Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3104
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do Oficial de Justiça, no prazo legal. Fica alertada que requerimentos genéricos, que não indicam precisamente endereços a
serem diligenciados (por exemplo: “todos os endereços não diligenciados”), partes a serem incluídas no polo passivo (por
exemplo: “os herdeiros do réu”), dentre outros exemplos análogos, não cumprem a função de dar regular andamento ao feito,
podendo ensejar a extinção do feito, nos termos do artigo 485 do CPC. Em caso de pedido de novas diligências, recolher as
custas devidas no mesmo ato. Prazo: cinco dias. Na omissão, intime-se pessoalmente (carta A.R.) sob pena de extinção nos
termos do art. 485, III e parágrafo primeiro, do CPC. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1024957-66.2019.8.26.0007 - Monitória - Cheque - Minimercado Nestal Ltda - Francisca Renata Confessor Vieira Manifeste-se o autor sobre a (s) resposta (s) da (s) pesquisa/ofícios juntada (s) nos autos, requerendo o que entender de direito,
em 05 dias. - ADV: ANA MARIA GALDEANO (OAB 194925/SP), JINHEI EDSON MATSUMOTO (OAB 278350/SP)
Processo 1025243-78.2018.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - J.C.O. - A.C.F.I. - Tendo em vista
a certidão supra e o quanto determinado a fls. 127, JULGO EXTINTA a execução das verbas de sucumbência, nos termos do
artigo 775 c.c. 924, IV, ambos do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se
os autos com as comunicações devidas, dando baixa definitiva no sistema.. P.R.I.C. - ADV: CELSO CORREIA DA SILVA (OAB
271361/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1026243-79.2019.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Cassio Luis dos Santos - Determino o recolhimento das despesas com a diligência do oficial de justiça,
em conformidade com o Provimento CG nº 28/2014, publicado no DJE de 24/10/2014, pag 20 - no montante equivalente a 03
UFESP para cada ato. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1027269-15.2019.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Eva Aparecida de Oliveira Banco Pan S/A - A vista da certidão retro, feitas as anotações de praxe, arquive-se os autos, com a baixa definitiva do processo.
- ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1028600-32.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Parque Saint John - Nicolas Silva Alves de Souza - 1. Diante da petição de fls. 127 e em face do que preceitua o art. 924, II e
925, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, referente valor
bloqueado nos autos, em favor da parte exequente. 2. Recolha-se a segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação
da execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03). 3. Não recolhida a segunda parcela da taxa judiciária, referente à satisfação da
execução (art. 4º, III, da Lei nº 11.608/03), cumpra, a Serventia, o disposto no item 13 da Seção I do Capítulo III das N.S.C.G.J.,
quanto a(o)(s) executado. Cumprido o item 3 supra e não recolhida a taxa judiciária em aberto, anote-se, no sistema, o respectivo
“quantum”(se requerida certidão ou outra informação, deve constar o débito em aberto), e se extraia certidão de dívida ativa,
se atingido o mínimo legal. 4. Considerando que foi iniciativa do(a)(s) exequente(s), o pedido de extinção, verifica-se que
aquiesceu(eram) a seu acolhimento e que não terá(ão) interesse processual na interposição de recurso desta sentença, em face
do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do CPC. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. - ADV:
RENATA CRISTINA SANTOS DE FARIAS (OAB 413318/SP), EDSON CORREIA DE FARIAS (OAB 188448/SP)
Processo 1047459-11.2019.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome Iracy Crispim Santana - - Maria José Marques de Santana - - Jocineide Alves Monteiro dos Santos - - Marcia Crispim de Santana
- - Irinaldo Crispim de Santana - - Irineide Crsipim de Santana - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 42º Subdistrito
Jabaquara Comarca da Capital - - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaquera da
Comarca da Capital - - Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Anexo de Tabelionato de Notas do Distrito de Ermelino
Matarazzo - Intimo os autores para comparecem em cartório para retirada das certidões, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSUÉ
CORDEIRO ALÍPIO (OAB 265674/SP)
Processo 1058163-54.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - José Ronaldo de Oliveira - - Rita
de Cassia da Silva Oliveira - - Kelvin da Silva Oliveira - Assistência Médica São Miguel Ltda - Manifestem-se as partes sobre o
laudo pericial do IMESC, no prazo legal. - ADV: MARCIO CAMPOS (OAB 131463/SP), VLADIMIR VERONESE (OAB 306177/
SP), VINICIUS SILVA COUTO DOMINGOS (OAB 309400/SP)
Processo 1095255-03.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.J.O.J. - K.F.B.F. - Providencie
a serventia a informação à 6ª Vara Cível de Santana sobre a penhora no rosto dos autos, mediante ofício. Intime-se. - ADV:
CAMILLA FERNANDES DE ARAUJO SALLES (OAB 175745/RJ), ADAIL LUIZ JUNIOR (OAB 240291/SP)
Processo 1120996-74.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
Ltda - Rodrigo Pereira Martins - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o réu ao pagamento de R$
2.475,40, corrigido monetariamente a partir da propositura, e acrescido de juros moratórios que fixados em 1%, estes contados
a partir da citação. - ADV: MONICA SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO MARCELO CUNZOLO RIMOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELY RIBEIRO DE QUEIROZ GAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0259/2020
Processo 0000453-76.2020.8.26.0007 (processo principal 1026187-80.2018.8.26.0007) - Cumprimento de sentença
- Duplicata - Forusi Forjaria e Usinagem Ltda. - Borrachas Industriais Santos Eireli - Me - Vistos. Fls. 44 e 47/49: Defiro.
Requisite-se, “on line”, informes de bens à Receita Federal. Com os respectivos extratos de resposta, manifeste(m)-se o(a)(s)
interessado(a)(s). Intime-se. - ADV: SANCHES E TONINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12239/SP), SANDRA MEDEIROS
TONINI SANCHES (OAB 211873/SP)
Processo 0002454-68.2019.8.26.0007 (processo principal 1004320-70.2014.8.26.0007) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - ZKG9 SOLUÇOES EMPRESARIAIS - Lamberte dos Santos Barbosa - 1. Considerando que houve a anuência
do exequente no tocante ao levantamento dos valores penhorados no Banco Santander pela natureza de poupança das contas,
ainda que não juntado o transito em julgado do agravo, defiro o levantamento destes valores pelo executado. Defiro ainda o
levantamento dos valores junto a Caixa Econômica pelo exequente, uma vez que tal pedido também não foi contestado pelo
executado. 2. Ante o Comunicado Conjunto nº 2047/2018, junte o executado. formulário MLE, devidamente preenchido, o qual
está disponível no site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, no prazo
de cinco dias. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico como determinado. 3. Requisitem-se “on line” informes
ao Detran, através do sistema Renajud, sobre eventuais veículos de propriedade do(a)(s) executado(a)(s). 4. Com a resposta,
manifeste-se o exequente, em cinco dias. 5. Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, e em se tratando de título
executivo judicial, aguarde-se a provocação no arquivo. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º