorizada o trabalho a ser por ele desempenhado, enfatizando a complexidade decorrente do grande número de
documentos a serem analisados. Por outro lado, as partes deixaram de trazer elementos comparativos concretos, que permitam
apontar eventual excesso na estimativa dos honorários. Nesse ponto, é oportuno observar que, após a redução dos honorários,
decisão de fl.18461 ressaltou a necessidade de, em caso de nova impugnação, caberiam a elas a demonstração da inadequação
da estimativa. Entretanto, limitaram-se a ratificar a impugnação anteriormente apresentada. Por fim, é de se observar que os
honorários são compatíveis com o valor dado à causa, no montante de R$21.656.453,09. Daí porque REJEITO a impugnação ao
valor da causa e fixo os honorários periciais em R$ 16.800,00. Intime-se a autora para o pagamento. - ADV: SERGIO AUGUSTO
DA SILVA (OAB 118302/SP)
Processo 1127172-06.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 1116958-53.2017.8.26.0100) - Reintegração / Manutenção
de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Ocupantes
Desconhecidos - - Prefeitura do Município de São Paulo - Aguarde-se em suspensão, conforme decisão de fl. 622. Int. - ADV:
ANDRÉ ZANETTI PAPAPHILIPPAKIS (OAB 173325/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), HORACIO MENDES
MARQUES JUNIOR (OAB 312229/SP)
8ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ VILELA PIMENTEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ LUÍS CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0913/2020
Processo 1000293-21.2018.8.26.0228 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Viarondon Concessionária
de Rodovia S/A - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Alexandre Luis Fontolan - Vistos. Fls.
1123/1124: Ciência às partes. Intime-se. - ADV: VITOR MAURICIO BRAZ DI MASI (OAB 329180/SP), GRAZIELLA MOLITERNI
BENVENUTI (OAB 319584/SP), JÉSSICA GUERRA SERRA (OAB 306821/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB
300646/SP), RÔMULO SILVA DUARTE (OAB 423402/SP)
Processo 1003401-30.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Dário Cesar de Oliveira
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de Cartório: Ciência às partes do ofício encaminhado pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado contendo cópia integral do prontuário médico da autora, juntado às fls. 103/542. Manifestem-se. ADV: MARCELO AUGUSTO FABRI DE CARVALHO (OAB 142911/SP), CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 1009453-42.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Convênio - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
PAULO - Associação Ferroviária de Esportes e Lazer Pezinho de Ouro - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos
pelo Município de São Paulo às fls. 68/69 e não respondidos (fls. 76) para, no mérito, dar-lhes provimento e esclarecer que
a correção monetária deverá ter como base o IPCA-E e juros correspondentes ao da caderneta de poupança nos termos do
julgado tema 905 do STJ. Intime-se. - ADV: CASSIO NOGUEIRA JANUARIO (OAB 352409/SP), CLARISSA DERTONIO DE
SOUSA PACHECO (OAB 182320/SP)
Processo 1024085-73.2020.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Revogação/Concessão de Licença Ambiental Posto de Serviços Trovão. - Diretor Presidente da CETESB - CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Nota de Cartório: Ciência às partes da v. Decisão Monocrática proferida no Agravo
de Instrumento interposto, juntada às fls. 340/346 (com trânsito em julgado). - ADV: ANNA LUIZA MORTARI (OAB 199158/SP),
FERNANDA ABREU TANURE (OAB 327011/SP), RENATO FALCHET GUARACHO (OAB 344334/SP), KATYA PAVAO BARJUD
(OAB 90964/SP)
Processo 1024745-67.2020.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Lucas Gomes Ribeiro - Organização
Social de Saúde Santa Marcelina Hospital Geral Santa Marcelina do Itaim Paulista - - Casa de Saúde Santa Marcelina - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º