Disponibilização: quinta-feira, 13 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3105
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Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não houve nova determinação do STF,
continuando o presente feito suspenso, motivo pelo qual retornam estes autos ao prazo por mais 30 dias. - ADV: NUNCIO DI
GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - Saiu do prazo. - ADV: NUNCIO DI GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não houve nova determinação do STF,
continuando o presente feito suspenso, motivo pelo qual retornam estes autos ao prazo por mais 30 dias. - ADV: NUNCIO DI
GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - saiu do prazo - ADV: NUNCIO DI GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não houve nova determinação do
STF, continuando o presente feito suspenso, motivo pelo qual retornam estes autos ao prazo por mais 30 dias. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NUNCIO DI GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não houve nova determinação do
STF, continuando o presente feito suspenso, motivo pelo qual retornam estes autos ao prazo por mais 30 dias. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NUNCIO DI GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não houve nova determinação do STF,
continuando o presente feito suspenso, motivo pelo qual retornam estes autos ao prazo por mais 30 dias. - ADV: NUNCIO DI
GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - Certifico e dou fé que até a presente data não houve nova determinação do
STF, continuando o presente feito suspenso, motivo pelo qual retornam estes autos ao prazo por mais 30 dias. - ADV: FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), NUNCIO DI GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - escaninho Processos Suspensos - Repercussão Geral - ADV: NUNCIO DI
GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000892-23.2011.8.26.0292 (292.01.2011.000892) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos
- Nuncio Di Giacomo Filho - Banco do Brasil Sa - Determinei a transformação dos autos físicos em digitais, no intuito tanto de
facilitar o andamento e consulta do processo às partes quanto para tomada de medidas a evitar o comparecimento destas em
Cartório, para fins de prevenção e combate à pandemia da COVID-19. Deverá, ainda, o processo físico aguardar em cartório, em
escaninho próprio, vedada sua destruição, o que somente ocorrerá após dois anos da data do trânsito em julgado de sentença
de mérito ou de extinção proferida nos autos. Quanto ao requerimento para o julgamento da ação, todo os processos em que
se discute a diferença de correção monetária estão suspensos, por se tratar de repercussão geral, aguardando o julgamento
pelo E. Superior Tribuanl de Justiça dos temas 264 (Planos Bresser e Verão), 265 (Plano Collor I) e 285 (Plano Collor II).
Nestes termos, aguarde-se o julgamento definitivo dos aludidos temas de repercussão geral, remetendo-se os autos ao arquivo
provisório mediante o lançamento da movimentação de código “61965 - Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório”. - ADV:
NUNCIO DI GIACOMO FILHO (OAB 114962/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0001030-72.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Anhanguera Educacional
Participações S.A. - Converto o julgamento em diligência. Durante a audiência de conciliação, o autor apresentou um documento
em que havia uma anotação feita por um atendente da requerida, de próprio punho, contendo a descrição do desconto oferecido
e o cálculo da mensalidade, com a incidência do abatimento. Indagado, o autor confirmou que se tratava do documento juntado
em fl. 19. Ocorre que, em fl. 19, a referida anotação está encoberta por um folheto de propaganda que impede o conhecimento
de seu inteiro teor. Considerando que o apontamento pode ser importante ao julgamento da causa, determino que o autor
reapresente, no prazo de 05 dias, o inteiro teor do documento de fl. 19, de modo que se possa ter acesso integral ao conteúdo.
Com a vinda do documento, dê-se vista à requerida para que, querendo, manifestes-se, também em 05 dias. Decorridos,
certifique a serventia o necessário e tornem os autos conclusos. Int. - ADV: JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP),
GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP)
Processo 0001266-24.2020.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Banco Daycoval S/A Manifeste-se o requerido, em cinco dias, quanto à certidão e documentos juntados às fls. 152/160 e tornem conclusos. - ADV:
IVAN MERCEDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB 311354/SP)
Processo 0001612-72.2020.8.26.0292 (processo principal 0001824-30.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Dieska Thassiara Lourenço de Abadia - - Thalyssa Marques Onofrio - Thiago Sarkis Dantas - ME (SD ALIMENTOS)
- A pretensão do exequente foi atendida ante o pagamento do valor devido. Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação. Expeça-se, desde que juntado o formulário MLE, mandado
de levantamento eletrônico do valor bloqueado à fl. 17, em favor dos exequentes. Transitada esta em julgado, arquivem-se,
devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, o Com CG 1.789/2017. - ADV: THALYSSA MARQUES ONOFRIO
(OAB 442492/SP), LEANDRO DE OLIVEIRA GIORDANO GUAZZELLI (OAB 261676/SP), DIESKA THASSIARA LOURENÇO DE
ABADIA (OAB 433904/SP)
Processo 0003471-26.2020.8.26.0292 (processo principal 1005609-80.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino Porto Marques Ltda - O executado, citado e intimado (fl. 55 dos autos principais),
mudou de endereço sem informar a este Juízo. Nos termos do artigo 19, § 2.º, da Lei 9.099/95, reputam-se eficazes as intimações
enviadas ao endereço anterior, na ausência de comunicação de mudança. Nestes termos, considero o executado devidamente
intimado, em 05/08/2020, para pagamento voluntário do débito. Decorrido o prazo legal, certifique-se tornem conclusos. - ADV:
BRUNA MESSIAS DA CUNHA (OAB 415255/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 0006275-98.2019.8.26.0292 (processo principal 0002284-17.2019.8.26.0292) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Camila Karen Belleza Martini - Manifeste-se o exequente, em cinco dias, quanto à petição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º