Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3140
474
cesse os descontos, a título de pensão alimentícia, efetuados no benefício de n. 137070604-6, de titularidade do requerente.
Oportunamente ao arquivo. P.I.C. - ADV: FRANCISCO LUCENA GOMES (OAB 117352/SP), LUIZ ANTONIO PRAXEDES (OAB
298522/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ERICA PEREIRA DE SOUSA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FABIO ROGERIO SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0043/2020
Processo 0000020-25.2019.8.26.0616 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- THIAGO SANTOS SOUZA - Ante o exposto, acolho a pretensão punitiva estatal, JULGO PROCEDENTE a ação penal e
CONDENO THIAGO SANTOS SOUZA, como incurso nas penas do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, ao
cumprimento de pena de reclusão pelo período de 1 (um) ano e 8 (oito) meses e pagamento de 166 (cento e sessenta e seis)
dias-multa SUBSTITUÍDA na forma acima mencionada. Expeça-se alvará de soltura clausulado. - ADV: AURÉLIO DOS SANTOS
BANDEIRA (OAB 282504/SP)
Processo 0000129-10.2017.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Rogerio Barbosa Santos
Costa - 1. Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Rogerio Barbosa Santos Costa,
imputando-lhe a prática do crime de furto qualificado por concurso de pessoas e escalada, na forma tentada, contra a empresa
Tim Brasil S/A em 24 de janeiro de 2017. À primeira vista, a denúncia expõe o fato criminoso, qualifica o acusado e classifica
o crime imputado, conforme exige o artigo 41 do Código de Processo Penal. Ademais, a peça acusatória foi oferecida por
parte legítima e narra a prática de um fato aparentemente criminoso, bem como há punibilidade concreta e justa causa. Estão
presentes, portanto, as condições da ação penal. Dessa forma, em análise preliminar e sem prejuízo de oportuno reexame
após a apresentação de resposta à acusação (cf. STJ, AgRg no REsp 1.218.030 / PR, T5 - Quinta Turma, Rel. Min. Laurita
Vaz, j. em 01.04.2014), não presentes os casos de rejeição elencados no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO
A DENÚNCIA oferecida pelo Ministério Público. Cite-se o acusado para, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de
Processo Penal, responder à acusação, por escrito e através de advogado, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que
poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. Caso o acusado não
tenha ou não possa constituir advogado, deverá comparecer à sede Defensoria Pública do Estado de São Paulo desta comarca,
situada na Rua Vereador José Barbosa de Araújo, nº 317, Vila Virgínia, portando demonstrativo de pagamento e eventuais
documentos que comprovem despesas fixas mensais, para submeter-se à triagem econômica e financeira e, se for o caso, obter
assistência jurídica integral e gratuita. De qualquer forma, não apresentada a resposta à acusação no prazo legal, abra-se vista
à Defensoria Pública (art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal). 2. Considerando que o crime imputado ao réu comina
pena máxima superior a quatro anos, observar-se-á o procedimento comum ordinário. Proceda-se à anotação no sistema. 3.
Providencie-se a juntada da folha de antecedentes do acusado (junto ao sistema - por RG e dados de qualificação - ou ao
Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD -, caso reste infrutífera a possibilidade inicial) e desde já é facultada
a juntada de eventuais certidões pelas partes. Ademais, oficie-se ao IIRGD, solicitando a inclusão deste processo na folha de
antecedentes do réu. - ADV: MARIANA COTRIM SIMON (OAB 287888/SP), PAULA AURELIANO ALBUQUERQUE PAIXÃO (OAB
221089/SP), FERNANDA APARECIDA SIMON (OAB 216044/SP), MAYARA ROBERTA LEITE ALVES (OAB 378242/SP)
Processo 0000278-40.2016.8.26.0616 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS - Vistos. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade recursal,
conheço do recurso de apelação interposto por ORLANDO PEREIRA DOS SANTOS (pág. 195), em seus regulares efeitos. Intimese a Defesa para apresentar as razões recursais e, após, abra-se vista ao Ministério Público para apresentar as contrarrazões.
Enfim, remetam-se ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens e cautelas de estilo, observando-se o
disposto nos artigos 102 e 152 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça e o Comunicado CG nº 1106/2016. - ADV:
VALTER ALCANTARA DE SOUSA (OAB 128413/SP)
Processo 0000382-58.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - Justiça Pública - RICARDO CAMILO - Vistos. Pelo
que consta dos autos, a sanção corporal foi integralmente cumprida (pág. 100). Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PENA
PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a RICARDO CAMILO no processo penal nº 0015118-75.2011.8.26.0278, que tramitou
na 2ª Vara Criminal de Itaquaquecetuba/SP. Consequentemente, expeça-se alvará de soltura. Outrossim, JULGO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de RICARDO CAMILO em relação à pena de multa, com fundamento no artigo 482, § 3º, das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias, especialmente aquelas referentes ao artigo 202 da Lei de Execução Penal. Ademais, oficie-se ao Instituto de
Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), ao Tribunal Regional Eleitoral e ao juízo da condenação, para que procedam às
anotações necessárias. P.R.I.C. e, oportunamente, arquivem-se. - ADV: LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP),
JOSE GUSTAVO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 143834/SP)
Processo 0000397-45.2016.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Aldair Rodrigues Batista - Vistos. 1. Págs. 185/186: abra-se vista ao Ministério Público. 2. Pág. 189: oficie-se ao juízo deprecado,
solicitando informações sobre o cumprimento do ato deprecado. ofício - ADV: SERGIO RODRIGUES SALES (OAB 269462/SP)
Processo 0000475-07.2020.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - RODRIGO BORGES ROSA - Vistos. Homologo o
cálculo de pena. Proceda-se conforme a decisão anterior (pág. 162).. - ADV: REGINALDO JOSÉ DE MELO (OAB 419712/SP)
Processo 0000706-61.2019.8.26.0278 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - WILLIAM DE ALMEIDA ALVES
- Fica a defesa intimada da r. Sentença de fls. 43 - Vistos. Pelo que consta dos autos, a sanção corporal foi integralmente
cumprida (pág. 42). Por conseguinte, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta a WILLIAM DE ALMEIDA
ALVES no processo penal nº 0000325-83.2013.8.26.0045, que tramitou na 1ª Vara de Arujá/SP. Consequentemente, expeçase alvará de soltura.Outrossim, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de WILLIAM em relação à pena de multa, com fundamento
no artigo 482, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º