Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3116
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sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do
Estado (CPC, art. 334, §8º); 2) devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC, art. 334, §9º); 3)
poderão constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir; Atento ao princípio
da celeridade processual, desde já, ficam deferidos eventuais requerimentos para a localização da parte contrária e outros
pertinentes ao bom andamento processual, inclusive com a utilização dos sistemas eletrônicos, desde que haja o recolhimento
antecipado da taxa pertinente, devendo a zelosa serventia judicial proceder ao necessário para a prática do ato. Este processo
tramita eletronicamente e sua visualização será mediante o acesso ao sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, na internet, no
endereço http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do, sendo considerado vista pessoal. Todo peticionamento deverá ocorrer por meio
eletrônico, produzido e enviado pelo sistema de processamento do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Portal e-SAJ),
sendo vedado o recebimento de petições físicas (art. 21 da Resolução nº 551/2011 TJSP), cuja inobservância implicará na
devolução ao peticionário. Expeça-se o necessário para a citação e intimação, servindo a presente, se o caso, como mandado.
Impulso necessário pela zelosa serventia, nos termos do §4º, do artigo 162, do CPC. Oportunamente, tornem conclusos. Intimese. - ADV: VALERIA AURELINA DA SILVA LEITE (OAB 329677/SP)
Processo 1002484-54.2020.8.26.0168 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Andre Alves Bernardo - Adriano Manuel Alves Bernardo - Vistos. Diante das declarações constantes nos autos, as quais são emitidas sob as penas
da lei, defiro aos autores os benefícios da gratuidade processual. Anote-se no Sistema Informatizado. Trata-se de pedido de
alvará judicial fundamentado na Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980, regulamentada pelo Decreto nº 85845/81, objetivando
o levantamento de valores existentes em conta individual do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelo
respectivo titular. Os valores serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou,
na sua falta, aos sucessores concorrentes previstos na lei civil. Inexistindo bens sujeitos a inventário, o pedido é possível e
deve ser instruído com a certidão de óbito e comprovante: 1) da existência de valores a serem levantados; 2) da condição
de dependente habilitado ou, na falta, de sucessor; 3) do recolhimento das custas e despesas processuais, salvo no caso
de beneficiário da gratuidade processual; 4) de representação em Juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos
Advogados do Brasil, com procuração. Diante do exposto, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte interessada completar o
pedido, a fim de: justificar a propositura da presente demanda, uma vez que consta da certidão de óbito de fls. 09, que o falecido
Manuel Bernardo Neto deixou bens a inventariar; instrui-lo com comprovante da existência de valores a serem levantados,
sem prejuízo dos demais requisitos ou condições legais. Desde já, defiro a expedição de ofício à CEF solicitando informações
acerca de eventual valor existente em nome do falecido Manuel Bernardo Neto, CPF 903.112.058-87. Servirá a presente como
OFÍCIO, CABENDO À PARTE INTERESSADA ENCAMINHAR E COMPROVAR O PROTOCOLO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CASSIA REGINA PEREZ DOS SANTOS (OAB 142788/SP)
Processo 1002485-39.2020.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.S.S. - Vistos. Por ora, remetam-se os autos ao
distribuidor local para alteração da classe processual para constar como “Divórcio Litigioso”, assunto “Dissolução”. Dracena, 21
de agosto de 2020 - ADV: ALINE LEA BARBOSA (OAB 392411/SP)
Processo 1002485-39.2020.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.S.S. - Vistos. Aceito a indicação realizada
pela 49ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. Designo
audiência de conciliação para o dia - ADV: ALINE LEA BARBOSA (OAB 392411/SP)
Processo 1002493-16.2020.8.26.0168 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.F.S. - Vistos, Aceito a indicação da 49ª
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil e defiro os benefícios da assistência judiciária aos autores. O artigo 1.571, § 2°,
do Código Civil, prevê a possibilidade de que, após a decretação dodivórcio, o cônjuge mantenha onomede casado ou volte a
adotar seunomede solteiro. Assim, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciem os autores a emenda da inicial (devidamente
assinada por ambos cônjuges), a fim de informarem se pretendem que a cônjuge virago volte a usar o nome de solteira. Int. ADV: VERA LUCIA ROCHA (OAB 412327/SP)
Processo 1002513-07.2020.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.F.R.B. - Vistos. Diante da declaração anexada
aos autos, defiro à parte autora os benefícios da gratuidade processual. Designo audiência de conciliação para o dia - ADV:
RAFAELA ALVES DO CARMO (OAB 365545/SP)
Processo 1003409-21.2018.8.26.0168 - Inventário - Inventário e Partilha - Milva Martins Lopes e outro - Ezequiel de Souza
Alguz - Vistos. Por ora, solicite-se da 1ª Vara Cível de Família (processo 0004409-55.2003.8.26.0344), sobre qual valor deve ser
efetivada a penhora no rosto do autos, uma vez que tal informação não constou do ofício acostado à pag. 177. Após, tornem-me.
Dracena, 21 de agosto de 2020 - ADV: VALERIA REIS ZUGAIAR (OAB 122088/SP), CONSTANTINO PEREIRA BERETTA (OAB
143398/SP), MARIA JOSE GIANNELLA CATALDI (OAB 66808/SP)
Processo 1004193-61.2019.8.26.0168 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.L.S. - Vistos. Pag. 81: indefiro por ora, uma vez
que o requerido possui endereço certo, apenas não foi encontrado nos horários em que o Oficial de Justiça ali esteve. No prazo
de 05 dias, requeira a parte autora, o que de direito em termos de prosseguimento, sob pena de extinção e arquivamento dos
autos. Intimem-se. Dracena, 20 de agosto de 2020 - ADV: ERICA SCHMIDT (OAB 130234/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ALINE SUGAHARA BERTACO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO PARIZOTTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0429/2020
Processo 0000400-44.2013.8.26.0168 (016.82.0130.000400) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel Marcelo Alves Carreira - Adriano Cesar Nunes e outros - Fls. 280/298: Preliminarmente indique o exequente, na pessoa de seu
advogado, no prazo de 05 dias, o local onde se encontra a motocicleta. Com o endereço, expeça-se mandado de constatação
para que o Oficial de Justiça responsável pela diligência verifique e descreva o atual estado da motocicleta assim como informar
o seu atual valor de mercado. Após, tornem conclusos. - ADV: CLEBER BASSO PEREIRA (OAB 184614/SP), JOAO CIPRIANO
LEMOS DA SILVA (OAB 46115/SP)
Processo 0000502-32.2014.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernando
Gaspar Domingues - Fl. 228: Diante do peticionado esclareço que o executado já foi citado à fl. 41. Expeça-se novo mandado de
constatação, penhora e avaliação no endereço indicado, nos mesmos moldes do já expedido à fl. 223. - ADV: VANIA ROBERTA
CODASQUIEVES PEREIRA (OAB 281217/SP)
Processo 0001000-70.2010.8.26.0168 (168.01.2010.001000) - Outros Feitos não Especificados - Isabel Perpetuo Divino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º