Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3134
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Processo 0002762-51.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL APARECIDO DA SILVA Diante da documentação comprobatória acostada aos autos e o parecer favorável do D. Representante do Ministério Público,
e considerando que houve participação em atividades de estudo por 502 horas (fls. 85/86), com fundamento no artigo 126, §1º,
inciso I, da Lei de Execução Penal, declaro remidos 41 dias de pena de RAFAEL APARECIDO DA SILVA (CPF: 399.353.26861, MTR: 830046-9, RG: 71173829, RJI: 170363657-77, Penitenciária de Mairinque ). - ADV: LEANDRO ROSSI VITURI (OAB
255181/SP), ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO (OAB 250349/SP)
Processo 0002768-24.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - Geraldo dos Santos Filho - Não havendo nulidades
passíveis de reconhecimento ex officio, sendo a conclusão da Comissão Sindicante respaldada pelas provas colhidas na fase
instrutória e havendo manifestação favorável do D. Promotor de Justiça, homologo o procedimento apuratório disciplinar (CE nº
221/2020) instaurado em face de Geraldo dos Santos Filho (MT: 228660-7, RG: 37327450, RJI: 170384276-21, Penitenciária de
Mairinque). do qual resultou na absolvição do reeducando e restabeleço o regime semiaberto. Dê-se ciência às partes. Após,
aguarde-se o lapso referente ao próximo benefício. - ADV: ANDRÉ RICARDO DE LIMA DEVIDÉ (OAB 285379/SP)
Processo 0002929-97.2020.8.26.0521 (processo principal 0000737-94.2020.8.26.0521) - Agravo de Execução Penal - Semiaberto - Justiça Pública - RAFAEL ELIAS NAUFEL - Justiça Pública - Tendo em vista a manifestação da D. Defesa a fls.
29/39, reconsidero decisão de fls. 24, tornando-a sem efeito. No mais, considerando que a melhor doutrina ensina que as
regras atinentes ao recurso em sentido estrito se aplicam ao agravo interposto em sede de execução criminal, e ainda a
faculdade conferida pelo art. 589 do Código de Processo Penal, mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos
fundamentos, uma vez que não me convenci de seu desacerto. A superior instância dirá, como sempre, do melhor direito. Assim,
com as homenagens deste Juízo, remetam-se, com urgência, estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. - ADV: PRISCILA DOS
SANTOS ESTIMA (OAB 318118/SP)
Processo 0003109-50.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - Rafael Divino da Silva - Ante o exposto, com fundamento
no artigo 112, da Lei de Execução Penal, promovo ao Regime Aberto de Prisão: Rafael Divino da Silva (CPF: 421.803.14876, MT: 1130619-8, RG: 53.804.377-5, RJI: 182292081-18, Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz), impondo as
condições dos art. 114 e 115, da LEP. - ADV: MAURO ATUI NETO (OAB 266971/SP)
Processo 0003169-23.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - HERCULES SILVA DOS SANTOS - Não havendo
nulidade passíveis de reconhecimento ex officio e sendo a conclusão da Comissão Sindicante respaldada pelas provas colhidas
na fase instrutória, homologo o procedimento disciplinar, imputado a HERCULES SILVA DOS SANTOS (MTR: 1121214-9, RG:
71.951.100, RJI: 181840841-99, Penitenciária de Mairinque) que resultou na aplicação das sanções referentes à prática de falta
disciplinar de natureza média, uma vez o sindicado não logrou justificar sua conduta, a qual se enquadra no art. 45, inc. XVI, do
Regimento Interno Padrão das Unidades Prisionais do Estado de São Paulo. Sem prejuízo, mantenho a progressão ao regime
semiaberto, contudo, os efeitos deverão retroagir até 04/08/2020, data da reabilitação em razão de falta disciplinar, não podendo
ocorrer em data anterior em razão da ausência do requisito subjetivo. - ADV: JOÃO PAULO VIEIRA SOUTO (OAB 351180/SP)
Processo 0003419-93.2018.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Brendo Ricardo Sander Paulino Cumpra-se o v. acórdão acostado a fls. 244/249 que deu provimento ao recurso interposto em favor de Brendo Ricardo Sander
Paulino (MTR: 848302-6, RG: 61.952.883, RJI: 181780341-18, Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” - Itapetininga I) para
anular a decisão de fls. 233/234 e determinar a oitiva judicial do executado, nos termos do art. 118, §2º, da LEP. Considerando
o Comunicado nº 378/2020, aguarde-se pelo prazo de 30 dias informações acerca do retorno das atividades presenciais do
Poder Judiciário, para a expedição de carta precatória à Vara de Execuções Criminais competente pelo atual local de prisão do
reeducando. Sem prejuízo, fica mantido a sustação cautelar do regime semiaberto, nos termos da decisão de fls. 132. - ADV:
EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
Processo 0003585-59.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MICHAEL QUEIROZ PEREIRA
MURATO - Fls. 309: ciente. Considerando que a intimação da Defesa constituída ocorreu em 14/09/2020 determino a reabertura
do prazo para eventual interposição de recurso administrativo. Por ora, aguarde-se por 30 (trinta) dias o transcurso do
lapso temporal necessário para a oposição ou interposição de recursos, devendo ser encaminhado posteriormente as peças
processuais faltantes para a análise judicial. - ADV: LEANDRO PURIFICAÇÃO TEICH (OAB 278950/SP)
Processo 0003601-08.2020.8.26.0521 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - MIZAEL ANTONIO DE CAMARGO
- Logo, diante de todo o exposto, indefiro o pedido de retificação do cálculo de penas referente ao executado MIZAEL ANTONIO
DE CAMARGO (CPF: 362.370.058-46, MTR: 704090-0, RG: 40782287, RGC: 61.821.727, RJI: 193265444-88, Penitenciária Itapetininga II), homologando-o, nos termos do artigo 538, § 1º, das NSCGJ. - ADV: CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN
(OAB 319219/SP)
Processo 0003831-55.2017.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - L.P.F.F. - Ante o exposto, indefiro o pedido de
progressão de regime formulado em favor de Luis Pedro Filismino Filho (CPF: 168.038.568-28, MTR: 220864-3, RG: 28.944.968,
RJI: 170082194-27, Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” - Sorocaba II). - ADV: EVERTON SILVA SANTOS (OAB 354038/
SP), TAMIRES GOMES DA SILVA CASTIGLIONI (OAB 440970/SP)
Processo 0003894-75.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - MAURÍCIO GONÇALVES VIEIRA Ante o exposto, indefiro o pedido formulado em favor de MAURÍCIO GONÇALVES VIEIRA (MT: 785004-3, RG: 45.631.861, RG:
71.059.216-4, RJI: 181701868-49, Penitenciária de Mairinque). - ADV: LUIZ CARLOS MASCHIERI (OAB 175175/SP), NOEL
RICARDO MAFFEI DARDIS (OAB 139799/SP)
Processo 0004020-96.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GABRIEL RICARDO CAMPANINI Fls. 171/175: providencie a serventia a elaboração de “CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ E CARCERÁRIA”, encaminhando-se ao
peticionário de fls. 175. Após, nada havendo a deliberar, aguarde-se TCP. - ADV: MARTA REGINA RODRIGUES SILVA BORGES
(OAB 138809/SP), RENÊ RODRIGUES SILVA BORGES (OAB 417841/SP), RAFAEL OLIVEIRA CAMARGO (OAB 406985/SP)
Processo 0004030-43.2018.8.26.0521 - Execução da Pena - Semi-aberto - BRANDON WILLIAN DE LIMA - Pelas razões
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