Disponibilização: quarta-feira, 29 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3033
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Processo 1008076-69.2016.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José
Rodrigues - Francisco Xavier dos Santos Silva - - Adao Alves de Oliveira - - Missiane da Silva Santos - Trata-se de ação de
Execução de Título Extrajudicial proposta por José Rodrigues contra Francisco Xavier dos Santos Silva, Adao Alves de Oliveira
e Missiane da Silva Santos, pelos fatos descritos na inicial. Não houve penhora de bens e o autor não mais indicou bens
penhoráveis. Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95. Não há condenação em
custas e honorários. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: THAIS SANCHEZ FERNANDES
(OAB 328322/SP), MATHEUS APARECIDO MENEZES DIAS (OAB 414219/SP)
Processo 1008214-31.2019.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - 100% Formaturas e Eventos Ltdame - Marta Regina Ramiro - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por 100% Formaturas e Eventos
Ltda-me contra Marta Regina Ramiro, visando o recebimento do valor de R$ 1.458,78. A executada concordou com o valor do
bloqueio “On line”, bem como fez o depósito do remanescente (fls. 65/67). Assim, o débito resta integralmente depositado nos
autos. Como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento
no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em cartório, em favor
do requerido. Oficie-se como de praxe. Pague-se a parte exequente. Para levantamento dos valores, traga a parte exequente
o formulário do MLE. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: JOSÉ GUILHERME SANCHES
MORABITO (OAB 404670/SP), THIAGO FREIRE MACIEL (OAB 340821/SP), LARA CRISTILLE LEIKO DAMNO GALINDO (OAB
354881/SP), ISRAEL MATHEUS CARDOZO SILVA COUTINI (OAB 405947/SP)
Processo 1008359-58.2017.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Sergio dos Santos
Coca - Luis Silva de Medeiros - Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Paulo Sergio dos Santos
Coca contra Luis Silva de Medeiros, visando o recebimento do valor de R$ 442,95. Conquanto houve informação nos autos do
pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo
com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Cível. Desentranhem-se os documentos, desde que depositados em
cartório, em favor do requerido. Pague-se o depósito de fls. 56/57, cabendo ao credor juntar o formulário de MLE. Oficie-se
como de praxe. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES
(OAB 288678/SP)
Processo 1008430-89.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Cameratec Materiais
Fotográficos Ltda Me - Lucineia Lima da Silva - 1. Em consulta ao RENAJUD, não há veículos registrados no CPF do devedor.
2. Considerando o que consta dos autos, traga o autor no prazo de 30 dias o novo endereço da requerida. No silêncio, venham
conclusos para extinção - ADV: ALESSA GABRIELE PAVANI (OAB 431138/SP)
Processo 1009122-88.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Manchette Reportagens
Fotográficas Ltda - Me - Manoel Coqueiro - 1. Diante da concordância do credor, homologo, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a proposta de pagamento de fls. 34, observado que no caso de inadimplência incidira multa de 10% sobre o saldo
devedor. 2. Seja o requerido intimado para início do pagamento das parcelas, mediante depósito na conta corrente indicada pelo
autor de fls. 37. Expeça-se carta. 3. Aguarde-se o cumprimento. Int. - ADV: VALDIR BATISTETTI NETO (OAB 354947/SP)
Processo 1010746-75.2019.8.26.0637 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Dallaqua Cardoso & Cia
Ltda Me - Telefônica Brasil SA - 1. Recebo o recurso de fls. 174/187. Ao recorrido para, em querendo, responder. 2. Cumpridas
as formalidades legais, remetam-se ao Colégio Recursal. Int. - ADV: CÉLIO ODIMAR DE OLIVEIRA (OAB 273487/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAOLO PELLEGRINI JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON ROBERTO BURQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0353/2020
Processo 0000647-97.2018.8.26.0637 (processo principal 1007662-71.2016.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Duplicata - Halisson Bastos Bonassa ME - Claudinéia R. de Oliveira - Aguarde-se por mais 30 dias manifestação do credor. No
silêncio, venham conclusos para extinção. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO ZANONI BRAGA DE CASTRO (OAB 245794/SP)
Processo 0001353-80.2018.8.26.0637 (processo principal 1005482-48.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Paulo Sergio dos Santos Coca - Giane Vieira Garcia - Diga o autor no prazo legal sobre a resposta do
Bacen . - ADV: ARUAN MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP)
Processo 0001618-82.2018.8.26.0637 (processo principal 1010012-95.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Fábio Henrique Januário Faldão Tupã Epp - Rodrigo Soares Damaceno - Trata-se de ação de Cumprimento de
Sentença proposta por Fábio Henrique Januário Faldão Tupã Epp contra Rodrigo Soares Damaceno, visando o recebimento do
valor de R$ 571,66. Conquanto houve informação nos autos do pagamento do credor, e, como consequência dou por satisfeita
sua pretensão. À vista do exposto, JULGO EXTINTO, o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo
Cível. Não há condenação em custas e honorários. Levante-se a restrição junto ao Renajud de fls. 57/48 e desbloqueio da Nota
Fiscal Paulista de fls. 50/51. Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos - ADV:
MAIRA KARINA BONJARDIM DAMIANI (OAB 186352/SP)
Processo 0001669-93.2018.8.26.0637 (processo principal 1000269-27.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Helton de Oliveira Fernandes - Me - Marisa Antunes - Considerando o que consta dos autos, indique o
autor no prazo de 30 dias bens suscetíveis de penhora do devedor. No silêncio, venham conclusos para extinção - ADV: ARUAN
MILLER FELIX GUIMARÃES (OAB 288678/SP), ANDRE RODRIGUES ANTONIAZZI (OAB 403101/SP)
Processo 0001819-40.2019.8.26.0637 (processo principal 1009827-23.2018.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Criativa Empreendimentos Fotográficos Ltda-me - Ana Lucia Amante - Diante da indicação de empresa
credenciada às fls. 65, proceda a serventia contato com a mesma, para realização do leilão eletrônico. Int. - ADV: RAFAEL
LAURO GAIOTTE DE OLIVEIRA (OAB 308710/SP), ANA CAROLINA MAESTRO CARLOS PACHECO (OAB 259020/SP)
Processo 0001883-50.2019.8.26.0637 (processo principal 1002676-40.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - W. Sanches & Cia Ltda - Epp - Wagner Souza de Oliveira Pet Shop Me - 1. Considerando que a devedora não
apresentou impugnação, pague-se o valor bloqueado de fls. 56/57 ao credor. Expeça-se mandado de levantamento, observado
os termos do Comunicado Conjunto CC nº 749/2019, que trata do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. 2. Após, deve o
credor apresentar planilha de calculo descontando-se o valor, e, requerer o que de direito. Assim, defiro ao credor prazo de 15
dias para atendimento. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 0001883-50.2019.8.26.0637 (processo principal 1002676-40.2017.8.26.0637) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º