Disponibilização: terça-feira, 17 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3006
1786
Aparecida Martins da Silva e Outro - PMO - 2624/12 - Apresente a exequente cálculo atualizado do débito. Após, tornem para
penhora “on line”. Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citados por edital.
Intime-se. - ADV: NIVALDO FLORENTINO DA SILVA (OAB 117556/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0514540-62.2011.8.26.0405 (405.01.2011.514540) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Marcia
Aparecida Martins da Silva e Outro - PMO - 2624/12 - Vistos. Por ora deixo de apreciar o pedido de Fls. 36/38. Publique-se a
Decisão de Fls. 26. Com celeridade. Int... - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), NIVALDO FLORENTINO DA SILVA
(OAB 117556/SP)
Processo 0515372-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.515372) - Execução Fiscal - Elias Marinho - Vistos. É cabível a oposição
de exceção de pré executividade, eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta,
oposta por negativa geral, não acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos executados. Assim, rejeito a
exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar incorretamente o seu
endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável expedição de ofícios para
lá e para cá. A procura on line feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade, abreviando meses de processo.
No tocante ao pedido de penhora on line, temos que o mesmo é previsto em lei e vem sendo amplamente utilizado pelos
tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força da lei. O cidadão comum somente sentia
a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente.
Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da existência do processo. A penhora on line restaura a
seriedade em torno da execução, qualquer uma. Defiro a penhora “on line”, devendo a PMO providenciar o valor atualizado do
débito. Deixo de condenar o executado ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado por edital. Intime-se.
- ADV: MARIA LUCIANA GUEDES (OAB 181633/SP)
Processo 0515630-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.515630) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Osasco - Intime-se a Defensoria - Citados por Edital - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0515630-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.515630) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura do
Município de Osasco - Fernando Alves Ferreira - PMO - 3304/12 - Vistos. É cabível a oposição de exceção de pré executividade,
eis que ocorreu a citação por edital. Todavia, não há o que se apreciar, considerando que esta, oposta por negativa geral, não
acrescenta fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do(a) executado(a), tampouco ocorreu prescrição nos autos.
Assim, rejeito a exceção. O símbolo da Receita Federal é o leão. A presunção deste juiz é a de que ninguém quer informar
incorretamente o seu endereço para o “leão”. Assim, a citação por edital foi válida e correta. Desnecessária uma infindável
expedição de ofícios para lá e para cá. A procura “on line” feita no site da Receita Federal veio a evitar essa necessidade,
abreviando meses de processo. No tocante ao pedido de penhora “on line”, temos que o mesmo é previsto em lei e vem
sendo amplamente utilizado pelos tribunais. Foi e é importante instrumento para tornar mais efetiva, mais palpável a força
da lei. O cidadão comum somente sentia a força da lei quando ia preso. Agora sente quando o dinheiro é retirado de sua
conta. É violento, segundo alguns, mas eficiente. Além disso, não se pode mais ter um país em que alguns fazem pouco da
existência do processo. A penhora “on line” restaura a seriedade em torno da execução, qualquer uma. Requeira a PMO o que
de direito, em termos de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito e CPF/CNPJ. Deixo de condenar
o(a) executado(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, eis que citado(a) por edital. Intime-se. - ADV: CLAUDIA
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP), ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0515630-08.2011.8.26.0405 (405.01.2011.515630) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Prefeitura
do Município de Osasco - Fernando Alves Ferreira - PMO - 3304/12 - Vistos. Por ora deixo de apreciar o pedido de Fls 27/29.
Publique-se a Decisão de Fls. 26. Int... - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB
229821/SP)
Processo 0516025-97.2011.8.26.0405 (405.01.2011.516025) - Execução Fiscal - Severino Barbosa dos Santos - Vistos.
Reitere-se, nos termos da seguinte sugestão do CNJ: “As ordens de bloqueio do BacenJud deveriam permanecer ativas até o
cumprimento da obrigação, e não pontualmente como acontece agora, advertindo a rede bancária para manter ativa a ordem de
bloqueio de conta corrente até nova determinação judicial”.Int. - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
Processo 0516025-97.2011.8.26.0405 (405.01.2011.516025) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Severino Barbosa dos Santos - PMO - 3501/12 - Vistos. O executado não declarou bens à Receita Federal no último ano e não
tem dinheiro em conta, conforme pesquisas realizadas nos autos. Assim, considerando isso, suspendo o feito nos termos do
artigo 40 § 1º da LEF e Súmula 314 do STJ, abrindo-se vista à PMO após o decurso de um ano. Passado um ano, nada sendo
requerido, fica, desde já, determinado o arquivamento nos termos do § 2º do artigo 40. Encontrados bens, a qualquer momento,
fica autorizado o prosseguimento da execução. Intimem-se - ADV: ANTONIO BENVENUTTI ARRIVABENE (OAB 83086/SP),
ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP)
Processo 0516025-97.2011.8.26.0405 (405.01.2011.516025) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco Severino Barbosa dos Santos - PMO - 3501/12 - Vistos. Por ora deixo de apreciar o pedido de Fls. 36/37. Publique-se a
Decisão de Fls. 28 e 35. Com celeridade. Int... - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), ANTONIO BENVENUTTI
ARRIVABENE (OAB 83086/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ TADEU PICOLO ZANONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA SOUSA OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2020
Processo 0073265-19.2002.8.26.0405 (405.01.2002.073265) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - J e S
Comercio de Peças para Autos e Oficina Ltda Me - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, diga o Excipiente no prazo legal
Intime-se. - ADV: BRUNO SÁ BARBOSA (OAB 243854/SP)
Processo 0509263-36.2009.8.26.0405 (405.01.2009.509263) - Execução Fiscal - Prefeitura do Município de Osasco - Decar
Reparos Automotivos Ltda Me - Vistos. Sobre a impugnação apresentada, diga o Excipiente no prazo legal Intime-se. - ADV:
ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), IDERLEY LURIMAR VAZ REGO (OAB 234437/SP)
Processo 0509377-67.2012.8.26.0405 (405.01.2012.509377) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura do Município de Osasco - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Vistos. Sobre a impugnação apresentada,
diga o Excipiente no prazo legal Intime-se. - ADV: ODAIR DA SILVA TANAN (OAB 103519/SP), PAULO SAMUEL DOS SANTOS
(OAB 97013/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB 256975/SP)
Processo 0509381-07.2012.8.26.0405 (405.01.2012.509381) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º