Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3113
2948
nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, de 14 de julho de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta ao
Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO) para processar os inventários e partilhasjudiciais e lavrar escrituras públicas
de inventários extrajudiciais, proceda-se à consulta, para averiguar a existência, ou não, de testamento deixado pelo(a) autor(a)
da herança. Com o resultado da pesquisa nos autos, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIELA ANTONELLO COVOLO
DOS SANTOS (OAB 190621/SP)
Processo 1001656-05.2020.8.26.0218 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Miklos
Frigyes Keresztes - Vistos. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade
da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Inclua-se a tarja correspondente
e proceda-se as anotações de praxe. De acordo com a Lei 6.858/80, os valores não recebidos em vida pelos respectivos
titulares serão pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação
específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial,
independentemente de inventário ou arrolamento. Dessa forma, oficie-se ao INSS requisitando a certidão de dependentes do(a)
de cujus Maria Angélica Mascarenhas Ribeiro, RG 10.349.942-8, CPF 601.504.327-04, falecida aos 05.03.2020, a fim de aferir a
quem realmente caberá a quantia pleiteada. Oficie-se à Caixa Econômica Federal, requisitando informações sobre o saldo atual
existente nas contas vinculadas do PIS e FGTS e na conta poupança nº 00035019-9, agência 1210, bem como ao Banco do Brasil,
requisitando informações sobre eventuais saldos existentes nas contas 29.723-2 e 24.120-2, agência 6602-8 e outras contas e
títulos de capitalização de titularidade do(a) de cujus retro qualificado. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade
e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão, servirá como OFÍCIO, devendo o(a) patrono(a) da parte
autora providenciar o encaminhamento ao(s) destinatário(s) via e-mail, através do(s) endereço(s) eletrônico(s) aps21021100@
inss.gov.br (agência do INSS de Guararapes), ag1210@caixa.gov.br (agência local da Caixa Econômica Federal) e age6602@
bb.com.br, comprovando-se nos autos. Int. - ADV: ANTÔNIO CARLOS BERNARDE FILHO (OAB 387506/SP), LUIZ CARLOS
GALHARDO (OAB 372162/SP)
Processo 1001825-60.2018.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.C. - R.M.S. - VISTOS.
Fls. 212: com o trânsito em julgado, expeça(m)-se certidão(ões) para recebimento dos honorários advocatícios do(s) advogado(s)
nomeado(s), nos termos do convênio firmado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado. Após, arquivem-se os autos,
cumpridas as formalidades legais. Int. Guararapes, 20 de agosto de 2020. - ADV: LUCIANO RAMOS DA SILVA (OAB 239339/
SP), JAIME LÓLIS CORRÊA (OAB 204941/SP)
Processo 1002382-47.2018.8.26.0218 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - C.S. - E.N.C. e outros VISTOS. Fls. 342/343: razão assiste ao causídico. Faz-se necessária a regularização da representação processual, tendo em
vista que a requerida Eliana Nascimento Costa faleceu no curso do presente feito. A decisão fora encaminhada à OAB local,
conforme certificado à fls. 327, todavia, sem resposta quanto à regularização. Assim, tendo em vista o ocorrido, encaminhese novamente a decisão de fls. 258/259, instruindo-a com os documentos pessoais de fls. 285 e 286/287 à OAB local, para
substituição do ofício de nomeação 0004294106/2018 (fls. 58), a fim de que o advogado nomeado à requerida passe a defender
os interesses das guardiãs (L.M.C.F e V.L.C) Por economia e celeridade processual, servirá a presente decisão como OFÍCIO.
Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE DE JESUS FERREIRA (OAB 420537/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/
SP)
Processo 1002983-53.2018.8.26.0218 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.F. - J.A.F. - VISTOS. Fls. 84/87: em atenção
ao contraditório, manifeste-se o(a) requerido, no prazo de 15 dias. Após, retornem os autos conclusos. Int. - ADV: DANIEL
FABRICIO LONGUI (OAB 286957/SP), CAMILA FRANCO BARBOZA (OAB 379355/SP)
Processo 1003286-04.2017.8.26.0218 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.S.L. - - J.P.S.L. - Vistos. 1. Fls.
302: (pedido de sobrestamento do processo por 30 dias). Defiro, conforme requerido. Decorrido o prazo, diga o(a) exequente,
em termos de prosseguimento. Guararapes, 19 de agosto de 2020. - ADV: MARCELO TADEU CINTRA (OAB 187978/SP)
Processo 1003834-58.2019.8.26.0218 - Interdição - Nomeação - A.C.S. - S.F.S. - VISTOS. 1. Fls. 90/91: de fato, os
pagamentos das perícias psiquiátricas serão realizados pela DSR. Deste modo, aguarde-se a designação da perícia pelo expert
2. Oficie-se, outrossim, à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, solicitando o estorno, aos cofres públicos, dos honorários
reservados às fls. 79, em favor do perito Venício Aurélio Onofri Junior, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Deliberação CSDP
nº 92/2008, em face da alteração da forma de pagamento pelo Tribunal de Justiça. Em prestígio aos princípios da celeridade,
simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão, servirá como OFÍCIO, apenas para os fins
de estorno do valor reservado ao perito. Aguarde-se a designação de perícia e estudo psicossocial. Oportunamente, prossigase nos termos da decisão de fls. 69. Int. - ADV: MARIANE MACEDO MANZATTI (OAB 245229/SP), LAURINDO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 299168/SP)
Processo 1004616-70.2016.8.26.0218 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - F.S.F. - R.A.L.S. e outro
- Intimar o(s) patrono(s) nomeado(s) a imprimir(em), no prazo de cinco dias, a(s) Certidão(ões) de Honorários expedida(s). ADV: MARCELA DE SOUZA VENTURIN CORREIA (OAB 245224/SP), SOLANGE CATHERINE FUMIE ZUCON CREPALDI (OAB
293636/SP)
Processo 1004964-83.2019.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.P.S. - - M.J.S. VISTOS. Não obstante a revelia da parte requerida (fls. 60), considerando que a demanda versa sobre direito indisponível,
nos termos do artigo 345, inciso II, do Código de Processo Civil, especifique a parte autora as provas que pretende produzir,
no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, dever-se-á aguardar, por igual prazo, quanto ao requerido revel, nos termos do art. 346
do CPC. Oportunamente, ao MP e cls. Intime-se. Guararapes, 20 de agosto de 2020 - ADV: EVELINE MARICATO PINA (OAB
233554/SP)
Processo 1005999-78.2019.8.26.0218 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Cícera Barbosa Machado Francisco Dejamar Barbosa - - Maria Djanira Barbosa - - Raimundo Deusdete Barbosa - - Elza Alves Pereira Barbosa - - Célio
José Borges - - Cila Maria Borges Simão - - Cíntia Aparecida Borges - - José Barbosa Filho - Intimar o(a) advogado(a) da parte
interessada a comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para retirada do Formal de Partilha. Nada Mais - ADV:
JULIANE MARINO RUSSO (OAB 80522/SP)
Processo 1006359-13.2019.8.26.0218 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Justiça Pública - G.V.R. - - M.C.C.R.
- - J.P.C.R. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Inclua-se a tarja correspondente. 2. Fixo os
alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, considerando a inexistência de elementos capazes
de auferir as possibilidades financeiras do(a) réu(ré), ou 30% de seus rendimentos líquidos do(a) requerido(a), incidindo sobre
salário, horas extras habituais, 13% salário e férias, que deverá efetuar o pagamento mediante depósito em conta a ser indicada
pela requerente no prazo de 05 (cinco) dias, todo dia 10 de cada mês, a contar de sua citação. Havendo depósito judicial
em favor do(a) exequente, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento. 3. Tendo em vista a suspensão dos prazos
processuais determinada pela Resolução nº 313/2020, do C. Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º