Disponibilização: quarta-feira, 13 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3042
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OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP)
Processo 1000026-41.2020.8.26.0596 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.M.A. - - V.J.S. - Ante o exposto, DECRETO
O DIVÓRCIO do casal e HOMOLOGO o acordo descrito na inicial, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, valendo
suas cláusulas como título executivo. Homologo, ainda, a renúncia ao prazo recursal. Em consequência JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. As
custas processuais serão suportadas pelos requerentes, suspensas nos termos da Lei nº 1.060/50. Expeça-se o mandado de
averbação. Após, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: IVANÉSIO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP)
Processo 1000026-41.2020.8.26.0596 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.C.M.A. - - V.J.S. - Providencie o interessado a
impressão do mandado de averbação, encaminhando-o ao Cartório de Registro Civil para a devida retificação. - ADV: IVANÉSIO
DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 342280/SP)
Processo 1000164-08.2020.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S. - Tendo em conta o
estabelecido pelo Provimento CSM nº 2545/2020 de 16/03/2020, que suspendeu a realização das audiências pelo prazo de 30
(trinta) dias, posto a situação mundial em relação ao novo Coronavirus (Covid-19), classificada como pandemia, em razão do
alto risco de disseminação, em especial o público interno e externo nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo, a audiência
de conciliação não será realizada na data designada nos autos. No caso, em razão do prazo de suspensão das audiências
por 30 dias, e com isso o distanciamento de datas para designação de nova audiência de tentativa de conciliação, aliada à
redução das equipes e jornada de trabalho pelo mesmo período, deixo de remeter o processo novamente à conciliação. Se já
citada,INTIME-SEa parte Répara contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que será contado a partir da juntada do
recebimento da carta de intimação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimem-se os defensores, por telefone, se necessário.
Cumpra-se e intime-se com urgência. Int. - ADV: JOICE DE ALBERGARIA MOTA MOSSIN DIAZ (OAB 177585/SP)
Processo 1000164-08.2020.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S. - Manifestar sobre o resultado
negativo do AR. - ADV: JOICE DE ALBERGARIA MOTA MOSSIN DIAZ (OAB 177585/SP)
Processo 1000164-08.2020.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S. - Fls. 26: Defiro. Realizem-se
as pesquisas necessárias. Intime-se. - ADV: JOICE DE ALBERGARIA MOTA MOSSIN DIAZ (OAB 177585/SP)
Processo 1000164-08.2020.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S. - - Intime-se a parte autora
a fornecer número do CPF do réu, ou outros elementos qualificatórios, a possibilitar a realização de pesquisas de endereço.
Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: JOICE DE ALBERGARIA MOTA MOSSIN DIAZ (OAB 177585/SP)
Processo 1000164-08.2020.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.C.S. - Defiro o pedido de fls. 29.
Expeça-se a serventia ofício para as empresas de telefonia móvel, Oi, Vivo, Claro e Tim, informando o nome e o número de
telefone do requerido, solicitando os possíveis endereços constantes no cadastro. Prazo para resposta 10 (dez) dias. Int. - ADV:
JOICE DE ALBERGARIA MOTA MOSSIN DIAZ (OAB 177585/SP)
Processo 1000196-18.2017.8.26.0596 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.M.L.B. - W.S.B. Intime-se a parte interessada do Alvará expedido disponível para impressão diretamente pelo e-SAJ e encaminhado ao banco
para levantamento do valor. - ADV: TEO ERNESTO TEMPORINI (OAB 92908/SP), IVAN LOURENÇO MORAES (OAB 312632/
SP)
Processo 1000232-89.2019.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.D. - D.L.D. - Nos termos do
Provimento CSM 2549/2020 que estabeleceu o sistema remoto de trabalho em primeiro grau, em decorrência da situação
mundial em relação ao novo Coronavírus, com a suspensão dos prazos e audiências, deixo de remeter os autos à conciliação.
Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE VALDEVITE AGOSTINHO (OAB 391154/
SP), FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP)
Processo 1000232-89.2019.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.B.D. - D.L.D. - Manifestem-se
as partes acerca da cota ministerial de fls. 101. Int. - ADV: FERNANDO CESAR BERTO (OAB 139897/SP), PEDRO HENRIQUE
VALDEVITE AGOSTINHO (OAB 391154/SP)
Processo 1000320-93.2020.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.S. - - C.C.A. Manifeste-se o Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP)
Processo 1000320-93.2020.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.S. - - C.C.A. Corrijo de ofício o valor dado à causa para R$ 20.392,20, nos termos do § 3º, do artigo 292 do NCPC, devendo os requerentes
providenciarem, em 15 dias, o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção do processo e cancelamento da
distribuição. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP)
Processo 1000320-93.2020.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.A.S. - - C.C.A.
- Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na inicial, para que surta seus regulares e jurídicos efeitos, valendo suas
cláusulas como título executivo. Em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Como a celebração de acordo é ato incompatível com a vontade de
recorrer, nos termos do art. 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar
certidão. As custas processuais serão suportadas pelos requerentes. Após, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público.
P.I - ADV: NILCE HELENA GALLEGO FAVARO (OAB 157631/SP)
Processo 1000343-39.2020.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.M.M. - - L.A.M.M. - - E.M.M. Intime-se a parte autora para que emende inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que retifique o valor da causa, nos termos
do artigo 292, inciso VI do Código de Processo Civil. Intimem-se - ADV: WANDERLEY JOSE IOSSI (OAB 272780/SP)
Processo 1000343-39.2020.8.26.0596 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.M.M. - - L.A.M.M. - - E.M.M.
- 1. Defiro a assistência judiciária à parte autora, anotando-se na autuação. 2. Acolho a emenda à inicial de fls. 18. Retifiquese a serventia o valor da causa. 3. Considerando a ausência de documentos que comprovem a capacidade econômica do réu,
arbitro os alimentos provisórios em um terço (1/3) do salário mínimo vigente na data do pagamento, os quais serão devidos
a partir da citação. Deverá o(a) alimentando(a) providenciar a abertura de conta poupança para depósito da pensão fixada,
devendo o alimentante, até que tal providência seja tomada, efetuar o pagamento diretamente à responsável legal do menor,
mediante recibo. 4. Designe a serventia data e horário para audiência de tentativa de conciliação, a se realizar no Setor próprio
do Juízo. 5. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização
da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência
é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º