Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3043
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na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2.7 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia
de levantamento eletrônica em favor de HELENA MITSUKO ONISHI, CPF 565.539.008-68, representados pelo(a) advogado(a)
MARIA SÍLVIA MANGUEIRA MAIA, OAB/SP 124.472, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
apresentada nos termos do item II, 1, permanecendo retido o crédito caso haja óbice informado pelo patrono. Deverá a serventia
observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 3. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco,
no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento
da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindose ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos
conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: TIAGO LOUREIRO ANDRADE (OAB
352431/SP), MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP)
Processo 0412439-87.1998.8.26.0053/10 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Ignez Bittencourt - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2020/000711 Vistos. I - DA
TRAMITAÇÃO DO PRECATÓRIO NO INCIDENTE DIGITAL 1. Considerando a necessidade de aproveitamento dos benefícios
do processamento digital, prossiga-se, exclusivamente, neste incidente digital a tramitação do precatório,devendo os
advogadosobservarema numeração correta, inclusive com o dígito sequencial parapeticionamentoeletrônico. Os autos físicos
ficarão disponíveis em cartório pelo prazo de 30 dias, contados a partir da movimentação de recebimento do distribuidor
pela UPEFAZ, para eventual consulta e apósserão arquivados provisoriamente. Quando da satisfação integral do débito
deverá ser lançada a movimentação de baixa definitiva no processo físico. Deverá o advogado, sob sua responsabilidade,
porpeticionamentoeletrônico, juntar cópia da sentença e dos acórdãos (apelação, embargos de declaração, recurso especial e
recurso extraordinário) proferidos no processo de conhecimento e, se o caso, nos embargos à execução, cópia da decisão e
acórdãos de eventual impugnação aos cálculos, cópia da procuração com poderes para receber e dar quitação ou procuração
atualizada, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, bem comojuntareventual habilitação de herdeiros
e cessão de crédito comunicada nos autos principais físicos até a presente data, no prazo de 10 dias. II DO DEPÓSITO DE
PRIORIDADE 1. Primeiramente, diante do depósito de fls. 173/178, apresente o advogado a procuração com poderes específicos
para “receber e dar quitação” nos presentes autos digitais. Prazo de 10 (dez) dias. 1.1 Mediante regularização processual dos
advogados, nos termos do item supra, prossiga-se com o regular cumprimento da presente decisão: 2. Depósito de fls. 173/178:
Defiro o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade. 2.1 Eventual impugnação deverá
ser trazida aos autos quando do pagamento integral ou parcela final do pagamento em prioridade. 2.2 Caberá ao patrono da
parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão,
dentre outros. 2.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor
ou formulário único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias.
2.4 No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por
coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o
que a requisição não será efetivada. 2.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número
do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da
conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto
no caso do item 1.4, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 2.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e
na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 2.7 Remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de
levantamento eletrônica em favor de MARIA IGNEZ BITTENCOURT, CPF 655.345.068-49, representados pelo(a) advogado(a)
MARIA SÍLVIA MANGUEIRA MAIA, OAB/SP 124.472, conforme procuração com poderes específicos para receber e dar quitação
apresentada nos termos do item II, 1, permanecendo retido o crédito caso haja óbice informado pelo patrono. Deverá a serventia
observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono. 3. Imposto de renda: a parte exequente DEVERÁ indicar ao Banco,
no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente
da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em
favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 4. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento
da expedição do mandado de levantamento, o repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindose ofícios ao Banco Depositário para transferência. 5. No mais, aguarde-se o pagamento do precatório, ou tornem os autos
conclusos para apreciação de outras questões eventualmente pendentes. Intime-se. - ADV: TIAGO LOUREIRO ANDRADE (OAB
352431/SP), MARIA SILVIA MANGUEIRA MAIA (OAB 124472/SP)
Processo 0417787-23.1997.8.26.0053/02 - Precatório - Servidores Ativos - Vera Lucia da Costa Braga - - Sonia Maria Miranda
Ramos - - Rosilda Alves Dias da Silva - - Sirleide da Silva de Melo - - Augusto Boccoli Filho - - Selma Maria de Paiva Santos
Nogueira - - Wilson Guimaraes Alvares - - Benedicta Leite Trigo - - Julio Alberto de Aguiar - - Vicentina de Fatima Nascimento
- - Antonio Carlos Alves de Souza - - Vitoria Regia Guedes - - Olavo Carlos da Silva - - Pedro Bonanho Penhalver - - Regina
Claudia Stroeble - - Solange Cristina Ribeiro - - Rubens Silva Santos - - Veronica Candida Carneiro - - Ivani Dias Gomes da
Silva - - Solimar de Souza Pires - - Neusa Regina Moreira - - Ricardo Borsanelli Junior - - Sonia Cardoso Ike - - Neuza Oliveira
da Conceicao - - Sandra Maria Inacio de Oliveira - - Guaraciaba Delizio - - Sebastiao de Assis Fernandes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Fica o procurador do exequente intimado de que o Mandado de Levantamento Eletrônico foi
expedido de acordo com o formulário previamente juntado aos autos. - ADV: ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP),
RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP)
Processo 0417787-23.1997.8.26.0053/02 - Precatório - Servidores Ativos - Vera Lucia da Costa Braga - - Sonia Maria Miranda
Ramos - - Rosilda Alves Dias da Silva - - Sirleide da Silva de Melo - - Augusto Boccoli Filho - - Selma Maria de Paiva Santos
Nogueira - - Wilson Guimaraes Alvares - - Benedicta Leite Trigo - - Julio Alberto de Aguiar - - Vicentina de Fatima Nascimento
- - Antonio Carlos Alves de Souza - - Vitoria Regia Guedes - - Olavo Carlos da Silva - - Pedro Bonanho Penhalver - - Regina
Claudia Stroeble - - Solange Cristina Ribeiro - - Rubens Silva Santos - - Veronica Candida Carneiro - - Ivani Dias Gomes da
Silva - - Solimar de Souza Pires - - Neusa Regina Moreira - - Ricardo Borsanelli Junior - - Sonia Cardoso Ike - - Neuza Oliveira
da Conceicao - - Sandra Maria Inacio de Oliveira - - Guaraciaba Delizio - - Sebastiao de Assis Fernandes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Execução nº 2018/003085 Vistos. 1. Depósito de prioridade com quitação do precatório de
fls.308/313: Intime-se a entidade devedora para, em 05(cinco) dias, apresentar eventual impugnação ao levantamento, pelo
credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos qualquer óbice ao levantamento
falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado da parte exequente providenciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º