Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação
a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto,
com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça
deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830,
do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se,
também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das
peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser
requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por
cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas,
poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato
obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa
tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também,
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por diligência a
ser efetuada. Por fim, expeça-se a certidão, nos termos do artigo 828, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
Processo 1038547-71.2019.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Árvores da Amazonia - Welington Rodrigo Pereira dos Santos - Fls. 100/101: Providencie o recolhimento da taxa postal ou
diligências do oficial de justiça. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE CARLOS GABRIOTI FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2020 MLC7
Processo 0000012-56.2020.8.26.0602 (processo principal 1027558-40.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Outlet Mundial Comercio e Assessoria Ltda - Epp - Ricardo Velasco Silva - Vistos. Fls. 25: considerando a informação de
“MUDOU-SE” do AR de fls. 21, e que o mesmo foi encaminhado ao endereço onde o devedor foi citado na fase de conhecimento
(fls. 26), de rigor reconhecer a validade da intimação, nos termos do artigo 274, § único do C.P.C., dou o devedor Ricardo
Velasco Silva intimado do teor da decisão de fls. 09/10. Certifique-se, se o caso, o decurso do prazo para o devedor(a). Intimese. - ADV: GABRIEL MINGRONE AZEVEDO SILVA (OAB 237739/SP)
Processo 0003908-78.2018.8.26.0602 (processo principal 1034199-15.2016.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Fundação Dom Aguirre - P.D.L.M. - Ciência à exequente acerca do desarquivamento do processo e de
que, decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). ADV: ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP)
Processo 0004912-19.2019.8.26.0602 (processo principal 1033727-48.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Comingersoll do Brasil Veículos Automotores Ltda - Rafael Garcia de Menezes - Vistos. Folhas 176 e seguintes: Sem
qualquer razão o Executado. Os benefícios da justiça gratuita somente produziram efeitos ao Curador Especial, considerando a
natureza da defesa que não poderia gerar qualquer ônus ao profissional indicado pela Defensoria Pública, não podendo servir
de escudo do Devedor para se abster de honrar com suas obrigações. Assim, determino a revogação dos benefícios da justiça
gratuita e mantenho o cálculo apresentado pelo Credor. Consequentemente, indefiro o pedido de desbloqueio dos veículos, uma
vez que o depósito efetuado pela parte devedora não satisfaz o débito. Defiro expedição de MLE ao credor referente ao valor
incontroverso já depositado. Sem prejuízo, prossiga a parte credora requerendo o que de direito. Intime-se. - ADV: TASHIMIN
JORGE DA SILVA (OAB 339794/SP), MARCOS ALVES BRENGA (OAB 87632/SP), RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA BISCAIO
(OAB 256668/SP), ERICK RENATO DO NASCIMENTO (OAB 283516/SP), ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/
SP), MARCELO AUGUSTO REZENDE (OAB 443620/SP)
Processo 0007780-33.2020.8.26.0602 (processo principal 1021867-50.2015.8.26.0602) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Monteiro Alves - Banco Bradesco Financiamentos S/A - - Ômega
Veículos Sorocaba Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu
advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito,
acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código
de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de
10% (dez por cento). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código
de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo
782, §3º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LEANDRO
MACHADO BINO (OAB 174565/SP), FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA (OAB 82072/SP)
Processo 0007784-70.2020.8.26.0602 (processo principal 1015062-13.2017.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Ronaldo Stange - Brink Holding e Participacoes Ltd - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º