Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
1896
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes
dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário
inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser
apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Ivone Khouri Rodrigues CPF(s):535.455.168-49 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Thays Andrea Beires Sillas - OAB 286785/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 02 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int. - ADV: THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), EDUARDO CONSTANTINO DAS
NEVES (OAB 352511/SP)
Processo 0025898-85.2002.8.26.0053/03 - Precatório - Gratificação de Incentivo - Therezinha Batista Miguel - - Luzia de
Fatima Oliveira Andrade - - Marlene Chahim Ramalho - - Valdeci Carli Mota - - Norma Aparecida de Siqueira Pines - - Marilene
Carrara Mesadri - Execução nº 2020/000693 V I S T O S 1. Fls. 131: defiro prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido pela
Exequente. 2. Após, conclusos. Int. - ADV: FERNANDA LINGE DEL MONTE (OAB 156870/SP)
Processo 0027098-68.2018.8.26.0053 (processo principal 0409522-66.1996.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Tania Regina Pereira - - Edson Jose da Silva - - Lucelia
Conceicao Lopes da Silva - Municipalidade de Sao Paulo - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. 1. Tratase de Cumprimento de Sentença digital com instauração de incidente de Precatório, no qual expediu-se Ofício Requisitório
que, atualmente, aguarda pagamento pela entidade devedora. O processamento do precatório se dará nos incidentes nº
0027098-68.2018.8.26.0053/46 ao 0027098-68.2018.8.26.0053/48, devendo os advogados observarem esses números para
peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar no Cumprimento de Sentença, que permanecerá em fila
própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. 2. O depósito de fls. 105/108 será
apreciado no incidente de precatório respectivo. Int. - ADV: EDUARDO CONSTANTINO DAS NEVES (OAB 352511/SP), HUNO
MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), MARIA LAURA
MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP)
Processo 0027098-68.2018.8.26.0053/47 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Lucelia
Conceicao Lopes da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/001451 V I S T O S 1. Fls. 79/83:
Anote-se a nova procuração outorgada pela exequente. 2. No mais, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: NADJA MARIA ABREU
VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), EDUARDO CONSTANTINO DAS
NEVES (OAB 352511/SP)
Processo 0027098-68.2018.8.26.0053/48 - Precatório - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Tania Regina
Pereira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - VISTOS. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório
em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Tania Regina Pereira (depósito(s) de 28/02/2020 - EP(s)
56503487/2018 - fls. 81/84). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá
ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do
mandato, cessão, dentre outros. 4 - Providencie a parte exequente o preenchimento do formulário individual, por coautor ou
formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias, sob
pena de não expedição do MLE. 4.1 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha
de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para
as respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS
os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes
dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário
inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s)
nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s)
no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a
ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Tania Regina Pereira CPF(s):808.960.148-00 ADVOGADO(S)/OAB(s)
Nadja Maria Abreu Viana da Silva - OAB 80507/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 07 5.1 Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. Int. - ADV: EDUARDO CONSTANTINO DAS NEVES (OAB 352511/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA
DA SILVA (OAB 80507/SP)
Processo 0030999-20.2013.8.26.0053/01 - Precatório - Organização Político-administrativa / Administração Pública Edson Salles - Execução nº 2020/000055 Vistos. Fls. 65/67: Trata-se de impugnação ofertada pelo exequente, na qual alega
insuficiência do depósito realizado, em razão do indevido desconto das contribuições previdenciárias e de assistência médica
sobre os valores pagos. Intimada, a Fazenda estadual executada manifestou-se pela rejeição da impugnação (fls. 70/71). É
O RELATÓRIO. DECIDO. De início, consigno que qualquer impugnação do exequente neste momento alegando insuficiência
do depósito se mostra prematura, vez que há, ainda, saldo a ser quitado, eis que o depósito em questão se refere apenas à
prioridade. Aliás, nesse sentido já constou no item 1.1 da decisão de fls. 49/50, alertando que eventual impugnação deverá ser
trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. De qualquer sorte, considerando
que o exequente questiona os descontos previdenciários e de assistência médica que incidiram sobre os valores depositados,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º