Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 2987
3521
(fls. 225/226) juntados anteriormente. (Prazo: 05 dias). - ADV: FRANCISCO BORGES DE SOUZA (OAB 66715/SP), SANDRA
REGINA FREIRE LOPES (OAB 244553/SP)
Processo 1000448-52.2020.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gaspar Andrade Banco do Brasil S/A - O autor deverá fazer o depósito do valor oferecido na inicial, no prazo de cinco (05) dias (CPC, art. 542,
inciso I). Realizado o depósito, cite-se o Banco do Brasil S/A para receber o valor consignado, caso em que serão descontadas
as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor depositado ou, querendo, contestar a ação, no prazo de 15
(quinze) dias. Int. - ADV: RAFAEL BRUNO FERREIRA BARBOSA (OAB 371004/SP)
Processo 1000448-52.2020.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gaspar Andrade Banco do Brasil S/A - Defiro o requerimento de páginas 189/190, para que o Banco do Brasil S/A coloque o valor depositado
nos autos 1019273-49.2017.8.26.0196 à ordem e disposição deste juízo, nos presentes autos. Servirá a presente decisão como
ofício, o qual deverá imprimido pela parte interessada, mediante acesso ao cadastro de andamento destes autos, no site do
TJSP. Expeça-se carta de citação. Int. - ADV: RAFAEL BRUNO FERREIRA BARBOSA (OAB 371004/SP)
Processo 1000448-52.2020.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gaspar Andrade Banco do Brasil S/A - OBS: para expedição da carta de citação é necessário o recolhimento de custas. - ADV: RAFAEL BRUNO
FERREIRA BARBOSA (OAB 371004/SP)
Processo 1000448-52.2020.8.26.0196 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Gaspar Andrade Banco do Brasil S/A - A vislumbrar a possibilidade do deferimento do pedido de assistência judiciária gratuita (CPC, art. 99 § 2º),
faculto a parte ativa trazer aos autos cópias de suas três últimas declarações de renda, bem como comprovante de rendimento
mensal, no prazo de 15 (quinze) dias ou, querendo, comprove nos autos o recolhimento da taxa judiciária (Lei 11.608/03), em
igual prazo, ciente de que a inércia incorrerá no cancelamento da distribuição (arts. 290, c.c. 485, inciso I, ambos do Código
de Processo Civil), bem assim de eventuais penalidades para ocaso de declaração falsa, se o caso. É que não basta a simples
alegação, devendo a parte que requerer o beneplácito da Lei 1.060/50 comprovar a necessidade, harmonizando assim com o
disposto no art. 5o, “caput” da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2.003 e como artigo 4o, da Lei 1.060/50, recepcionadas pelo
artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal/88. Int. - ADV: RAFAEL BRUNO FERREIRA BARBOSA (OAB 371004/SP)
Processo 1002068-36.2019.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Alex Sandro Fernandes - Sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça (fls.112), manifeste-se o
requerente. Prazo: 15 dias.* - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1007149-97.2018.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Zelia Maria Garcia Paulo Jose Marchesan - Os documentos de páginas 3691/3700 foram entranhados nos autos pela exequente na pasta digital
no dia 06.12.2019, sem acompanhamento de petição. A decisão de p. 3.636 determinou que se aguardasse o conhecimento dos
embargos 1027057-43.2018 e referido feito foi sentenciado. Aguarde-se a publicação da sentença naquele processo e eventual
prazo para recurso de apelação. Int. - ADV: JAIR VINICIUS BARBOSA (OAB 258498/SP), ZELIA MARIA GARCIA (OAB 77622/
SP)
Processo 1007199-89.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1021364-44.2019.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível
- Condomínio - Gisela Amalia Durval - Marcelo Alexandro Silva de Oliveira - 1. Necessária a realização de avaliação do imóvel.
Para a tarefa fica nomeado avaliador, na pessoa do Senhor IVO MARCACINI JÚNIOR, na conformidade da Deliberação CSPD
nº 92 (Conselho Superior da Defensoria Pública), de 29 de agosto de 2008, já que as partes receberam o beneplácito da Lei
n. 1.060/50. Assim, oficie-se à DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com endereço à Rua Alice Além Saad,
1256, Bairro Nova Ribeirânea, Ribeirão Preto-SP, CEP 14.096-570, requisitando o pagamento dos honorários do Sr. Perito, em
conformidade com a Deliberação CSPD 92/2008, constando no ofício que se trata avaliação de imóvel, com valor dos honorários
em R$ 331,00, já que o valor da causa é de R$ 6.360,00 e que não há rateio a ser feito, por ser ambas as partes beneficiária
da gratuidade da justiça. 2. As partes poderão oferecer quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 465, III do
CPC. 3. Após a provisão, fixo o prazo de trinta (30) dias para que o Sr. Perito apresente em cartório o resultado de seu trabalho,
a contar de sua intimação. 4. Com a apresentação do laudo, expeça-se ofício à Defensoria Pública do Estado de São Paulo,
informando-se que os trabalhos periciais foram apresentados a contento, devendo ser creditado os honorários na conta-corrente
do Sr. Perito. 5. Oportunamente deverão as partes manifestar sobre o laudo de avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, em sede
de alegações finais, tornando os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB
334515/SP), RAQUEL APARECIDA MARQUES (OAB 140385/SP)
Processo 1007199-89.2019.8.26.0196 (apensado ao processo 1021364-44.2019.8.26.0196) - Procedimento Comum Cível Condomínio - Gisela Amalia Durval - Marcelo Alexandro Silva de Oliveira - Manifeste-se a parte autora quanto à proposta feita
pelo réu (páginas 176/178), no prazo legal (art. 218, § 3º do CPC). Enquanto isso, fica suspensa a decisão de p. 175. Int. - ADV:
RAQUEL APARECIDA MARQUES (OAB 140385/SP), DANIELLE LOPES SILVA VOLPE (OAB 334515/SP)
Processo 1009257-41.2014.8.26.0196 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco J. Safra S/A - DANILO DE
FREITAS CINTRA - Requerente, manifeste-se acerca da certidão do oficial de justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB
292207/SP)
Processo 1009359-87.2019.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Marcela dos Reis Sarti - Alessandra
Naturalista Mercurio Daa Silveira - Concedo o prazo razoável de trinta (30) dias à parte exequente, para indicação de bens
penhoráveis (art. 798, II, c, da Lei 13.105/15 - CPC). Int. - ADV: SALETE INVERNIZZI MONTEIRO (OAB 40865/SP)
Processo 1009361-91.2018.8.26.0196 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Antonio Bruno da Silva - Seguradora
Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - A - DO RELATÓRIO Cuida-se de ação de produção antecipada da prova para
exibição de documentos proposta por ANTONIO BRUNO DA SILVA, devidamente qualificado e representado nos autos em
face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, em mesmo local qualificada, pretendendo a
exibição do documento que elenca na inicial. Deu à causa o valor de R$ 954,00. Instruiu sua inicial com os documentos de fls.
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