Disponibilização: sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2986
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SP), ANDRÉA BARREIRA DE ALMEIDA (OAB 186716/SP)
Processo 1119122-59.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.G.V. - A.S.M. - Fls.
210: Ciência do ofício juntado aos autos. - ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1119514-91.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Absolut Bank Fomento Comercial Kuchos Distrib.de Produtos Alimenticios - Fl.366: Oficio expedido. Ciência ao interessado, para impressão e encaminhamento
ao destinatário. - ADV: FELIPE CORRÊA RODRIGUES (OAB 418658/SP), CAROLINE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 418050/
SP), ANTONIA MARCIA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 353948/SP), GABRIEL RANGEL SANTANA (OAB 306023/SP), WESLEY
GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP)
Processo 1121898-90.2019.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.H.F.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP)
Processo 1122143-04.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gabriel Bueno dos Santos Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível, movida por Gabriel
Bueno dos Santos em face de Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento, A parte autora foi intimada a emendar a
petição inicial, deixando, entretanto, de atender a determinação, não providenciando o recolhimento das custas de distribuição,
consoante determinado às fls.41. O não atendimento à determinação de emenda, por sua vez, impede o prosseguimento do
processo, sendo de rigor a extinção. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e por consequência, JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários na espécie. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, procedendo-se às anotações devidas, inclusive no Distribuidor. Providencie a parte autora o recolhimento das custas
finais no prazo legal sob pena de expedição de certidão da dívida ativa. P.R.I. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB
83254/SP)
Processo 1123235-51.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Tommaso Parasmo - - Maurício
Parasmo - ‘Itaú Seguros S/A - Vistos. Fls. 195: Proceda-se à regularização da autuação conforme requerido. Após, arquivemse nos termos determinados às fls. 194. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1123968-80.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Eça de Queiroz - Nelson de Lima Goyano - - Solange Maria Adrião Goyano - Para cumprimento ao determinado em decisão de
folha 35, providencie, o exequente, o recolhimento de mais uma diligência do oficial de justiça. São dois os executados e houve
recolhimento de apenas uma diligência. - ADV: ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP)
Processo 1125131-03.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - JN Fomento
Mercantil Ltda. - Marta Scharsftein - - Fabio Scharfstein - - Faschar Representações Comerciais Ltda. - Vistos. 1. Fls.
259/264: Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela exequente. 2. Tendo em vista
a concordância da exequente e que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da
tabela profissional, homologo os honorários periciais em R$ 4.480,00. Caberá à parte exequente a antecipação dos valores,
no prazo de 10 (dez) dias, acrescendo os valores dos honorários ao montante da execução. Com o depósito dos honorários e
despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias Int. - ADV: MOHAMAD FAHAD HASSAN
(OAB 228151/SP)
Processo 1125422-66.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - B.M.M.I.E. - - N.A.S.
- - H.S. - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados
bens à pe nhora. Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Códi go de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a
prescrição. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências conside
radas urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização
de bens em nome do(s) executado(s). Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham
a viabilizar a penhora e excus são), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à
parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica BANCO DO BRASIL S/A autorizado
a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de
registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome
do(s) executado(s) Bbs Mania Moda Infantil Ltda Epp, Nassim Assadi Saneh e Hanibael Saneh CPF/CNPJ 07.286.803/0001-01,
338.618.158-93 e 214.231.408-26. Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores
de titularidade do execu tado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora. Int. - ADV:
RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1125742-48.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Ecotex Tecidos
de Moda Ltda - Osvaldo dos Anjos Cabral Junior - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento.
Na omissão, e decorridos trinta dias de prazo, intime-se o para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: WUENDER VONI RODRIGUES GOMES (OAB 49170/GO)
Processo 1126164-57.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Edificio Cleyde - Maria
Hortência Pereira - - Alcides Augusto Pereira (Espólio) - Vistos. Fls. 193/199: Expeça-se mandado nos termos requeridos.
Intime-se. - ADV: LÍLIAN LOMBARDI BORGES (OAB 164468/SP)
Processo 1126883-44.2015.8.26.0100 - Monitória - Compra e Venda - Norgren Ltda. - Brasitec Suprimentos Comerciais
Ltda. Me - - Carlos Roberto de Lima - - Marcello Regazzo - Vistos. Fls. 257: Recolhidas as custas, tornem conclusos. Int. - ADV:
JULIANA RESENDE CARDOSO PIVA (OAB 187601/SP)
Processo 1127329-42.2018.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Guiomar Tarabay Kalil
- Vistos. Fls. 145: Ciência do ofício juntado. Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), CAROLINA SCATENA DO VALLE
(OAB 175423/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 1128892-37.2019.8.26.0100 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Viotto Odontologia Ltda - José Feitosa
Soares - Nos termos da decisão de fls. 48, expeça-se carta de citação no endereço indicado às fls. 54. - ADV: WANDERLEY
RODRIGUES DA SILVA (OAB 346814/SP)
Processo 1130382-94.2019.8.26.0100 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Cristiano Alves da
Silva - Mafre Seguros - Vistos. Trata-se de Ação de Consignação Em Pagamento, ajuizada por Cristiano Alves da Silva contra
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